As causas de impedimento previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal são taxativas. Dessa maneira, juízes não devem ser afastados de um caso com base em argumentação sem previsão no texto legal.

Barroso decidiu manter Zanin e Dino em julgamento sobre trama golpista
Esse entendimento é do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou nesta sexta-feira (28/2) um pedido de Jair Bolsonaro (PL) para que os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino fossem declarados impedidos de atuar na denúncia que aponta a participação do ex-presidente em uma trama golpista em 2022.
A defesa de Bolsonaro alegou que Zanin já subscreveu notícia-crime em âmbito eleitoral contra o ex-presidente. Já quanto a Dino, Bolsonaro sustentou que é alvo de uma ação penal privada promovida pelo ministro.
Barroso rejeitou os argumentos. Para ele, o CPP prevê expressamente as causas de impedimento. São elas: ter parente atuando no caso; o próprio magistrado ter desempenhado qualquer função anterior no processo ou servido como testemunha; já ter se pronunciado em outra instância; for parente de interessado no caso.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal se consolidou no sentido de que as hipóteses previstas nesse dispositivo devem receber interpretação estrita. Seguindo essa lógica, não se admite: (i) a criação de situação de impedimento que não tenha sido expressamente mencionada no texto legal; ou (ii) a interpretação extensiva de suas disposições, para que contemplem situações não previstas pelo legislador”, afirmou Barroso.
“A petição inicial invoca como fundamento para o pedido norma do Código de Processo Civil que prevê o impedimento do juiz no processo ‘quando promover ação contra a parte ou seu advogado’ (art. 144, I). Ocorre que, no presente caso, a parte requerente pretende ver reconhecido o impedimento de ministro desta corte para atuar em processo de natureza criminal”, prosseguiu.
Além dos impedimentos, a defesa do ex-presidente solicitou que a denúncia fosse analisada pelo Plenário do STF, e não pela 1ª Turma, e que os prazos para apresentar resposta à acusação fossem suspensos. Esses pedidos também foram rejeitados.
Denúncia
Bolsonaro foi denunciado em 18 deste mês pela Procuradoria-Geral da República. Ele é acusado de liderar uma tentativa de golpe para se manter no poder em 2022.
Além de Bolsonaro, foram denunciadas outras 33 pessoas. Entre os acusados estão Walter Braga Neto, ex-ministro da Casa Civil, da Defesa e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informação (Abin); Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
A denúncia deve ser julgada pela 1ª Turma do Supremo, formada pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Se ela for aceita, Bolsonaro, militares e integrantes do governo anterior responderão por cinco crimes. São eles:
1) Organização criminosa armada (três a 17 anos de prisão);
2) Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito (quatro a oito anos);
3) Golpe de Estado (quatro a 12 anos);
4) Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União (seis meses a três anos); e
5) Deterioração de patrimônio tombado (um a três anos).
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