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Opinião

A extraterritorialidade das normas ESG europeias e seus efeitos no Brasil

A União Europeia tem adotado um papel de vanguarda na regulamentação da sustentabilidade corporativa, utilizando seu poder econômico para projetar padrões ambientais, sociais e de governança (ESG) em escala global. Por meio de instrumentos como o Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal), a UE estabeleceu um conjunto robusto de normas voltadas à neutralidade climática, à integridade das cadeias de suprimentos e à responsabilização jurídica de empresas por danos socioambientais.

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Esse processo — conhecido como Efeito Bruxelas — tem implicações extraterritoriais diretas para o Brasil. Considerando que a UE é o segundo maior parceiro comercial brasileiro, as novas regras afetam não apenas as empresas que operam diretamente no bloco, mas também aquelas inseridas em suas cadeias de valor. Isso inclui desde exportadores de commodities agrícolas até grupos multinacionais com subsidiárias europeias ou investidores estrangeiros.

A conformidade com normas como a Taxonomia da União Europeia, o Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR), a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), a Diretiva de Dever de Diligência em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD) e o Regulamento da União Europeia sobre Desmatamento (EUDR) impõe desafios regulatórios significativos. Exige-se das empresas brasileiras uma adaptação rápida e custosa em áreas como rastreabilidade de fornecedores, divulgação de informações ESG auditadas e due diligence em direitos humanos e meio ambiente.

Diante desse cenário, cresce a demanda por interpretação jurídica especializada, revisão contratual e construção de arcabouços regulatórios internos que assegurem interoperabilidade com as normas europeias. O presente artigo examina os principais impactos jurídicos dessas regulamentações sobre o Brasil, destacando riscos para o setor privado e oportunidades emergentes para a advocacia especializada em ESG.

Normas-chave com impacto jurídico no Brasil

As principais normas de sustentabilidade da União Europeia afetam diretamente empresas brasileiras, ainda que estas não operem fisicamente no território europeu. Isso se dá pela aplicação extraterritorial das obrigações, pelo posicionamento das empresas nacionais nas cadeias de valor globais e pelas exigências de investidores e parceiros comerciais sediados na UE. Abaixo, destacam-se os cinco regulamentos e diretivas mais relevantes:

A Taxonomia da União Europeia estabelece critérios técnicos para definir se uma atividade econômica é ambientalmente sustentável. Sua aplicação é obrigatória para empresas e instituições financeiras da UE, mas impacta também empresas brasileiras que buscam acesso a capitais europeus ou mantêm relações comerciais com entidades sujeitas à regulamentação. O não alinhamento com os critérios técnicos da Taxonomia pode impedir a caracterização de produtos ou investimentos como “verdes”, restringindo financiamento e exposição positiva no mercado europeu.

O SFDR obriga participantes do mercado financeiro europeu a divulgar como integram riscos de sustentabilidade e impactos adversos em suas decisões de investimento. Embora direcionado a gestores de ativos e instituições europeias, esse regulamento afeta empresas brasileiras na medida em que os investidores europeus exigem informações ESG verificáveis dos ativos nos quais investem – inclusive de emissores estrangeiros. Projetos e operações brasileiras que não disponibilizarem dados compatíveis com o SFDR podem ser excluídos de portfólios sustentáveis classificados sob os Artigos 8 e 9.

A CSRD exige que empresas europeias e grupos não europeus com receitas relevantes na UE (acima de €150 milhões) publiquem relatórios ESG auditáveis, com base no princípio da “dupla materialidade” e nos Padrões Europeus de Relato de Sustentabilidade (ESRS – European Sustainability Reporting Standards). Empresas brasileiras que integram cadeias de fornecimento de empresas sujeitas à CSRD deverão fornecer dados confiáveis sobre emissões, práticas sociais, direitos humanos e governança. A falta de governança adequada para coleta e certificação dessas informações pode comprometer contratos e relações comerciais.

A CSDDD impõe obrigações legais de identificação, mitigação e reparação de impactos adversos em direitos humanos e meio ambiente em toda a cadeia de atividades das empresas abrangidas – inclusive fora do território europeu. Embora aplicável diretamente a empresas com faturamento acima de €450 milhões na UE, seus efeitos se estendem a fornecedores brasileiros. A responsabilidade civil introduzida pela CSDDD poderá ensejar litígios por falhas de diligência, inclusive por fatos ocorridos no Brasil, ainda que indiretamente ligados à empresa europeia.

