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Combate ao racismo sofre apagamento normativo, diz procuradora federal

O combate ao racismo estrutural no Brasil passa pelo conhecimento da lei. Por essa razão, é preciso dar amplo conhecimento à sociedade sobre os dispositivos legais e constitucionais que tratam do assunto.

Essa é a posição de Manuellita Hermes, procuradora federal na Advocacia-Geral da União. Ela falou sobre o assunto em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho, realizado em Foz do Iguaçu (PR) no final de novembro. O Anuário da Justiça do Trabalho 2025 foi lançado no evento.

Para procuradora da AGU, população precisa conhecer os dispositivos legais contra o racismo

Hermes lembra que o combate ao racismo foi formalizado na Constituição em 2021. Naquele ano, o Congresso aprovou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que havia sido assinada pelo Brasil em 2013.

Conforme prevê o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados no Congresso, por três quintos nas duas casas, passam a ser equivalentes às emendas constitucionais.

O tratado assinado pelo país define explicitamente termos como discriminação racial, racismo e intolerância, e detalha os deveres do Estado. Tais obrigações incluem a prevenção, eliminação, proibição de atos de discriminação, além do compromisso de adotar políticas especiais e ações afirmativas para assegurar a igualdade de direitos e o acesso à Justiça.

A procuradora lamenta que esse fato seja desconhecido da maioria da população. “Infelizmente a pessoas sequer conhecem a existência da medida constitucional e isso é muito triste. Precisamos compreender que está existindo um apagamento normativo, um apagamento constitucional”, critica.

Na pauta do STF

Hermes também ressaltou a importância da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 973. A ação foi ajuizada em maio de 2022 por PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede, PDT e PV, provocados pela Coalizão Negra por Direitos, e pedia o reconhecimento estado de coisas inconstitucional em decorrência do racismo estrutural no país.

No último dia 18, a corte reconheceu a existência do racismo estrutural e fez uma série de determinações. Os ministros entenderam que, em consequência disso, há graves violações a normas e princípios essenciais previstos na Constituição. O STF, todavia, rejeitou a existência de um estado de coisas inconstitucional no país.

Clique aqui para ver a entrevista ou assista abaixo:

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