O tema da abordagem policial é atual e de extrema importância para a sociedade brasileira, principalmente em contexto de crescente violência. Assistimos, recentemente, tristes casos de escancarada abordagem indevida, abuso de poder e violência.
Não são pontos fora da curva. Não, mesmo!
É evidente que abordagens policiais têm que seguirem protocolos e regras. Não é? Incrível: temos que a toda hora, no Brasil, falarmos obviedades.
O decreto do governo federal é muito bem-vindo; a não ser para quem aposta na morte e no faroeste à brasileira, com políticas de segurança truculentas:
“Atire primeiro, pergunte depois”
Pois é. Ordem e desordem. Civilização e barbárie caminham lado a lado. Na linguagem freudiana: pulsão de vida e pulsão de morte se misturam.
A quem interessa tudo isso?
Na verdade, nem precisaria de decreto se os policiais seguissem o bom senso, prudência e equilíbrio e os ensinamentos ministrados nas academias de polícia.
Casos trágicos de abordagem policial

A propósito, vimos episódios trágicos em que uma pessoa foi arremessada do alto de uma ponte, que atiraram à queima-roupa em um rapaz desarmado e a jovem Juliana Leite Rangel, de 26 anos, foi ferida com tiro de fuzil na cabeça durante abordagem quando ia com a família para ceia de Natal.
Ah, não se pode esquecer que, em junho de 2023, Anne Caroline Nascimento e Silva, de 23 anos, foi morta em uma abordagem policial.
São vítimas inocentes da barbárie policial!
Aliás, os agentes são pagos para proteger o cidadão. Não para matar! Os relatos e registros sãos os mais diversos em todo o país. Trazendo dor às famílias e consequências sociológicas e psicológicas.
A violência policial tem-se tornado um fator preocupante de demonstração de fraqueza do Estado Democrático Direito em conter essa escalada.
Há violações sistemáticas aos direitos humanos.
Aumento da letalidade policial
Vale lembrar que a letalidade policial aumentou sobre o andar de baixo. O uso da força letal só pode ser feito em legítima defesa (CP, artigo 25), seja ela própria ou de terceiros.
De fato, é a 3ª Lei de Newton, da física, conhecida como lei da ação e reação: a toda força de ação surge uma reação. Ora, se não há ação de criminosos porque a reação dos policiais?!
Pode isso?
Em consequência, não é mais tolerável a figura do policial truculento, que já chega distribuindo tiros, socos e pancadas, de preferência nos pobres e negros, totalmente despreparado para resolver os conflitos da comunidade.
Não se desconhece o agravamento da violência urbana. Sabemos da grande pressão enfrentada pelas forças policiais em contextos de violência.
Não é nada fácil!
Porém, nada justifica. Não se combate crime com crime.
Não se trata de criar uma polícia medrosa, omissa, de braços cruzados diante da criminosos, que a cada dia estão mais organizados, mas que consiga resolver os problemas sem agredir ou matar.
Muitas vezes, o que ela faz é desrespeitar os mais elementares direitos fundamentais dos cidadãos
Contexto legal
A ideia do Decreto 12.341, 23 de dezembro de 2024, não é engessar o trabalho da polícia; mas traçar os limites do uso da força em uma democracia.
Ou seja, disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública, com vistas a promover eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos.
Não é paralisar a ação da polícia. Simples assim!
O decreto tem uma natureza técnica. Por exemplo: o artigo 2º do decreto prevê que são princípios gerais de uso da força em segurança pública:
I – a legalidade;
II – a precaução;
III – a necessidade;
IV – a proporcionalidade;
V – a razoabilidade;
VI – a responsabilização; e
VII – a não discriminação.
Dispõe o artigo 3º, que:
“A força deverá ser utilizada de forma diferenciada, com a seleção apropriada do nível a ser empregado, em resposta a uma ameaça real ou potencial, com vistas a minimizar o uso de meios que possam causar ofensas, ferimentos ou mortes”
1º Os profissionais de segurança pública deverão priorizar a comunicação, a negociação e o emprego de técnicas que impeçam uma escalada da violência.
2º O emprego de arma de fogo será medida de último recurso.
3º Não é legítimo o uso de arma de fogo contra:
I – pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros; e
II – veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.
4º O emprego de arma de fogo ou de instrumento de menor potencial ofensivo deverá ser restrito aos profissionais devidamente habilitados para sua utilização.
5º Sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, deverá ser elaborado relatório circunstanciado, segundo os parâmetros estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Explicando os artigos
É tudo de uma obviedade óbvia dizer que:
A arma de fogo será medida de último recurso, que não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que a força deve ser empregada com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto,
Que não é legítimo o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.
Assim, teremos que selecionar, formar e aperfeiçoar constantemente os policiais; dando condições de trabalho e, claro, pagar salários, que permitam uma vida digna.
Alguma dúvida?
Conclusão
A questão da abordagem policial deve ser discutida e assumida como tarefa e responsabilidade de todos: governo federal, estadual e municipal, e, da sociedade, sempre com viés técnico e não ideológico, para melhorar a segurança pública.
Deve sempre prevalecer o bom senso em prol do direito fundamental à segurança.
Aliás, só para lembrar: não vale a fúnebre política de dar carta branca para polícia matar. Polícia para quem precisa de polícia. Ela existe para nos proteger!
Afinal, há urgência em relação à necessidade de mudanças nas práticas policiais de abordagem e, claro, no próprio sistema de segurança pública.
Por uma Polícia cidadã: eficiente, bem-preparada, bem-educada e bem paga.
Abordagem policial: barbárie ou civilização?