Voltado à proteção florestal, o EUDR impõe a operadores europeus a obrigação de provar que produtos como soja, carne bovina, café e madeira não resultam de desmatamento após 2020 e estão em conformidade com as leis do país de origem. Exige-se, ainda, rastreabilidade geoespacial precisa, até o lote de origem da produção. Empresas brasileiras enfrentam desafios tecnológicos e jurídicos para atender às exigências, especialmente quanto à rastreabilidade de fornecedores indiretos. A não conformidade pode levar à apreensão de produtos, multas e exclusão do mercado europeu.

Riscos jurídicos para empresas brasileiras

A aplicação extraterritorial das normas europeias de sustentabilidade expõe empresas brasileiras a riscos jurídicos significativos, mesmo na ausência de operação direta no território da União Europeia. Esses riscos decorrem da atuação como fornecedoras de empresas europeias, da captação de investimentos no bloco e da crescente interdependência normativa entre países. Destacam-se os principais pontos de atenção:

A Diretiva de Due Diligence em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD) prevê responsabilidade civil direta para empresas que deixarem de adotar medidas eficazes de prevenção, mitigação e reparação de danos ambientais ou violações de direitos humanos. Empresas brasileiras inseridas na cadeia de valor de multinacionais europeias poderão ser objeto de ações judiciais se seus atos — ou omissões — forem relacionados a danos verificados, ainda que de forma indireta. Isso representa uma mudança paradigmática: obrigações antes meramente voluntárias ou reputacionais passam a constituir deveres legais com consequências indenizatórias.

A necessidade de comprovar conformidade ESG tem levado empresas europeias a revisarem contratos com fornecedores estrangeiros, exigindo certificações ambientais, auditorias e cláusulas de rescisão em caso de não conformidade. Empresas brasileiras que não se adaptarem podem enfrentar exclusão de cadeias produtivas globais, perda de contratos, ou reestruturação forçada de modelos operacionais. A ausência de mecanismos eficazes de rastreabilidade e verificação — como no caso de fornecedores indiretos no agronegócio — representa um fator crítico de risco.

A tendência global de judicialização das mudanças climáticas já chegou ao Brasil, com ações envolvendo desde o setor público até empresas privadas por omissão ambiental, financiamento de atividades poluentes e falta de transparência em compromissos ESG. Com a introdução da CSRD e da CSDDD, amplia-se o espectro de possíveis demandantes (ONGs, investidores, comunidades impactadas) e bases legais para litígios. Empresas que divulgarem dados ambientais imprecisos, omitirem riscos relevantes ou não demonstrarem diligência nas suas operações poderão ser acionadas judicialmente em múltiplas jurisdições.

O Regulamento sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) estabelece critérios objetivos e rígidos para ingresso de mercadorias no mercado europeu. A falta de georreferenciamento confiável, o descumprimento de legislações ambientais nacionais e a ausência de documentação de origem podem ensejar multas, apreensão de cargas e proibição de comercialização. O agronegócio brasileiro, notadamente os setores de carne bovina, soja, café e madeira, está entre os mais expostos a esse risco, que assume caráter não apenas econômico, mas também jurídico-comercial.

Normas como o SFDR e a CSRD impõem requisitos de transparência e verificação das informações ESG divulgadas. A apresentação de dados imprecisos, incompletos ou enganosos pode configurar greenwashing, sujeitando empresas brasileiras à responsabilização por publicidade enganosa, concorrência desleal ou infrações a códigos de autorregulação. A penalização por greenwashing não se restringe à perda de reputação: envolve multas regulatórias, exclusão de índices de sustentabilidade e restrição ao acesso a capital internacional.

Oportunidades para operadores de direito no Brasil

O avanço das normas europeias de sustentabilidade e sua projeção extraterritorial criam uma nova fronteira de atuação para operadores de direito brasileiros. A crescente complexidade regulatória, aliada à necessidade de conformidade por parte de empresas nacionais, amplia a demanda por profissionais capazes de operar na interseção entre direito empresarial, ambiental, internacional e regulatório.

Empresas brasileiras buscam assessoria para interpretar e aplicar normas ESG estrangeiras, especialmente a CSDDD e a CSRD. Profissionais especializados são chamados a estruturar políticas internas de compliance, rever contratos com fornecedores, elaborar cláusulas de sustentabilidade em acordos internacionais e implementar programas de due diligence em direitos humanos e meio ambiente. O mapeamento de riscos socioambientais e a construção de sistemas jurídicos de prevenção se tornam ativos estratégicos.

