ficção e realidade

TSE volta a debater se fraude à cota de gênero deve anular a votação de candidatas eleitas

Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Antônio Carlos Ferreira 2025 TSE

Ministro Antonio Carlos Ferreira propôs manter os votos das eleitas, apesar de fraudes em outras candidaturas femininas

Está novamente em debate no Tribunal Superior Eleitoral a possibilidade de manter a eleição de mulheres para cargos proporcionais ainda que a chapa composta por elas tenha apresentado candidaturas femininas fictícias.

A posição atual, reafirmada em 2024 no julgamento de um caso sobre as eleições municipais de 2020, é a de que a fraude à cota de gênero derruba toda a chapa — inclusive as mulheres que tenham sido eleitas.

A cota é determinada pelo artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997: cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo — para os cargos de vereador, deputado estadual e deputado federal.

O desrespeito a essa norma tem como consequência o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido — o documento que lista os candidatos para determinada eleição. A anulação dos votos leva ao recálculo do quociente eleitoral.

O TSE, que editou súmula sobre o tema, sempre manteve o rigor ao punir o descompromisso de partidos que usam candidaturas laranja para cumprir a lei.

Essa posição foi desafiada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira em julgamento iniciado em 27 de novembro, que está paralisado por pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.

Para Ferreira, o TSE deve rever sua jurisprudência para, nos casos de fraude à cota de gênero, preservar os votos nas candidaturas femininas que não participaram da prática ilícita, embora dela tenham se beneficiado.

O magistrado, que não integrava o TSE na última vez em que o tema foi enfrentado, propôs ainda manter válidos os votos dados na legenda, sem a indicação de candidaturas específicas.

Chapa fraudadora

O caso concreto do debate é o de uma chapa do Partido Liberal (PL) para o cargo de deputado estadual do Ceará nas eleições de 2022. Foram denunciadas as candidaturas fictícias de sete mulheres. No voto, o ministro reconheceu ilicitude em apenas duas delas.

A aplicação da jurisprudência do TSE levaria à cassação do diploma de duas eleitas. Uma delas, Marta Gonçalves, recebeu 112,7 mil votos em uma campanha que movimentou R$ 1,3 milhão —  destes, R$ 700 mil de recursos do Fundo Partidário.

A outra é Dra. Silvana, que recebeu 83,4 mil votos em uma campanha de R$ 1,1 milhão totalmente custeada com verbas públicas. Para Antonio Carlos Ferreira, esse cenário demonstra que o PL pretendeu promover ao menos essas candidaturas.

O partido também recebeu 21 mil votos de legenda, dados por eleitores que entendem que a sua ideologia é a que melhor atende aos interesses públicos — pouco importa a pessoa que vai exercer o cargo na Assembleia Legislativa do Ceará.

Contradição inegável

Para Ferreira, como não há personificação dos votos dados à legenda, não há como eles terem sido contaminados com a prática da fraude à cota de gênero.

Quanto aos votos das candidatas que não concorreram para o ilícito, ele avalia que a aplicação da lei não pode levar à anulação de sua finalidade primordial: estimular que mais mulheres participem da vida política do país.

O ministro propôs a aplicação do princípio da derrotabilidade da norma, segundo o qual é possível afastar uma regra geral quando ela mostrar incompatibilidade entre a sua hipótese descritiva e a finalidade almejada.

“Seria ilógico, injusto e sem propósito permitir que a legislação fosse utilizada para frustrar o objetivo legítimo de uma norma, especialmente quando esse objetivo já foi, ao menos parcialmente, alcançado”, afirmou. “Se o objetivo da cota de gênero é expandir a participação feminina na política, a invalidação dos votos conferidos às candidatas que lograram êxito na disputa e, logicamente, não eram fictícias gerará uma contradição inegável.”

Debate recorrente

Na última vez em que a corte enfrentou o tema, a conclusão da maioria foi de que relativizar as consequências da fraude à cota de gênero sinalizaria para o partido que bastaria eleger uma ou mais mulheres que o ilícito poderia ser superado.

A composição do TSE mudou drasticamente desde então: deixaram o colegiado os ministros André Ramos Tavares, Alexandre de Moraes, Raul Araújo e Isabel Gallotti.

Entraram na vaga deles, respectivamente, os ministros Estela Aranha, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.

O pedido de vista no caso das eleições de 2022 foi feito pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que é substituto, porque o ministro Villas Bôas Cueva não participou da sessão de 27 de novembro.

RO 0601408-34.2022.6.06.0000
RO 0602957-79.2022.6.06.0000
RO 0602964-71.2022.6.06.0000
RO 0602977-70.2022.6.06.0000

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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