O grave retrocesso recentemente anunciado pelo CEO da Meta (empresa fundada originalmente como Facebook), Mark Zuckerberg, consistente no encerramento do sistema de verificação de fatos (fact-checking), terá como consequência inevitável a irresponsável liberação do discurso de ódio e de intolerância em suas redes sociais (gesto que foi tão infamemente celebrado pela extrema-direita em nosso país).

Celso de Mello
Esse anúncio mereceu incisivo pronunciamento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que corretamente enfatizou a necessária submissão das big techs ao princípio da rule of law, vale dizer, ao postulado da supremacia da Constituição e das leis da República!
Os fatos claramente demonstram quão essencial se revela a necessidade de regulação das big techs, notadamente em face da primazia da soberania digital de nosso país, que constitui uma das múltiplas dimensões em que se projeta a soberania política do Estado brasileiro!
A anunciada supressão do modelo de fact-checking dará ensejo à proliferação da mentira, da fraude, da deturpação infamante da verdade e dos discursos de ódio e de intolerância, comprometendo, seriamente, ante a ausência de moderação de conteúdo, os valores básicos que regem a internet no Brasil, inscritos na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), e cuja observância deve prevalecer para que a rede mundial de computadores (World Wide Web, ou WWW) propicie a todos um espaço digital democrático e seguro!
Os ambientes digitais tornar-se-ão locais em que, sob o falso (e enganoso) pretexto de proteção à liberdade de expressão, praticar-se-ão abusos no exercício dessa franquia constitucional e cometer-se-ão fraudes e ilegalidades, fragilizando-se (ou até mesmo suprimindo-se) direitos e liberdades fundamentais que protegem o patrimônio moral das pessoas, a integridade da ordem jurídica do Estado e a defesa de minorias e de grupos vulneráveis!
Com o virtual esvaziamento do dever de moderação, tornar-se-á possível desobedecer a regra básica (e incontornável) de que todos os usuários devem ser tratados com dignidade e igualdade, para impedir que as plataformas de conteúdo liberem ou facilitem, de modo seletivo (e, portanto, não igualitário), a disseminação de fake news e de outras manifestações que vulnerem a legislação nacional, notadamente a de índole penal, inclusive a circulação, em caráter preferencial, de outros textos e imagens veiculadores de tratamentos degradantes, ofensivos, preconceituosos, insultuosos e discriminatórios em detrimento das pessoas em geral e, em particular, de grupos minoritários ou de comunidades vulneráveis!
Insista-se, pois, no seguinte ponto: a Lei 12.965, de 23 de abril 2014, que instituiu o Marco Civil da Internet, tem como seu precípuo objetivo viabilizar tratamento isonômico que impeça, entre outras, a prática abusiva do direito à livre expressão (o abuso de direito constitui ato ilícito, como prescreve o artigo 187 do Código Civil) e que permita, segundo padrões compatíveis com o ordenamento constitucional, a comunicação democrática entre os usuários da rede, vedando-se, por efeito consequencial, qualquer tratamento discriminatório ou preconceituoso, por razões étnico-raciais, de nascimento, de orientação sexual e de identidade de gênero, de religião, de fortuna ou de posição social, proibidas, enfim, distinções de qualquer natureza, tudo em ordem a neutralizar atos que desfavoreçam ou que desrespeitem, notadamente, minorias ou grupos vulneráveis!
Para que a internet seja efetivamente livre e aberta, torna-se essencial que as big techs (e não apenas elas) respeitem, considerado o ordenamento positivo nacional, o primado da soberania política, inclusive daquela que se projeta no plano digital, do Estado brasileiro, observando, de modo incondicional, a supremacia dos postulados constitucionais por ele promulgados, a significar que existem, nesse âmbito, limites éticos e jurídicos inultrapassáveis pelas plataformas digitais e que por estas não podem ser transgredidos!
