
Ministro Antonio Carlos Ferreira propôs manter os votos das eleitas, apesar de fraudes em outras candidaturas femininas
Está novamente em debate no Tribunal Superior Eleitoral a possibilidade de manter a eleição de mulheres para cargos proporcionais ainda que a chapa composta por elas tenha apresentado candidaturas femininas fictícias.
A posição atual, reafirmada em 2024 no julgamento de um caso sobre as eleições municipais de 2020, é a de que a fraude à cota de gênero derruba toda a chapa — inclusive as mulheres que tenham sido eleitas.
A cota é determinada pelo artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997: cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo — para os cargos de vereador, deputado estadual e deputado federal.
O desrespeito a essa norma tem como consequência o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido — o documento que lista os candidatos para determinada eleição. A anulação dos votos leva ao recálculo do quociente eleitoral.
O TSE, que editou súmula sobre o tema, sempre manteve o rigor ao punir o descompromisso de partidos que usam candidaturas laranja para cumprir a lei.
Essa posição foi desafiada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira em julgamento iniciado em 27 de novembro, que está paralisado por pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.
Para Ferreira, o TSE deve rever sua jurisprudência para, nos casos de fraude à cota de gênero, preservar os votos nas candidaturas femininas que não participaram da prática ilícita, embora dela tenham se beneficiado.
O magistrado, que não integrava o TSE na última vez em que o tema foi enfrentado, propôs ainda manter válidos os votos dados na legenda, sem a indicação de candidaturas específicas.
Chapa fraudadora
O caso concreto do debate é o de uma chapa do Partido Liberal (PL) para o cargo de deputado estadual do Ceará nas eleições de 2022. Foram denunciadas as candidaturas fictícias de sete mulheres. No voto, o ministro reconheceu ilicitude em apenas duas delas.
A aplicação da jurisprudência do TSE levaria à cassação do diploma de duas eleitas. Uma delas, Marta Gonçalves, recebeu 112,7 mil votos em uma campanha que movimentou R$ 1,3 milhão — destes, R$ 700 mil de recursos do Fundo Partidário.
A outra é Dra. Silvana, que recebeu 83,4 mil votos em uma campanha de R$ 1,1 milhão totalmente custeada com verbas públicas. Para Antonio Carlos Ferreira, esse cenário demonstra que o PL pretendeu promover ao menos essas candidaturas.
O partido também recebeu 21 mil votos de legenda, dados por eleitores que entendem que a sua ideologia é a que melhor atende aos interesses públicos — pouco importa a pessoa que vai exercer o cargo na Assembleia Legislativa do Ceará.
Contradição inegável
Para Ferreira, como não há personificação dos votos dados à legenda, não há como eles terem sido contaminados com a prática da fraude à cota de gênero.
Quanto aos votos das candidatas que não concorreram para o ilícito, ele avalia que a aplicação da lei não pode levar à anulação de sua finalidade primordial: estimular que mais mulheres participem da vida política do país.
O ministro propôs a aplicação do princípio da derrotabilidade da norma, segundo o qual é possível afastar uma regra geral quando ela mostrar incompatibilidade entre a sua hipótese descritiva e a finalidade almejada.
“Seria ilógico, injusto e sem propósito permitir que a legislação fosse utilizada para frustrar o objetivo legítimo de uma norma, especialmente quando esse objetivo já foi, ao menos parcialmente, alcançado”, afirmou. “Se o objetivo da cota de gênero é expandir a participação feminina na política, a invalidação dos votos conferidos às candidatas que lograram êxito na disputa e, logicamente, não eram fictícias gerará uma contradição inegável.”
Debate recorrente
Na última vez em que a corte enfrentou o tema, a conclusão da maioria foi de que relativizar as consequências da fraude à cota de gênero sinalizaria para o partido que bastaria eleger uma ou mais mulheres que o ilícito poderia ser superado.
A composição do TSE mudou drasticamente desde então: deixaram o colegiado os ministros André Ramos Tavares, Alexandre de Moraes, Raul Araújo e Isabel Gallotti.
Entraram na vaga deles, respectivamente, os ministros Estela Aranha, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.
O pedido de vista no caso das eleições de 2022 foi feito pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que é substituto, porque o ministro Villas Bôas Cueva não participou da sessão de 27 de novembro.
RO 0601408-34.2022.6.06.0000
RO 0602957-79.2022.6.06.0000
RO 0602964-71.2022.6.06.0000
RO 0602977-70.2022.6.06.0000
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