Pesquisar
Falsa simetria

Aos Magistrados do 189º Concurso da Magistratura do TJ-SP

O saudoso Barão de Itararé dizia que “negociata é um grande negócio para o qual não fomos convidados”.

Com todo o respeito, não sai da minha mente essa frase, quando leio diariamente nas últimas semanas que a Magistratura é uma classe de privilegiados, cuja remuneração é inflada por “penduricalhos”.

O termo, intencionalmente, tem caráter pejorativo e marqueteiro.  Em um mundo imediatista, a chamada da reportagem é essencial e, por essa razão, compreensível que assim o seja. Recentemente fui indagado se havia fraude em um processo em que acabara de ser nomeado perito, cujo objeto é exatamente esse, e minha resposta foi simples: não sei, pois não olhei os documentos. A manchete no dia seguinte: “Perito não descarta fraude no caso X”. A reportagem, no entanto, era precisa ao destacar que nada podia ser descartado pois a perícia não havia iniciado.

Quanto às críticas aos magistrados, sinto-me a vontade para tratar do tema. Em primeiro lugar, porque não sou juiz; em segundo lugar, porque sempre defendi a responsabilidade dos magistrados pelos danos que causam no exercício da sua função; de igual modo, no final dos anos 1980, fiquei com tendinite de tanto escrever defendendo a criação do CNJ, inspirado pelo CSM Italiano.

Ou seja, estou com a consciência tranquila de quem sempre defendeu a necessidade de que a Magistratura cortasse na própria carne e soubesse separar o joio do trigo. Se as Corregedorias não cumprissem seu papel, que viesse então o controle externo. E aqueles que errassem deveriam ser apenados, dentro do devido processo legal, sendo, no entanto, inaceitáveis Torquemadas de ocasião.

Mas retornando ao Barão. Assim como parcela da sociedade chama de “penduricalho” parte da remuneração dos magistrados, outros, acham que os auxílios governamentais à população carente devem ser suprimidos (“usina de vagabundos”, vociferam, nos grupos de WhatsApp); que os militares têm muitas benesses (para que servem se não estamos em guerra); etc. Um dos juristas e Magistrados que mais admiro pode ser lembrado agora, pois sempre explana em suas palestras que a infinita maioria dos seres humanos tem um livro de cabeceira: “A ética para os outros”. O que é dos outros é imoral, o que é meu é direito.

Salvo melhor juízo, todas as críticas têm um denominador comum:  seu autor não é beneficiário. É do ser humano que o magistrado considere legítimo sessenta dias de férias, como o jornalista assim considere as suas cinco horas de trabalho diário previstas na CLT.

Como advogado, gostaria que a lei me garantisse 61 dias de férias por ano (um a mais do que os juízes — só para gerar ciúmes) e 5 horas de trabalho como o jornalista, pois me disseram que o número 4 traz azar. De qualquer modo, acredito piamente que não se trata de um problema moral, mas simplesmente da legislação em vigor e que pode ser alterada a qualquer momento.

Voltemos aos magistrados

Nas últimas semanas, repete-se na imprensa manchetes e críticas expressas e diretas à remuneração dos magistrados brasileiros em especial aqueles de primeiro e segundo grau. Salvaram-se desta pecha os ministros do STF e do STJ por estarem na sua maioria no teto ou abaixo, embora sua representação institucional em eventos internacionais seja alvo de críticas frequentes.

Podemos concordar ou não com alguns benefícios da classe, mas considero absolutamente legítimo que essas verbas sejam pagas enquanto não houver uma reforma legislativa.

Spacca

Spacca

Não tenho dúvidas de que, se comparada com a grande maioria dos brasileiros, a remuneração de um magistrado é elevada. Mas outras tantas profissões também têm essa característica em um país que não tem como primor a igualdade social. Se quiserem debater esse problema assistirei de olhos atentos pois sou incapaz de encontrar a solução.

