A Justiça Eleitoral atravessou 2025 sem eleições, mas com decisões e diretrizes que preparam o sistema para 2026. Pareceu um ano silencioso aos desavisados, mas houve barulho no topo da pirâmide judiciária.
O Tribunal Superior Eleitoral consolidou agendas de inclusão, tecnologia e governança. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal interveio em pontos sensíveis da engenharia eleitoral, como sobras, filiação partidária e reeleição de vices.
O TSE concentrou esforços na regularização do cadastro, na revisão das resoluções para 2026, na realização do teste público da urna e na definição de parâmetros mais claros para inclusão e representatividade.
Ao mesmo tempo, o STF proferiu decisões que impactam a competição proporcional, reafirmam o monopólio partidário sobre as candidaturas e ajustam a leitura constitucional da reeleição de vices.
Composição no TSE e regulação e inclusão
O TSE passou por ajustes de composição. Em maio, o STF reconduziu o ministro Nunes Marques para mais um biênio na Corte. Em agosto, o Tribunal viu o ministro Floriano de Azevedo Marques reconduzido, e a ministra Estela Aranha, empossada, como membros efetivos da classe dos juristas. Em dezembro, deu posse ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva como titular oriundo do STJ, em sucessão à ministra Isabel Gallotti.
Ainda sobre o tema composição, a Resolução nº 23.746/2025 disciplinou a alternância de gênero em listas tríplices para juízes dos TREs e afirmou a diretriz de promoção de mulheres na magistratura eleitoral. A pauta de diversidade, aos poucos, sai do plano das ideias para se tornar critério vinculante de composição.

Também sob a perspectiva regulatória, na reta final do ano, o Tribunal instituiu grupo de trabalho para revisar o conjunto de resoluções que regerão as eleições gerais de 2026, com coordenação ministerial e participação intensa de áreas técnicas. O objetivo é atualizar o marco regulatório à luz da experiência de 2022 e 2024 e das novas diretrizes sobre tecnologia, inclusão e combate à desinformação.
Em outra frente, como costumeiramente acontece, houve a regularização do cadastro eleitoral. Após 19 de maio, mais de 5 milhões de inscrições passaram à situação de canceladas, sujeitas a posterior regularização com quitação de débitos e pedido de revisão.
O TSE lançou campanha nacional para garantir locais de votação mais acessíveis e abriu consulta pública sobre sua política de acessibilidade e inclusão.
Sobre inclusão, em agosto, o TSE decidiu que, quando um TRE enviar lista tríplice só com nomes masculinos, a lista seguinte, para vaga da mesma classe, deve trazer apenas nomes femininos. No caso do TRE‑RJ, o Tribunal manteve a lista exclusivamente masculina já remetida, mas fixou que a próxima lista para juiz titular da classe de juristas conterá três advogadas, para assegurar a alternância de gênero.
Contas de partidos políticos
Em setembro, no Ag‑PCE nº 0600297‑17.2021.6.00.0000, o TSE julgou a prestação de contas do extinto Democratas (DEM) referente ao exercício financeiro de 2020. A Corte aprovou as contas com ressalvas. No entanto, determinou a devolução de R$ 334.111,57 ao Tesouro e impôs como condicionante a aplicação de R$ 884.557,57, nas eleições subsequentes, em programas de incentivo à participação feminina na política, o que consolidou o uso de obrigações financeiras vinculadas à inclusão de gênero como resposta a irregularidades.
Em outubro, ao aprovar com ressalvas a PCE nº 0601638‑15.2020.6.00.0000, relativa ao Partido Liberal, a Corte impôs a aplicação de mais de R$ 15 milhões em ações afirmativas voltadas a pessoas negras, em razão do descumprimento do mínimo de financiamento de candidaturas negras nas eleições de 2020.
Antes, em maio, no caso do Cidadania, o TSE confirmou, em embargos de declaração, a devolução de R$ 1,55 milhão ao Tesouro Nacional e a vinculação de parte dos recursos à promoção da participação feminina (PCE nº 0600953‑08.2020.6.00.0000). Esse tipo de julgamento mostra o deslocamento da pauta racial do discurso abstrato para obrigações financeiras concretas.
Segurança do sistema de votação
Ao lado disso, em julho, o TSE promoveu audiência pública e recebeu propostas de planos para o Teste da Urna 2025, a bem da segurança do sistema de votação.
De 1º a 5 de dezembro, os planos aprovados foram executados na sede do Tribunal, sob coordenação de comissões reguladora e avaliadora. Os relatórios identificaram seis achados relevantes em três planos, determinaram ajustes nos sistemas de votação, apuração e totalização e previram um teste de confirmação para maio de 2026, destinado a verificar a eficácia das correções.
As conclusões apontaram que os achados não comprometem a integridade dos votos, o sigilo ou a confiabilidade dos resultados, mas indicam margens de aprimoramento que a Justiça Eleitoral se comprometeu a endereçar antes das eleições gerais. Paralelamente, o TSE realizou sucessivas atualizações de segurança em seus sistemas operacionais e em sua infraestrutura de TI, com impactos sobre PJe, SEI, DJE e portais. Também reforçou a governança tecnológica por meio de portarias e normas específicas.
Decisões judiciais em eleições passadas
No plano judicial, o Plenário do TSE manteve um fluxo intenso de casos das eleições municipais de 2020 e 2024. Cassações de prefeitos e vereadores por abuso de poder político e econômico, uso promocional de programas sociais, propaganda institucional em período vedado e propaganda eleitoral irregular ocuparam pautas em quase todos os meses.
