AMEAÇAS CONSTANTES

Empresa agrícola é condenada por assédio eleitoral no Rio Grande do Sul

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença da juíza Cássia Ortolan Graziotin, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), e decidiu que um vendedor de insumos agrícolas deverá ser indenizado por ter sofrido assédio eleitoral por parte dos empregadores durante a eleição presidencial de 2022. A reparação foi fixada em R$ 20 mil.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

título de eleitor

Empregadores assediavam trabalhador para que ele votasse em um certo candidato

Embora a empresa tenha negado os fatos, o trabalhador juntou ao processo gravações que comprovaram ameaças de demissão caso ele não votasse no candidato à presidência preferido pelo casal de proprietários da loja. Depois da eleição, o empregado foi despedido sem justa causa.

O assédio eleitoral é a conduta do empregador que, mediante violência ou grave ameaça, coage seu empregado a votar ou a não votar em determinado candidato. A prática configura crime eleitoral, nos termos do artigo 301 do Código Eleitoral.

O juízo de primeira instância foi favorável ao trabalhador, fixando valor de indenização em R$ 10 mil. Tanto a empresa quanto o vendedor apresentaram recurso no TRT-4, que aumentou o valor a ser pago para R$ 20 mil. Para o desembargador Roger Ballejo Villarinho, relator do acórdão, o assédio eleitoral suportado pelo trabalhador representa violação em sua esfera psíquica, configurando abuso de poder e dano moral.

“Tal tipo de conduta, revelada a partir do exame do conjunto probatório, em especial os áudios juntados aos autos, comprova a coação da ex-empregadora para que a parte autora votasse em determinado candidato, sob ameaça de dispensa. Trata-se de situação que extrapola os limites do poder diretivo do empregador e que ofende a intimidade e a liberdade política do empregado.”

Acompanharam o voto do relator os juízes convocados Edson Pecis Lerrer e Ary Faria Marimon Filho. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

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