No entanto, a primeira questão a ser enfrentada para um debate a respeito do tema específico dos juízes é de simplicidade franciscana (já que para alguns, todos devem fazer voto de pobreza, com exceção daqueles que o defendem para os demais): os “penduricalhos” são legais?

E, salvo raríssimas exceções, a resposta é invariavelmente a mesma: sim. Essas verbas estão previstas em lei e, no mais das vezes, são o resultado de decisões do Supremo Tribunal Federal ou do Conselho Nacional de Justiça (órgão externo de controle).

Ou seja, critica-se de forma virulenta os juízes como se estivessem assaltando os cofres públicos quando, na verdade, simplesmente recebem valores previstos no ordenamento jurídico.

Se parte da população não concorda com esses valores e, volto a repetir, isso é legítimo — dentro de um sistema democrático, tem-se total e ampla condição de eleger representantes, reformar a legislação e acabar com aqueles tidos como não corretos. Esse é o debate: se não há concordância com os benefícios de uma determinada classe que seja discutido o direito e a possibilidade de sua modificação e não atacar os sujeitos, como se a eles fosse possível, bater na porta do presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e pedir o Pix para devolver parte da própria remuneração.

Para que não pairem dúvidas. Situação diferente é a da ilegalidade. Se forem ilegais as verbas, a própria norma jurídica prevê as consequências, dentre as quais, a restituição dos valores e até mesmo a possibilidade de responsabilidade pessoal daquele que autorizou ou determinou o pagamento.

Aliás, nesse ponto essencial o papel da imprensa ao cobrar a ação enérgica dos órgãos de controle. Recentemente o fez e o resultado foi imediato.

A segunda questão a ser enfrentada é como se chega a valores tão elevados, segundo noticiado.

Pelo que se verifica são o resultado de um problema crônico nacional. As obras públicas são concluídas. O Estado não paga no momento oportuno e o resultado é o acréscimo de multa, juros e correção monetária que, por óbvio, após anos e anos se transforma em valores muitas vezes bilionários. O Estado não paga a dívida pública e o resultado são juros e mais juros pelo ralo, sem reduzir o principal. Pior, quem vende para o Estado, já cobra mais caro, pois sabe que não vai receber em dia.

No caso da magistratura, o fenômeno é em menor proporção igual (se pensarmos individualmente), mas se pensarmos na coletividade, enorme.

Explico

A lei prevê o benefício. Em determinado momento, por razões orçamentárias, deixa-se de pagar e a prática demonstra que quando isso ocorre o órgão pagador se acomoda. Não deixa de pagar um mês. Não poucas vezes fica meses e até anos inadimplente e o resultado é óbvio. Um valor de, por exemplo, mil e poucos reais mensais, se transforma em dezenas de milhares que multiplicado pelo número de juízes cria um número astronômico. Pior: como não consegue pagar à vista, parcela-se e lá vão novamente os juros e a correção monetária, criando o bolo.

A partir daí temos o simples resultado de um binômio: direito previsto em lei e inadimplência do agente pagador se transformam em um penduricalho. O credor passa a ser o vilão e o devedor a vítima.

Repita-se: identificadas verbas ilegais, devem ser denunciadas. Consideradas legais, mas de necessária reforma, deve a imprensa pressionar e suscitar o debate. Nesse ponto essencial o papel da imprensa.

A mera crítica de que teríamos uma casta de privilegiados nos parece muito eficiente para dar holofote, mas não resolve o problema. Com o máximo respeito, custo a crer que algum ser humano, envergonhado do próprio salário (legalmente recebido) fará um pix para o empregador sob o argumento de que outros (que por mera coincidência não o recebem) acham imoral. Aliás, sequer conseguirá fazê-lo provavelmente.

Faço essas observações, por notícias desta semana que, confesso, entristeceram-me, pela simples razão que foram direcionadas a uma parcela mínima de magistrados que, no meu entender, foram atacados de forma absolutamente injusta e gratuita sem um mínimo de análise da causa.

Segundo as manchetes, magistrados com menos de dois anos de carreira, que ingressaram em 2023 (pelo menos 93 deles segundo a notícia), ganharam mais no ano passado que ministros do Supremo Tribunal Federal.

