NINGUÉM ESTÁ PURO

Laudo aponta adulteração de provas em celulares de seguranças de bicheiro

Um laudo técnico em informática forense encomendado pelo advogado dos seguranças do bicheiro Rogério de Andrade apontou indícios de adulteração de arquivos de celulares que pertenciam a um dos réus. Os celulares foram apreendidos em uma busca do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na casa do contraventor.

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mulher mexendo em celular; luzes noturnas

Laudo pericial diz que celulares apreendidos na casa de Rogério de Andrade foram adulterados

Segundo o perito, o aparelho celular foi apreendido sem lacre, sem identificação adequada e sem a presença de um perito oficial no local. Além disso, o aparelho foi removido sem autorização técnica, em desacordo com o artigo 158 do Código de Processo Penal. O laudo também diz que o telefone não foi encaminhado a uma central de custódia, mas permaneceu sob posse do Ministério Público, o que teria permitido acesso irrestrito ao seu conteúdo.

A análise dos arquivos digitais extraídos do aparelho revelou que bancos de dados do WhatsApp, incluindo o arquivo responsável por armazenar mensagens, apresentam datas de modificação posteriores à apreensão do telefone. Outros registros indicaram acessos ao aplicativo entre os dias 11 e 15 de maio de 2022, inclusive durante um fim de semana, período em que o aparelho já deveria estar isolado.

Outro ponto importante do documento é a ausência do banco de dados da agenda geral de contatos do celular, considerado essencial para a verificação do contexto das comunicações. Para o perito, a inexistência do arquivo pode indicar omissão ou seleção de dados durante o processo de extração.

Provas duvidosas

Em ofício encaminhado ao juízo, a defesa dos réus sustentou que, diante das falhas técnicas e procedimentais, há fundadas dúvidas sobre a integridade do material probatório. O documento também menciona precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça segundo os quais a extração e análise de vestígios digitais devem ser realizadas exclusivamente por peritos oficiais, sob pena de inadmissibilidade.

Com base nessas constatações, a defesa requereu o envio do material a um órgão pericial oficial independente para apuração de eventual adulteração da prova digital, além da suspensão do prazo para apresentação da resposta à acusação até o esclarecimento das irregularidades apontadas.

“A confiança no sistema de justiça transpassa não só pela eficiência dos órgãos de persecução, mas sobretudo pelo respeito às leis. Em um Estado democrático de Direito, nenhuma instituição deve possuir carta branca para cometer ilegalidades e atropelar direitos fundamentais. Nem mesmo o tão poderoso Ministério Público. Há que se lembrar que não se pode combater crimes cometendo crimes”, diz o advogado Igor de Carvalho, que defende os seguranças na ação.

Clique aqui para ler o ofício enviado ao juiz
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