DIREITOS DOS JOVENS

Município do Rio deve implantar melhorias no atendimento socioeducativo

Os direitos da criança e do adolescente têm prioridade na elaboração de políticas públicas. Com esse entendimento, a Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas (Vemse) do Rio de Janeiro ordenou que município do Rio crie 20 unidades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Crea).

Divulgação/Prefeitura do Rio

crea rio de janeiro

Prefeitura do Rio de Janeiro terá de construir mais 20 unidades do Crea

Além da ampliação do número de Creas, a decisão impõe a criação de estruturas de gestão, pois obriga a Prefeitura do Rio a instituir a Coordenação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e a Comissão Municipal Intersetorial do Sistema Socioeducativo. Este último tem por finalidade promover a articulação, integração e pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do atendimento socioeducativo em meio aberto, assim como a elaboração e o planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.

A prefeitura também terá de adequar as instalações físicas dos Creas conforme os padrões do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, aprimorando a infraestrutura existente.

Na decisão, o juiz Glauber Bitencourt Soares da Costa afirmou que o número de adolescentes submetidos a medidas socioeducativas em meio aberto cresceu muito nos últimos anos, e nenhum Crea foi construído desde 2014.

O julgador ainda destacou que o Judiciário pode exigir que a administração pública promova obras em estabelecimentos prisionais, de forma a assegurar a dignidade física e psicológica dos detentos (RE 684.612).

Ação da Defensoria

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Rio. O processo foi motivado pelo descumprimento de metas estipuladas no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre as principais falhas identificadas estão a falta de integração entre políticas públicas, estruturas inadequadas nos Creas e o número insuficiente de unidades para atender à demanda crescente.

“Essa decisão é importante porque vai ampliar e aprimorar a rede de atendimento socioassistencial e qualificar o acompanhamento dos adolescentes e dos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto no município do Rio de Janeiro, permitindo que eles escrevam uma nova história de vida”, afirmou a defensora pública Paula Formoso, subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da entidade. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0183426-46.2019.8.19.0001

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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