Sou um ávido leitor da coluna Senso Incomum, de Lenio Streck.
Em um mundo jurídico cada vez mais pobre, de simplificações rasteiras de conteúdo, o autor nos brinda com as suas reflexões sempre acuradas e provocantes.
Não tenho a audácia de discordar de quem, para mim, beira ao genial — e, advirto, não é disso que o presente artigo se trata. Antes, cuida-se de, partindo do escrito em referência, continuar a instigar os leitores sobre o tema. Não há contraste entre o que o autor lecionou e o que abordarei a seguir, mas, a rigor, uma espécie de complementação, servindo o texto em destaque de gancho para a presente — e breve — ponderação.
Escreveu Lenio Streck que a simplificação da linguagem do Direito muitas vezes escancara o empobrecimento de raciocínio dos operadores jurídicos, depauperamento este cada vez mais frequente no cotidiano forense.
Correto.
Todavia, acrescento que a simplificação da linguagem do Direito não é, necessariamente, prenúncio de uma carência cognitiva.
Ao contrário.
Compreender o Direito em toda a sua complexidade e ter a aptidão para transmitir o conhecimento com linguagem acessível é tarefas das mais difíceis e que requer pleno domínio de conteúdo.
Tarefa difícil e necessária.
Do didatismo e da simplificação da linguagem do Direito depende a sua indispensável democratização.

É preciso criar mecanismos para fazer do Direito algo que possa ser entendido pelo leigo.
Só assim o Direito virá a ser, adequadamente, instrumento de mudanças sociais.
Afinal, via de regra, não é o advogado, versado em latim (contém ironia), o destinatário dos despachos e sentenças judiciais, mas o cidadão “comum” — sem, aqui, pretender o elitismo da expressão.
A efetivação do Direito
O que quero dizer pode ser compreendido a partir de uma analogia com uma passagem do Padre Vieira que, ao final de uma longa carta aos seus correligionários, pediu desculpas: “não tive tempo para ser breve”.
Ser breve — e não prolixo — requer domínio de conteúdo e exige maturação.
Utilizar uma linguagem simples para o Direito — e não a rebuscada — também.
Ou seja, é preciso uma ampla gama de conhecimentos e dedicação para transmitir, de forma simples, algo tão complexo quanto o Direito, de modo a se fazer compreender perante os que não dominam a linguagem jurídica.
E essa complicada — e rara — habilidade, adquirida por alguns com muito estudo, é necessária para que o Direito não esteja distante daqueles a quem se destina.
Simplificar a linguagem do Direito não significa, assim, inexoravelmente, torná-lo pobre e acrítico, preocupação razoável de Lenio Streck e que deve ser levada em conta.
Todavia, insisto que o resultado, quando voluntária a atividade, é o exato oposto: simplificar a linguagem do Direito se torna parte de um indispensável esforço para fazer dele algo concreto e efetivo.
Nota final: acredito, porém, que a simplificação da linguagem do Direito tem contextos e espaços adequados, mas esse é um assunto que demandaria um outro artigo e, sinceramente, ainda não refleti suficientemente a respeito. Contudo, apenas para exemplificar, vejo com bons olhos a iniciativa de alguns integrantes do Poder Judiciário que, aos seus despachos e sentenças redigidos em linguagem formal, adicionam uma explicação didática e em linguajar trivial acerca do conteúdo daquele ato jurisdicional, com o intuito de que ele seja absorvido pelo jurisdicionado. Reúne-se, assim, a meu ver, o melhor dos dois mundos.






Lenio está sendo muito crítico da iniciativa do Barroso. É uma ótima iniciativa. Basta ler os votos dele para entender o que ele pretende: uma linguagem que respeita a técnica sem ser rebuscada. O próprio Barroso é o exemplo da sua iniciativa. A coerência parte dele próprio. Excessos de juízes que publicam memes e linguajar coloquial devem ser ridicularizados, sem dúvida, mas, também sem dúvida alguma, precisamos de decisões "normais", e não um show de horrores do exibicionismo.
"É preciso criar mecanismos para tornar o Direito acessível ao leigo"
Não.
Embora as partes envolvidas no processo sejam leigas na maioria das vezes, cabe ao advogado, profissional tecnicamente capacitado, exercer o papel de intérprete e defensor dos interesses de seu cliente. A contratação desse especialista justifica-se precisamente pelo domínio da terminologia e dos procedimentos.
Então um juiz deve simplificar sua decisão para torná-la palatável ao público geral? Se assim fosse, estaríamos admitindo que conceitos como "coisa julgada", "prescrição intercorrente" ou "antinomia normativa" são dispensáveis? Como chegou a essa conclusão? Tais e outros termos não são meros expressões antiquadas, mas ferramentas precisas que evitam ambiguidades e garantem segurança jurídica.
Concordo integralmente, ou, rsrsrs, ipsis literis, com o Bruno Nogueira.
Acrescento que o destinatário final de qualquer atividade neste mundo é o cidadão comum, isto permite que a linguagem simples também seja estendida a outras áreas da ciência? É claro que não. Médicos, químicos, engenheiros, e outras profissões, têm uma linguagem própria que não está ao alcance do cidadão comum e ninguém se opõe a isso, mas no direito isto virou modinha liderada pelo seu principal defensor.
Agora com IA e linguagem simples o direito está ao alcance de todos, inclusive daqueles que não estudam, que se utilizam de modelos, ou seja, qualquer pessoa poderá substituir um advogado, e também, ao que salta aos olhos, escrever tolices.
Disse certa feita LUIZ MACHADO GUIMARAES que, em regra nos pleitos forenses tem razão fala pouco e fala claro. O direito deve com certeza ser dito de forma clara. Tem toda razão o comentarista. Gosto de ler e do pensar de Lenio Streck . Porém exige um grande esforço para entende-lo em certas situações.
A matéria em questão me recordou o tão autêntico livro de Antonio Gidi, "Redação Jurídica", o qual contempla a ideia de como nós, operadores do direito, utilizamos e vemos a linguagem.
Veja bem, é natural que trabalhemos com um vasto vocabulário e, sabendo disso, um bom jurista traduz uma ideia complexa de maneira concisa e clara sem ficar ambíguo, não utiliza de termos e palavras difíceis para ocultar uma questão simples.
Recomendo aos apaixonados pelo direito um estudo aprofundado de linguagem, não do uso banal e comum do "juridiquês".
O advogado peticiona a um juiz como representante da parte. Esta é leiga, o que implica a análise dos atos judiciais pelo técnico (advogado), a quem cabe manter informada do processo a parte representada. Será difícil entender que cabe a nós, advogados, bem informar a parte? Ou vão querer que o leigo leia despacho ou sentença no balcão, e saia ciente? (Ah, e com as "oportunas" lições do estagiário, futuro doutor, ainda no segundo semestre do Curso).
A toda evidência, a boa redação há de ser simples, objetiva, porém jamais simplória, o que depende de o advogado ser preparado. Ou em vez de bem instruir, admitir a ignorância seria a solução?
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