Centrão vai ao STF

Partidos citam risco de decisões divergentes sobre IOF durante impasse

Oito partidos políticos pediram ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenda eventuais ações judiciais sobre a decisão do Congresso que derrubou o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As legendas alegam que há risco de “proliferação” de decisões discrepantes sobre o tema, em diferentes tribunais.

Antonio Augusto/STF

Ministro Alexandre de Moraes

Moraes marcou conciliação sobre possível aumento do IOF

As legendas fizeram o pedido na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 97, assinada por União Brasil, PP,  Republicanos, PSDB, Avante, Podemos, PRD e Solidariedade. O processo busca validar a decisão dos parlamentares que havia derrubado o aumento do IOF decretado pelo governo federal.

Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu tanto os decretos governamentais quanto a decisão parlamentar que barrou os aumentos. Com isso, devolveu a disputa à estaca zero e marcou audiência de conciliação para o dia 15 de julho.

O pedido

Os partidos afirmam que pode haver “proliferação” de decisões judiciais sobre a constitucionalidade do decreto que barrou o aumento do IOF.

“O periculum in mora reside na possibilidade de proliferação de decisões destoantes acerca da constitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025. Considerando que o ordenamento jurídico brasileiro admite, paralelamente ao controle concentrado, o controle difuso de constitucionalidade, qualquer juiz ou tribunal, no exercício da jurisdição e diante de provocação adequada, poderá reconhecer a inconstitucionalidade do referido diploma normativo”, afirmam os partidos.

“Esse cenário, marcado por insegurança e fragmentação decisória, compromete a uniformidade da interpretação constitucional e acentua os riscos de desestabilização institucional e insegurança jurídica, sobretudo em matéria de ampla repercussão político-econômica como a ora debatida”.

Os partidos falam também de impactos econômicos com a manutenção do impasse.

“O perigo da demora também se evidencia no fato de que as alíquotas do IOF constituem instrumento de política monetária e cambial, utilizado para calibrar o custo do capital de giro e moderar fluxos de divisas. Assim, qualquer oscilação — ainda que de curtíssima duração — impacta diretamente os spreads bancários, contratos de derivativos e a precificação de instrumentos como o seguro garantia”, completam.

A disputa

O ministro Alexandre de Moraes marcou a conciliação com o objetivo de restaurar a harmonia entre os poderes e buscar consenso em relação ao assunto.

“Esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a independência dos Poderes, exige a harmonia entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a Sociedade brasileira.”

O assunto chegou ao Supremo por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e uma ação de declaratória de constitucionalidade (ADC). A ADI 7.827, movida pelo PL, questiona a constitucionalidade dos Decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, que aumentaram a alíquota do IOF. Já a ADI 7.839, ajuizada pelo PSOL, contesta o Decreto Legislativo 176/2025, aprovado pelo Congresso, que sustou as medidas do governo.

Já ADC 96, que chegou ao tribunal posteriormente, foi impetrada pela AGU contra a decisão do Legislativo, com o argumento de que a derrubada do ajuste do IOF foi interferência indevida sobre os poderes do Executivo.

Competência do Judiciário

Alexandre defendeu a competência constitucional do STF para intervir no assunto. Em um trecho da decisão, o ministro lembrou que o Supremo foi procurado tanto por um partido da base governista quanto por outro da oposição, o que ilustra a legitimidade da corte, e que a resolução de conflitos entre os poderes é tarefa do tribunal.

O ministro ressaltou que a intervenção não significa qualquer tipo de ativismo judicial, porque a omissão do STF seria “uma inaceitável covardia institucional”.

“As ações propostas, igualmente, demonstram a importância de não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do Supremo Tribunal Federal com um suposto e indefinido ativismo judicial e afastam a confusão entre discursos vazios de autocontenção do Poder Judiciário com sugestões para uma trágica omissão ou a grave prevaricação ou mesmo com uma inaceitável covardia institucional para que não se decida e não se faça prevalecer o texto constitucional.”

ADC 97

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