Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu na última sexta-feira (14/2) o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa se o teto do novo arcabouço fiscal deve ser aplicado às receitas próprias dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União destinadas ao custeio das suas atividades específicas. A sessão virtual havia começado no mesmo dia.

AMB indica que arcabouço restringe verbas da Justiça enquanto prevê exceções a órgãos ligados ao Executivo
Antes do pedido de vista, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin já haviam votado a favor de retirar essas receitas do teto, previsto na Lei Complementar 200/2023.
O arcabouço fiscal trouxe limites de despesas, a partir de 2024, para os três poderes da União, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Mas a norma prevê que os recursos de universidades públicas federais, instituições federais de educação e empresas públicas da União não estão sujeitas ao teto de gastos.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acionou o STF para pedir que as receitas próprias do Judiciário da União também sejam excluídas do teto. Segundo a entidade, a norma viola a harmonia entre os poderes, pois restringe as despesas da Justiça enquanto prevê exceções ao Executivo.
Voto do relator
Alexandre, relator do caso, explicou que, conforme a Lei 4.320/1964, as receitas superavitárias do Judiciário devem retornar ao caixa único do Tesouro, livres e desvinculadas, para posterior definição do gasto na lei orçamentária.
Em tese, isso vale até mesmo para os valores de receitas próprias, quando o Judiciário tiver superávit. Mas a maioria dos tribunais tem fundos especiais, por meio dos quais o superávit financeiro é transportado para o ano seguinte, caso não seja empenhado.
Em 2023, o STF decidiu que todas as despesas pagas com recursos dos fundos especiais do Judiciário estão excluídas do teto de gastos (ADI 6.930). Essas verbas não podem ser usadas para despesas obrigatórias, especialmente aquelas relacionadas ao pagamento de pessoal.
Mas o relator lembrou que o Judiciário da União ainda não tem um fundo próprio do tipo. Segundo ele, se fosse “aplicada uma interpretação restritiva”, isso prejudicaria “a manutenção de receitas próprias destinadas ao seu funcionamento quando houvesse alguma conjuntura superavitária”.
Na visão do magistrado, a retenção desses valores no próprio Judiciário evitaria prejuízos ao seu funcionamento. Para ele, tirar essas receitas dos limites do arcabouço é uma forma de prestigiar a autonomia do Judiciário da União e aproximá-lo do que já se pratica nos tribunais estaduais.
Ainda de acordo com Alexandre, isso não compromete o “esforço de recuperação da higidez fiscal”, pois as receitas vindas da União e previstas no orçamento público continuarão sujeitas ao teto do arcabouço. A exceção proposta vale apenas para os valores que o Judiciário angaria por conta própria.
Clique aqui para ler o voto de Alexandre
ADI 7.641
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