Queima de livros

Se a Suprema Corte dos EUA decide não julgar um caso, prevalece decisão inferior

A Suprema Corte dos EUA negou um pedido para julgar um caso sobre banimento de livros em bibliotecas públicas. Livros foram banidos porque autoridades locais os consideraram inapropriados para a moral e bons costumes dos habitantes do pequeno condado rural de Llanos, no Texas.

Pacamah/Wikimedia Commons

Sede da Suprema Corte dos Estados Unidos, Suprema Corte dos EUA, SCOTUS

Suprema Corte dos EUA decidiu não julgar caso sobre banimento de livros

A decisão da Suprema Corte não é surpreendente. Afinal, em cada ano judicial a corte recebe cerca de 80 mil pedidos de writ of certiorari — uma ordem da corte para subir os autos para reexame de decisões de tribunais inferiores. Mas só aceita julgar cerca de 80 — algo em torno de 1% a 2%  dos pedidos, em média.

Fica, então, a pergunta: o que acontece quando a Suprema Corte dos EUA decide não decidir um caso? Há algumas implicações, mas duas delas são mais importantes:

1) Prevalece a decisão do tribunal imediatamente inferior. Se o processo tramita pela justiça federal, prevalece a decisão do tribunal federal de recursos da jurisdição originária.

Por exemplo, no caso do banimento de livros, a decisão de permitir o banimento foi tomada pelo Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região. Se, em outros casos, o processo tramita pelas cortes estaduais, prevalece a decisão do Tribunal Superior do Estado.

2) Sem decisão da Suprema Corte, não se estabelece precedente, que tem validade de lei nacional. Sem a criação de um precedente, a decisão não se torna the law of the land — ou seja, só vale para a jurisdição do tribunal que teve a última palavra, não para todo o país.

Assim, se o processo do banimento dos livros tramita na justiça federal, a decisão só vale para o Texas, Louisiana e Mississippi, estados sob jurisdição do Tribunal Federal da 5ª Região. Se, em outros casos, o processo tramita pela justiça estadual do Texas, por exemplo, a decisão só vale para esse estado.

De qualquer forma, a disputa jurídica entre as partes envolvidas no caso acaba aí. A decisão do tribunal imediatamente inferior passa a ser a decisão final. Tipicamente, a Suprema Corte tem algumas razões para negar pedidos de certiorari, tais como:

  1. Não há decisões divergentes entre os tribunais federais de recurso: se já existe concordância entre os tribunais inferiores, a Suprema Corte não vê necessidade de intervir:
  2. O caso não está “maduro”: os juízes podem preferir deixar uma questão jurídica “amadurecer” nos tribunais inferiores por mais alguns anos. para observar como fatos e argumentos diferentes se desenvolvem:
  3. Questões processuais: o caso pode apresentar falhas técnicas (ou processuais) que o tornam um veículo inadequado para a decisão de uma questão constitucional de ampla repercussão geral;
  4. Regra dos quatro: para que um pedido de certiorari seja deferido, pelo menos quatro dos nove ministros da corte devem votar a favor;
  5. Regra não falada: a corte nunca menciona isso, mas, obviamente, não quer ficar sobrecarregada de processos.

“Ninguém está queimando livros”

A decisão do Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região, que passa a ser a lei nos três estados sob sua jurisdição (Texas, Louisiana e Mississippi), encerra uma ação movida, em 2022, por um grupo de residentes do Condado de Llanos, no Texas, cuja população é de cerca de 20 mil habitantes.

Os autores da ação alegaram que o banimento dos livros viola um princípio da Primeira Emenda da Constituição, que se refere ao direito de receber informações.

Eles argumentam que a Suprema Corte concluiu, há tempos, que a Primeira Emenda abrange um direito fundamental de receber informações e ideias, visto que isso é necessário para o exercício pleno de outros direitos garantidos por esse dispositivo constitucional, como as liberdades de expressão, de imprensa, de religião e de reunião.