Enfim: fragilizar, quando não suprimir, o poder de moderação de conteúdo, com a eliminação da checagem de fatos, importa em favorecer a disseminação do discurso de ódio, em fomentar a intolerância, em comprometer os princípios e diretrizes que regem as redes sociais e, ainda, em frustrar as atividades das plataformas digitais, destinadas, por imperativo legal, a fornecer serviços e espaços seguros e íntegros no âmbito da internet, obstando-as, indevidamente, em razão do afastamento do modelo de fact-checking, que elas, no cumprimento de seus deveres legais, possam desempenhar a legítima incumbência de conferir eficácia real à tutela dos direitos fundamentais, de proteger o regime democrático e de tornar efetiva a promoção do pluralismo de ideias, impedindo, quanto a tal aspecto, que o arbítrio das maiorias asfixie, injustamente, em contraposição ao princípio democrático, os direitos e liberdades fundamentais das minorias e dos grupos vulneráveis.








E quem vai submeter o STF ao postulado da supremacia da Constituição e das Leis da República?
Ao proclamar e , Zuckerberg declarou oficialmente o início do Technofeudalismo descrito por Yanis Varoufakis.
De 1946 a 1980, os EUA impôs sua vontade combinando o poder da sedução econômica com o uso eventual de força bruta militar. A partir dos anos 1990, aquele país passou a empregar apenas a força bruta. Agora transforma algoritmos privados numa arma estatal para sobrepujar qualquer tipo de resistência.
A crença de que o mundo real é modelado pela economia foi substituída pela de que o poder militar cria a realidade do império. Zuckerberg anunciou a crença da morte do real. Agora nenhuma realidade existe fora do mundo virtual, tudo pode ser controlado, deformado ou manipulado por algoritmos.
Só faltou combinar com o clima, que mata as pessoas pobres de frio na Europa e incinera a riqueza privada dos norte-americanos nos EUA. Para eles, o mundo virtual nunca será mais do que uma sombra pálida irrelevante de uma crise real ecológica e econômica que só poderá ser derrotada com guilhotinas.
O Technofeudalismo era uma hipótese teórica elegante e arrojada. Ele passou a ser tratado como uma realidade incontornável pelos próprios barões dos dados. Zuckerberg deu a Varoufakis um excelente tema para o próximo livro: o renascimento do real e o declínio e queda inevitável do Technofeudalismo.
Quanto ignorância escrita com ar de intelectualidade, no mais sublime exercício da arrogância suprema.
1. O artigo mente, ou melhor, faz fake news, ao dizer que foi excluído o sistema de moderação dos produtos da Meta. Não, não houve, seu ex-ministro antidemocrático (é assim que se deve ser chamado quem apoia a censura). O que a Meta fez foi trocar um modelo de moderação de conteúdo por outro. Se antes caberia as tais agências de "checagem" este trabalho, de forma centralizada, agora passará a ser a própria comunidade que irá fazer isso, de forma descentralizada.
O ex-ministro deveria dizer o porquê do novo modelo não ser melhor do que o modelo que vigorava (que além de tendencioso, pois moderava com lupa o que era dito por um espectro político enquanto fazia vistas grossas para o outro, censurava e inviabilizava o debate público). Com o novo modelo não haverá censura e a resposta para as fake news estarão junto com a notícia principal. Assim, se for publicada mentirada, a verdade estará logo em seguida.
Quer fazer um "artigo/coluna" para acusar a Meta de fragilizar a democracia e violar leis, primeiro aponte aonde que o novo modelo implantado faz isso!
Em relação à lenga-lenga dita no comentário do Fábio de Oliveira Ribeiro sobre o Technofeudalismo, não faz sentido porque as notas da comunidade não são monopolizadas por "feudos", qualquer usuário pode lançar a nota sobre qualquer conteúdo. O Technofeudalismo existia no modelo anterior, onde havia senhores feudais (agências de checagem) que diziam o que era verdade ou mentira nas redes, quem e o quê poderia ou não ser dito
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