Respeitando o curriculo do ilustre comentarista, receio que não vi no seu panegirico do Decreto a abordagem ideológica da qual ele vem carregado. Sem desconsiderar o caráter autoritário, vez que por se tratar de Segurança Pública, deveria prescindir de ampla discussão na sociedade, especialmente como os representantes do segmento.
Parabéns , professor Renato Ferraz! Sempre brilhante! O decreto que é de competência privativa do presidente da República, sim, veio em boa hora. Aliás, fala o incontestável. O óbvio:
O emprego de arma de fogo será medida de último recurso, não é legitimo o uso de arma de fogo contra pessoa que esteja desarmada ou veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública , exceto quando ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança.
Cá pra nós: dá para ser contra essas medidas citadas do decreto ou o correto é: atire primeiro, depois pergunte?
A não ser que a pessoa seja favorável a politica do bangue-bangue...
Perfeito!
A abordagem policial deve ser discutida e assumida como tarefa e responsabilidade de todas as esferas , sempre com viés técnico. Parabéns pelo artigo.
Este tipo de artigo, vem com está escrita, simplesmente porque a lei sobre a criminalidade no Brasil, é passiva e protecionista aos delinquentes. Desta forma aos agentes da segurança pública se vêem desprotegidos e alvos dos bandidos, do sistema judiciário e de políticos que toram proveito de toda está situação. Infelizmente nosso país está jogado às traças e somente comuna grande reformulação na constituição e com leis sérias, este Brasil um dia poderá ser um lugar talvez mais seguro para se viver. Eu gostaria de vê um dia o nosso ilustre escritor , falar sobre as leis brandas que apoiam a bandidagem brasileira. Será que haverá coragem .......de expor tais conteúdos?
O importante no Brasil é que a criminalidade caminhe sem ser incomodada.
Para a esquerda, mantida pelo narcotráfico, segundo disse o ex-agente de Nicolás Maduro, Gal. Carvajal, o importante é o crime organizado ter oasse livre pelas ruas e estradas brasileiras.
Esse decreto só poderia sair da cabeça de Comunistas mesmo!
O pior sào paeudos juristas batendo Palmas para o fascismo esquerdista que assola o Brasil!
Senhor colunista, por que ao invés de se esconder através de uma coluna de revista, não entra em uma viatura e vai atender a uma ocorrência policial ou melhor porque não vai abordar. Dessa forma o senhor poderia ensinar na prática como se deve fazer o trabalho policial. Tá cheio de especialista em segurança pública nesse país medíocre de pessoas medíocres que infelizmente estão dominando a política. A esquerda suja ainda vai destruir esse País que já é uma desgraça por si só!
Infelizmente, mais um profissional do direito que ignora a realidade. Não sei se o faz por inocência, ideologia ou por uma demonstração de fidelidade ao movimento civilizatório esquerdistas. São aquelas "cabeças pensantes" que vivem do "dever ser" ditado por eles. Ditado, não praticado. Baseados numa utopia, desenvolvem teses para aplicação imediata a uma realidade que é incompatível. Imaginem um general pacifista comandando a tropa no meio de uma batalha. Todos os seus soldados estraçalhados, a batalha perdida e ele sobrevive para comandar uma nova tropa desarmada na guerra que continua.
Não importa a realidade. O importante é buscarmos o ideal.
Ah! Os generais pacifistas dispõem de uma guarda muito bem armada e treinada para garantir sua fuga segura do campo de batalha para repusar em Nova York ou Lisboa.
É assim. E esses generais também são cercados por alguns oficiais pacifistas que juram lealdade aos seus ideais de luta desarmada e vitória pela paz contra os exércitos mais selvagens: nazistas, comunistas, marxistas, socialistas, esquerdistas, lumpem proletariado etc.
Curioso é que esse oficialato faz contribuições constantes para quenos inimigos comprem suas armas, enquanto.pregam o desarmamento dos seus próprios cidadãos.
Triste, mas é verdade.
Vamos parar de aplaudir abuso policial!!! O que fizeram com o povo brasileiro???!!! Senhor, tende piedade!!!
Vamos, também, aprender a interpretar um texto!!!
O que o articulista está falando é sobre a violência policial, vale dizer, de uma pessoa que foi jogada da ponte por um policial militar, de outra que recebeu um tiro pelas costas, da criança que foi morta por policiais, da abordagem em que uma jovem recebeu um tiro de fuzil quando ia pra ceia de Natal.
Esses tristes fatos não são isolados!
A propósito, recentemente, em uma abordagem, em São Paulo, um policial derruba um motociclista com chute. A própria Secretaria de Segurança Pública condenou a abordagem dizendo que não condiz com os protocolos.
É claro que não condiz!!!
O governador de São Paulo também condenou a abordagem!
O ponto em debate, no artigo, é o abuso policial nas abordagens! Ou precisa desenhar???!!!
Mas cuidado: pau que bate em Chico, também bate em Francisco...
Prezada Leda, faço minhas suas palavras, e, impressiona a quantidade de comentários obtusos de operadores do direito (?), que parecem ter abandonado os bancos escolares/acadêmicos nas aulas sobre os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e humanidade, para "aprenderem" lições reacionárias nos bancos de botecos, ou, na (infeliz) história recente, via grupelhos de aplicativos de mensagens eletrônicas. Triste essa decadência intelectual e moral. Como cantava Renato Russo, do Legião Urbana: Que país é esse?
Afinal, se a segurança pública é da competência dos Estados federados; se o Decreto cuida apenas do óbvio, isto é, de situações já previstas e punidas pela legislação vigente, a pergunta que se faz é a seguinte, qual a razão desse Decreto em final de ano, sem qualquer debate público? Seria mais um balão de ensaio?
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