A CSRD introduz padrões detalhados de divulgação, exigindo que as informações ESG sejam auditáveis e estejam integradas aos relatórios financeiros. Profissionais do direito tornam-se essenciais para orientar a elaboração de relatórios consistentes, juridicamente sólidos e defensáveis em auditorias e inspeções.

Com a ampliação da responsabilização civil por danos ambientais e violações de direitos humanos na cadeia de valor, cresce a demanda por atuação contenciosa em litígios climáticos e ESG. Operadores devem estar preparados para lidar com ações de responsabilidade por omissão regulatória, alegações de greenwashing e disputas contratuais envolvendo cláusulas ESG. A experiência com teoria da responsabilidade objetiva, normas internacionais de direitos humanos e proteção ambiental se torna diferencial competitivo.

A atuação jurídica em ESG exige competências adicionais: leitura de padrões internacionais como os da Global Reporting Initiative — GRI, da Task Force on Climate-related Financial Disclosures — TCFD e da International Financial Reporting Standards (IFRS) adotados recentemente pela Comissão de Valores Mobiliárias (CVM), conhecimento técnico sobre clima, cadeias de suprimento, finanças sustentáveis e risco reputacional. O profissional passa a ser não apenas um intérprete da norma, mas um facilitador de estratégias corporativas sustentáveis, com papel ativo na transformação de modelos de negócios e na proteção de valor em ambientes regulatórios complexos e em constante evolução.

Conclusão

As normas europeias de sustentabilidade deixaram de ser uma pauta regulatória interna da União Europeia para se tornarem um vetor global de transformação jurídica, comercial e institucional. Por meio de instrumentos como a CSRD, CSDDD, SFDR, EUDR e a Taxonomia da UE, a Europa estabelece parâmetros que influenciam diretamente o comportamento de empresas localizadas em países terceiros, como o Brasil.

Esse novo cenário traz riscos jurídicos concretos: desde a responsabilização civil por danos ambientais na cadeia de valor até a perda de acesso a mercados e financiamento internacional. Empresas brasileiras, especialmente aquelas integradas a cadeias globais, precisam urgentemente revisar seus modelos de governança, rastreabilidade e conformidade para evitar sanções, litígios e exclusões comerciais.

E ambiente regulatório emergente cria um campo fértil para a atuação jurídica estratégica. Profissionais preparados para interpretar normas ESG internacionais, estruturar programas robustos de due diligence, apoiar a elaboração de relatórios ESG auditáveis e intermediar negociações regulatórias ocuparão papel central na transição para uma economia sustentável.

A consolidação de um arcabouço jurídico nacional interoperável com os padrões globais — sem perder de vista as particularidades brasileiras — dependerá, em grande medida, da capacidade da advocacia de liderar esse processo com competência técnica, visão institucional e sensibilidade socioambiental. A advocacia brasileira, se bem posicionada, pode transformar esse desafio em oportunidade — para as empresas, para o país e para a construção de uma ordem jurídica mais sustentável.

Franco Perazzoni

é professor voluntário do Núcleo de Estudos Amazônicos da Universidade de Brasília (UnB), doutor em Sustentabilidade Social e Desenvolvimento (UAb, Portugal), mestre em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica (UNL, Portugal) e em Alta Dirección en Seguridad Internacional (UC3M-Espanha), graduado em Direito, Administração, Ciências Biológicas e Gestão Ambiental, detentor do Geospatial Intelligence Collegiate Certificate (GCC) pela United States Geospatial Intelligence Foundation (EUA).

Rafael Ferreira Filippin

é advogado, doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento e fundador da NFC Advogados.

Agostinho Gomes Cascardo Junior

é delegado de Polícia Federal, adido policial federal do Brasil na Bolívia, mestre em Ciência de Sistemas de Informação Geográfica pela Universidade Nova de Lisboa, especialista em Segurança Pública, professional certificate in Blockchain Fundamentals pela University of California/Berkeley, geospatial intelligence collegiate certificate pela United States Geospatial Intelligence Foundation e cryptocurrency tracing certified examiner (CTCE) pela CipherTrace (2022).

Anderson de Andrade Bichara

é delegado de Polícia Federal, superintendente da Polícia Federal no estado do Amapá, ex-secretário-executivo da Comissão de Definição das Ações de Segurança para os Jogos Rio 2016, MPA Gestão de Órgãos de Segurança Pública pela Universidade Cândido Mendes, mestrando em Criminologia na Universidad Católica de Ávila e especializando em Criminologia na Universidade de São Paulo (USP).

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Tags: esgeuropa

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