Esta semana talvez tenha sido uma das mais importantes dos últimos anos em relação ao ambiente anticorrupção global.

Isso porque, em 10 de fevereiro de 2025, foi assinada uma ordem executiva do governo dos Estados Unidos determinando à procuradora-geral a suspensão temporária das ações de aplicação (enforcement) do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) para fortalecer a competitividade econômica dos EUA e preservar a autoridade presidencial sobre política externa.
Isso se somou a um memorando do DoJ publicado na semana anterior, no qual ficou expresso que a prioridade do órgão nas ações de enforcement deve ser a eliminação dos cartéis e das organizações criminosas internacionais, inclusive se houver nexo delas com atos de corrupção.
A dúvida é, analisando essas duas medidas adotadas, se isso exibe apenas uma mudança de foco do DoJ e do governo dos EUA, com realocação de recursos e maior pressão para os demais países enrobustecerem os mecanismos de enforcement anticorrupção, ou se é um efetivo desmantelamento da estrutura anticorrupção nos EUA. É algo que terá que ser observado de perto nos próximos meses.
Outro ponto é que, em 11 de fevereiro, foi publicado o Índice de Percepção da Corrupção de 2024, da Transparência Internacional, trazendo alguns resultados surpreendentes. Muitos países das maiores economias globais tiveram uma queda substancial em suas pontuações, tais como o próprio Estados Unidos (-4), México (-5), Espanha, Portugal, Rússia e França (-4), Noruega, Alemanha e Chile (-3), Japão, Suécia, Itália e Brasil (-2). Este último, inclusive, atingiu a sua pior nota da série histórica desde 2012.
Conforme explora a própria Transparência Internacional, com a crescente preocupação sobre as mudanças climáticas, desvios desses recursos podem ocorrer e, dessa forma, pode ser que outros focos de corrupção estejam sendo percebidos pelos envolvidos na pesquisa. É importante destacar que o IPC mede a percepção da corrupção, e não a sua efetiva ocorrência.
É prematuro saber se está havendo uma maior displicência ou não em relação ao combate à corrupção por parte dos governos.
Dependendo da interpretação dos fatos pela sociedade, os esforços anticorrupção podem ser afetados. Caso essa seja a tendência para os próximos anos, as empresas precisam ser resilientes e se prepararem para um mundo que pode começar a se importar, em termos gerais, menos com a prevenção e combate à corrupção. Diante desse contexto, o grande erro que o setor privado pode cometer é começar a arrefecer os seus controles já implementados. É fundamental manter os investimentos de recursos financeiros, humanos e materiais na prevenção e detecção de riscos destes ilícitos.
Cumpre destacar que, para empresas que não estão incorporadas e listadas nos EUA, mas que negociam valores mobiliários por lá (tais como ADRs), esse risco de arrefecimento é particularmente significante. Isso porque, das dez maiores multas oriundas de acordos aplicadas no FCPA, somente uma foi destinada para uma empresa incorporada nos EUA. Pode-se levantar duas hipóteses para esses dados, que exigiriam estudos acadêmicos mais aprofundados: 1) as empresas incorporadas nos EUA podem estar mais atentas aos requisitos do FCPA em relação às demais e, portanto, têm melhores condições de mitigar os seus riscos; ou 2) há um viés histórico de maior prioridade e rigor em relação ao enforcement do DoJ dos EUA sobre empresas não-americanas.
Ou seja, em qualquer das duas hipóteses, fato é que é um grande risco para empresas “estrangeiras” se envolverem em casos de corrupção transnacional, haja vista que, como também estão sujeitas ao mesmo FCPA em qualquer parte do mundo, podem sofrer ações de enforcement pelo DoJ a qualquer momento. Vale mencionar que a referida ordem executiva pode ser revista posteriormente (por esta ou por outra gestão) e, enquanto a conduta ilícita eventualmente praticada não estiver prescrita, poderá ser investigada a qualquer momento.

Em relação à jurisdição onde o caso de corrupção ocorreu, a grande maioria dos eventos resultados de ações de enforcement foi na China (com mais de 70), seguida pelo Brasil (com mais de 30). Abaixo dessas cifras, seguem México, Índia, Nigéria, Indonésia e Iraque. Das dez maiores economias globais, o Brasil é o que tem a pior nota no IPC nos últimos nove anos. Por conseguinte, o Brasil é historicamente um país onde a chance de que um caso de corrupção local se converta em uma ação de enforcement do FCPA é considerável, de forma que as empresas que atuam por aqui não podem negligenciar esse risco.
Não se pode esquecer que a própria Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) pode ser aplicada territorialmente em casos de suborno no país, independentemente de ações de enforcement do FCPA dos EUA.
O papel do mercado
Logo, o que o mercado deve esperar depois dessa semana?
Na nossa visão, a preocupação em relação a manter eficiente as estruturas de compliance anticorrupção deve aumentar, e não diminuir. E, mais do que nunca, vai ser necessário se fazer “mais com menos” para as áreas de compliance justificarem internamente a sua importância. Está aí uma grande oportunidade para pensar em eficiência na prevenção, detecção e remediação de atos ilícitos anticorrupção. E a revolução da inteligência artificial está aí para isso, podendo auxiliar a analisar grandes volumes de informações sobre operações e transações, identificando padrões suspeitos em tempo real e com menor custo.
As informações sobre combate a corrupção, quando divulgadas publicamente tais como ocorreram recentemente, podem dar a falsa impressão aos agentes de mercado de que a corrupção está “liberada”, o que seria muito deletério para a continuidade da disseminação de cultura de compliance anticorrupção nas empresas.
O mercado deve se ater ao seu papel de manter o “nível do jogo” (level playing field), sem descambar para a corrupção generalizada, independentemente de ações de enforcement de governos.
Igualmente, o mercado não pode ficar dependente de legislação ou ações de governos para manter seus controles internos atuantes, afinal, não é apenas pela legislação ou pelo enforcement que as empresas devem cumprir com os requisitos anticorrupção. Para além da influência do movimento ESG no mundo, há um dever intrínseco de lealdade das empresas com os seus clientes, parceiros e fornecedores. Um ato de corrupção, mesmo que possa não ter consequências jurídicas severas, certamente gera danos reputacionais aos envolvidos, visto que o mercado é cada vez mais refratário a se envolver com empresas e pessoas que participam de esquemas de suborno.
Por fim, a “nova era” pode ser apenas um momento de transição, que exige adaptação e resiliência, mas não necessariamente um abandono ou enfraquecimento do combate à corrupção. Aguardemos.
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