Em um caso de 1982, a Suprema Corte decidiu que os conselhos escolares não podem remover livros simplesmente por discordarem das ideias neles contidas. No entanto, os ministros divergiram em seus argumentos, deixando incerto o alcance do direito à informação garantido pela Primeira Emenda.

Em Little v. Llano County, o tribunal federal de recursos decidiu, por 10 votos a 7, que a “remoção” dos livros (não o banimento) não viola a Constituição porque, no caso, o direito à liberdade de expressão, garantido pela Primeira Emenda, pertence aos curadores das bibliotecas públicas.

“Eles podem decidir o que querem em suas coleções. Podem julgar que livros valem a pena ser lidos ou não, que ideias pertencem a suas prateleiras ou não. Se o frequentador tiver alguma dúvida sobre isso, pode pedir para um bibliotecário para lhe indicar a seção sobre a negação do Holocausto”, diz o voto da maioria, escrito pelo juiz Stuart Duncan, que foi nomeado pelo presidente Donald Trump.

O voto vencido, escrito pelo juiz Stephen Higginson, nomeado pelo ex-presidente Barack Obama, classificou os argumentos da maioria como “perturbadoramente levianos e juridicamente inconsistentes”. E o juiz concluiu: “Como não quero que nosso tribunal se junte aos ‘queimadores de livros’, eu discordo”.

Os opositores do banimento de livros de bibliotecas no Texas (e em outros estados republicanos) associam essa medida ao filme Fahrenheit 451. Em seu roteiro, o filme conta a história futurística de um regime autoritário, que ordenou a queima de todos os livros “perigosos”, como uma forma de controlar e reprimir a população.

Na decisão do Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região, que reverteu decisão de primeiro grau, o voto da maioria procura descartar essas alegações:

“Ninguém está banindo ou queimando livros. Um usuário, insatisfeito não encontrar um livro na biblioteca, pode encomendá-lo online, comprá-lo em uma livraria ou pegá-lo emprestado de um amigo”, escreveu o juiz Stuart Duncan.

Se a moda pega

Por enquanto, a biblioteca pública do Condado de Llano baniu 17 livros, com temas que se referem a sexo, raça e gênero, além de tópicos humorísticos, tais como flatulência. Entre eles, foram banidos os livros:

  • They Called Themselves the K.K.K: The Birth of an American Terrorist Group (Eles se autodenominavam KKK: O Nascimento de um Grupo Terrorista Americano), de Susan Campbell Bartoletti;
  • Caste: The Origins of Our Discontent (Casta: As origens de nosso descontentamento), de Isabel Wilkerson;
  • In the Night Kitchen (Na Cozinha Noturna) de Maurice Sendak;
  • It’s Perfectly Normal: Changing Bodies, Growing Up, Sex and Sexual Health (É perfeitamente normal: Corpos em transformação, crescer, sexo e saúde sexual), de Robie H. Harris;
  • Being Jazz: My Life as a (Transgender) Teen [Sendo Jazz: Minha vida como uma adolescente (transgênero)], de Jazz Jennings;
  • Larry the Farting Leprechaun (o Duende peidorreiro), de Jane Bexley;
  • My Butt is So Noisy! (Minha bunda é tão barulhenta!), de Dawn McMillan.

Nos EUA, a moda de banir livros está se espalhando progressivamente nos estados conservadores-republicanos. Mas está encontrando resistência legislativa nos estados liberais-democratas.

No Texas, medidas semelhantes estão sendo tomadas, geralmente por iniciativas do governo estadual, em outros condados. Tennessee e Utah aprovaram leis que banem livros que trazem “conteúdo gratuito de violência e sexo”.

Na Flórida, livros foram banidos em escolas e bibliotecas públicas, também por iniciativa governamental – incluindo livros que tratam de “conceitos da teoria crítica da raça” (que examina como o racismo está enraizado nas leis e nos sistemas dos Estados Unidos), bem como de temas sobre LGTBQ+, identidade de gênero e saúde sexual.

Contrariando a tendência, os estados democratas de Illinois e Minnesota aprovaram leis que proíbem o banimento de livros. Com informações adicionais do Texas Tribune, PBS, Reuters, Wikipédia e Google.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

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