Já em relação ao pleito de 2022, no caso do Rio de Janeiro, o TSE iniciou, em 4 de novembro de 2025, o julgamento dos recursos especiais que pedem a cassação do Governador Cláudio Castro e do Vice Thiago Pampolha, por abuso de poder político e econômico, uso indevido de estruturas públicas (como Ceperj e Uerj) e desvio de finalidade de programas sociais nas eleições nas quais foram vitoriosos (REspe nº 0603973‑45.2022.6.19.0000 e conexos).
A relatora, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação dos mandatos, pela inelegibilidade por oito anos e pela realização de novas eleições. Em seguida, o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista, o que suspendeu o julgamento.
Sobre o mesmo prélio, o Tribunal retomou, em 11 de novembro de 2025, o julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 0600943‑16.2022.6.23.0000, em que o governador de Roraima, Antonio Denarium e o Vice Edilson Damião respondem por abuso de poder político e econômico, em razão da distribuição de cestas básicas e da execução de reformas habitacionais em ano eleitoral, com uso de programas sociais para fins eleitoreiros.
Também aqui a relatora, ministra Isabel Gallotti, votou pela manutenção da cassação e pela realização de novas eleições, acompanhada pelo ministro André Mendonça. O ministro Nunes Marques, então, pediu vista, o que interrompeu o julgamento com dois votos já proferidos pela cassação da chapa e sem desfecho em 2025.
Sobras eleitorais
No Supremo Tribunal Federal, a decisão de maior impacto recaiu sobre as sobras eleitorais no sistema proporcional. Os embargos de declaração nas ADIs 7.228 e 7.263 foram relatados pela ministra Cármen Lúcia, mas tiveram redator designado o ministro Flávio Dino. Neles, o plenário, por estreita maioria de 6 a 5, declarou inconstitucionais dispositivos do Código Eleitoral e, por extensão, da Resolução TSE nº 23.677/2021. Essas regras condicionavam a participação nas sobras ao alcance de 80% do quociente eleitoral pelo partido e de 20% pelo candidato.
A Corte afirmou que todos os partidos que disputaram a eleição podem concorrer às vagas remanescentes, sem essas cláusulas de desempenho adicionais. Ao acolher os embargos com efeitos modificativos, determinou a aplicação imediata do novo critério às eleições de 2022, o que causou um abalo significativo no Congresso: levou à perda de mandato de sete deputados federais e à convocação de outros, de agremiações distintas. Para muitos, a regra mudou com o jogo em andamento e o mais prudente teria sido modular os efeitos para as disputas subsequentes.
O Supremo também encerrou, em novembro, a discussão sobre candidaturas avulsas. No RE 1.238.853/RJ (Tema 974/RG), relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, o plenário virtual decidiu por unanimidade (10 a 0, com suspeição do ministro Luiz Fux) que candidaturas sem filiação partidária não se harmonizam com o sistema eleitoral brasileiro: o artigo 14, § 3º, V, da Constituição exige filiação partidária como condição de elegibilidade.
O caso concreto envolvia dois cidadãos que pretendiam concorrer a prefeito e vice do Rio de Janeiro nas eleições de 2016 sem filiação. Embora o pleito já tivesse se encerrado, o STF enfrentou o mérito para fixar tese vinculante, o que reafirma o protagonismo dos partidos na intermediação entre sociedade e Estado e limita propostas de abertura para candidaturas independentes.
O RE 1.355.228/PB (Tema 1.229/RG) foi julgado pelo plenário do STF em 25 de novembro de 2025, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Discutiu-se se o vice-prefeito que assumiu temporariamente a chefia do Poder Executivo municipal, em razão de decisão judicial ainda não transitada em julgado que excluiu o titular, consumiria a possibilidade de uma única reeleição consecutiva prevista no artigo 14, § 5º, da Constituição. Por maioria, o STF fixou a tese de que o exercício do mandato de chefe do Executivo, em tal contexto e nos seis meses anteriores ao pleito, não se equipara ao exercício regular de um mandato completo para fins de contagem de reeleição. Por isso, o vice que apenas substituiu o titular nesse período pode concorrer à reeleição.
Expectativas para 2026
Em 2026, além do imenso esforço de realizar as eleições gerais, a Justiça Eleitoral encontrará o contencioso próprio desse pleito. A experiência mostra uma curva ascendente de complexidade.
Os processos dos governadores terão de ser resolvidos também. A demora na resolução desses feitos importa em uma constatação necessária: ou dois chefes de Executivo estadual ficaram desnecessariamente sob a espada de Dâmocles, ou duas unidades federadas tiveram governos eleitos de forma irregular.
Mas não só. O Supremo terá a chance de julgar dois casos importantes: a ADI 7887, sobre o tema da vedação do financiamento eleitoral privado e a ADI 7881, acerca das alterações na Lei das Inelegibilidades. Os temas são espinhosos e reclamam a palavra decisiva do STF.
Lições de 2025
No fim das contas, 2025 ensina que o silêncio das urnas não significa inércia do ambiente eleitoral. Enquanto o noticiário se ocupou bastante das reações penais às ameaças democráticas, o cotidiano da Justiça Eleitoral operou de forma quase cirúrgica, para ajustar engrenagens que muitos nem percebem.
Porém, a pendência dos casos do Rio de Janeiro e de Roraima serve de alerta. Manter mandatos de chefes de Executivo sob incerteza jurídica prolongada é um custo que nem eles, nem a democracia deveriam pagar. Que em 2026, a palavra decisiva do Judiciário nos casos que brotarem das urnas venha com a agilidade que a estabilidade das instituições exige. Afinal, a democracia não se faz apenas com o voto, mas com a segurança de que as regras valerão até o apito final, sem prolongados acréscimos, e, preferencialmente, sem que o VAR precise ter muito trabalho.
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