Na sequência, alguém já complementou que essa postura (pagar muito a jovens magistrados) iria estragá-los, fazendo com que desde logo se acomodassem. Salvo melhor juízo, não seria o contrário? Bons salários, ao lado de uma Corregedoria que está tradicionalmente dentre as que mais pune, faria com que os magistrados trabalhassem muito para manter suas funções, evitando o afastamento, e não se dedicassem ao ócio, que é punível.

A sensação é a de que no dia 1º de janeiro de 2024, o presidente do Tribunal de Justiça acordou e pensou consigo mesmo: que farei hoje? Já sei!!!, pagarei aos magistrados do 189º Concurso da Magistratura (esses são os protagonistas), mais do que a um ministro do Supremo Tribunal Federal. Por que farei isso? Eu quero. A seriedade do atual presidente não permite essa conclusão, nem para demonstrar a conspícua absurdeza que encerra.

A questão é simples

Em razão da enorme quantidade de claros na carreira, os magistrados mais novos são obrigados a cumular inúmeras funções, auxiliar em inúmeros juízos distintos e por essa razão tem acréscimos nos vencimentos. Tudo absolutamente legal. Se a maioria não concorda para isso temos o sistema legislativo já citado anteriormente e que deve ser reformado.

Aliás, absolutamente legítima a discordância dentro do embate democrático, mas, salvo melhor juízo, a crítica não deve ser direcionada ao juiz (com dois anos de carreira, ele não teve participação alguma na sua elaboração, nem sob a forma de participação associativa).

O mais interessante é que se não fosse feito o pagamento (ainda bem que aparentemente há verba orçamentária a esse fim), em dez anos, a manchete seria: Juízes com pouco mais de 10 anos de magistratura recebem quantia milionária. O óbvio: quem não paga na data sofre com juros e correção monetária e muitas vezes a vista o total; ou tem que parcelar e sofrer seus consectários.

O fato é que ao mesmo tempo em que se critica a remuneração e se coloca uma estrela amarela no peito desses jovens, nenhuma linha é dedicada a pontos que nos parecem essenciais.

Esses 99 magistrados foram escolhidos entre mais de 23 mil candidatos de todo o país; são advindos das mais variadas classes sociais; representam todas as raças do país; pouquíssimos têm na família magistrados (afasta-se desde logo o nepotismo); venceram naquele que é considerado o mais difícil concurso de ingresso da magistratura do país.

Em um país de centenas de milhares de bacharéis em direito, poucos são os que têm coragem de se inscrever pois sabem do grau de exigência. Estudaram anos a fio, deixaram a família em outros estados, muitos já eram juízes e promotores e mesmo assim aceitaram o desafio de reiniciar a carreira em São Paulo.

Mais importante: passados dois anos, todos foram vitaliciados, feito inédito e que demonstra mais uma vez seu valor e queiram ou não os algozes de plantão, honram a toga que vestem.

Se ganham bem, cabe a sociedade exigir a contrapartida que é sua integral dedicação a Magistratura. Se não concorda com os valores pagos, buscar o debate legislativo objetivo em torno de modificações, sem apontar o dedo para as pessoas que somente estão trabalhando e recebendo o que a lei lhes concede.

Quando de seu ingresso, na cerimônia de posse, alertei: “Não economizem no entusiasmo. É uma carreira luminosa. Haverá alguns dias pedregosos. Outros também. E outros piores ainda. Mas nenhuma dificuldade, nenhuma crise, nada, mas nada mesmo será tão compensador quanto o momento sublime e estupendo em que a justiça se faz”.

E complemento. Os senhores devem ter absoluto orgulho da carreira que abraçaram e conquistaram. Fazem justiça social e buscam a igualdade de todos por meio da função jurisdicional que exercem e pela atuação concreta da vontade da lei. Não por palavras ao vento, mas por ação.

Oreste Laspro

é professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP, advogado e administrador judicial.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também

Não há publicações relacionadas.