Quando a narrativa de um simples par de chinelos já é capaz de provocar conflitos entre diversos atores da sociedade, podemos perceber o quanto estamos polarizados ideologicamente.
As redes sociais vocalizaram diversas manifestações de pensamento. Das mais simples às mais complexas. Evidenciaram que tão poucos se consideram plenamente aptos a discutir, por exemplo, temas sensíveis de nossa Constituição, como os limites da separação de Poderes, do federalismo brasileiro, da liberdade de expressão e dos direitos e garantias individuais.
Essa avalanche de opiniões, muitas vezes apaixonadas e contraditórias, nos leva a uma questão fundamental: quais são os limites para a interpretação ou para as modificações de nossa Constituição? A resposta está em seu próprio texto.
Vivemos em uma sociedade aberta de intérpretes. Curiosamente, as matérias acima citadas são previstas em nossa Constituição como “cláusulas pétreas” — ou seja, proteções que não podem ser eliminadas, nem mesmo por emenda constitucional.
Uma casa para todos os brasileiros viverem
Para entender melhor o que isso significa, imaginemos um grupo de arquitetos contratados pelo povo para projetarem a casa onde todos os brasileiros deverão viver. Os arquitetos sabem que diversos fatores poderão afetar a sua estrutura. O clima mudará, as famílias crescerão e os gostos das futuras gerações serão diferentes.
Cientes disso, os arquitetos devem projetar uma casa que seja segura, mas que permita adaptações. Se a casa for de pedra rígida, ela rachará sob a pressão de novos tempos; se for de areia, o vento a levará na primeira tempestade. Como agradar a todos e preservar sua segurança?

Para resolver o impasse, esses arquitetos — os constituintes de 1988 — criaram um sistema de proteção. Eles definiram as vigas mestras (ou pilares) da construção com certa possibilidade de dilatação. Resguardadas as vigas, a casa admite reformas.
Os pilares dessa casa são o que denominamos, em nossa Constituição, como cláusulas pétreas. A Constituição estabelece que não podem ser abolidos: a forma federativa de Estado (a divisão entre União, estados e municípios); o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
Observe que o texto constitucional não impede mudanças para aperfeiçoar esses “pilares”, mas apenas aquelas que possam enfraquecê-los ou aboli-los. Em outras palavras, são inconstitucionais as propostas que possam corromper ou diminuir essas garantias fundamentais.
Na prática, isso significa que o Congresso (como Poder Constituinte derivado) pode, por exemplo, ampliar mecanismos de participação popular, mas não pode eliminar o direito de voto. Pode disciplinar procedimentos judiciais, mas não impedir o exercício da jurisdição e a independência do Poder Judiciário. São inúmeros os exemplos.
Admitida, portanto, a possibilidade de reforma, surge a grande questão em um cenário de polarização política: como permitir que o texto constitucional evolua sem que suas vigas sejam abaladas?
Elasticidade limitada da Constituição
A resposta está em compreender que a Constituição possui “elasticidade” limitada. Assim como os pilares de uma casa admitem dilatação e reformas estruturais, nossa Lei Maior também se adapta aos novos tempos, sem perder sua essência.
Quando a sociedade muda, certas normas também se “esticam” para acompanhar. Alguns exemplos concretos: o conceito de “família”, que antes se restringia ao casamento tradicional, hoje abarca uniões estáveis e famílias formadas por diversas configurações. A “liberdade de expressão”, pensada originalmente para jornais e rádio, agora se aplica às redes sociais. O direito à “privacidade” ganhou nova dimensão com a proteção de dados pessoais em ambientes digitais.
Tal como um elástico tensionado, contudo, há limites para essa flexibilidade. O núcleo essencial das garantias fundamentais, a dignidade humana e os pilares democráticos formam uma barreira intransponível.
Se um governante, um juiz ou um legislador, em busca de soluções rápidas ou autoritárias, puxar esse elástico com força excessiva — tentando, por exemplo, suprimir eleições, silenciar opositores ou concentrar poderes —, o elástico não apenas se deforma: ele se rompe. Da mesma forma, se a interpretação for frouxa demais, perdemos a segurança jurídica e os mecanismos de proteção tornam-se ineficazes.
Democracia viva
Em ambos os casos, seja pelo rompimento ou pela frouxidão excessiva, as vigas da casa inteira desabam. O que restaria deixaria de ser a Constituição que o povo brasileiro construiu em 1988.
O fato de vivermos em uma sociedade onde todos se sentem à vontade para debater temas constitucionais é, em si, uma prova de que nossa democracia está viva. Essa é uma conquista da Constituição de 1988.
No entanto, esse debate só faz sentido se compreendermos que existem limites inegociáveis. As cláusulas pétreas não são barreiras ao progresso — são as vigas que garantem que o progresso aconteça dentro de um ambiente democrático e seguro para todos.
O elástico da nossa Constituição tem sido testado diariamente, especialmente em tempos de crise e polarização. Até agora, ele se mostrou firme o bastante para não arrebentar. Preservar essa essência — nem rígida demais, nem frouxa — é o que permite que a Constituição de 1988 continue sendo, hoje e amanhã, a nossa Carta Cidadã. Como intérpretes e destinatários dos comandos constitucionais, estejamos sempre atentos e vigilantes!
Na teoria tudo é bonito. Mas, por qual motivo, eu tenho que viver sob principios constitucionais fixados a quase 40 anos ? O argumento invencivel, a CF não pode ser modificada por causa,das cláusulas petreas, pois o constituinte assim entendeu. O mecanismo para se modificar direitos fundamentais, art 5 deveria ser por plebiscito ou referendo popular, com percentual mínimo de eleitores como quórum, e aprovado por um percentual maior que 70% de eleitores. E o que dizer da cláusula petrea, art 5 LVII, ninguém será considerado culpado somente após o trânsito em julgado que o STF jogou no lixo !O povo teria que decidir questões sobre aborto, drogas, se obrigatório Serviço militar e votar, eutanásia, suicídio assistido, liberdade se comprar uma arma. Não precisamos de babás.
A Constituição por diversas leis já foi esticada igual borracha ,quebrada ,rasgada e remendada por diversidade de respeita-la
Neste Pais que é governado por sumulas e decretos .E a Constituição paga o pato
A Constituição por diversas leis já foi esticada igual borracha ,quebrada ,rasgada e remendada por diversidade de respeita-la
Neste Pais que é governado por sumulas e decretos .E a Constituição paga o pato
O Dr. Frederico demonstra didática ímpar ao transpor conceitos constitucionais por meio de analogias sobre a estabilidade das cláusulas pétreas. A interpretação conforme a Constituição permite a evolução do texto sem comprometer seus pilares fundamentais, evidenciando que o Direito não é inerte. Esse dinamismo, ao meu ver, reflete a Teoria Tridimensional de Miguel Reale, na qual o ordenamento jurídico se atualiza a partir da integração constante entre fato, valor e norma.
E a interpretação conforme a Constituição, esta prevista na Constituição?
Caso você queira a interpretação conforme o Direito do séc. XIX, segundo Hans Kelsen, não. Porém, assim como a sociedade, a hermenêutica também evolui, apesar de uma ou outra involução no meio do caminho.
Ou seja, a interpretação conforme a Constituição é inconstitucional. Até as normas de direito ributario, diz como devem ser interpretadas. Isso é um cheque em branco.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login