informação e transparência

Juíza garante acesso de sócios a extratos bancários da empresa

Os sócios têm direito fundamental à informação e à transparência nas relações contratuais da empresa, especialmente quando se trata de parceiros essenciais, cuja ruptura negocial pode impactar significativamente na viabilidade econômica da sociedade.

Freepik

Pessoa olhando extratos bancários. Juíza garantiu acesso de sócios a tais documentos.

Sócio administrador vinha impedindo autores de acessar informações

Com esse entendimento, a 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia autorizou, em liminar, no mês passado, o acesso de dois sócios de uma holding aos extratos bancários da empresa relativos aos últimos dois anos. O sócio administrador vinha resistindo a prestar contas aos autores.

Na mesma decisão, a juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa determinou que seja expedido um ofício a uma ex-parceira comercial da holding, para solicitar informações sobre os motivos do fim da relação comercial.

Os autores alegaram resistência sistemática do sócio administrador quanto à prestação de contas da empresa e ao cumprimento de deliberações dos sócios, o que estaria comprometendo a transparência dos atos de gestão. O administrador estaria privando os demais do acesso aos extratos das movimentações financeiras da sociedade.

Eles disseram que a relação comercial entre a holding e uma fornecedora histórica e essencial foi encerrada de forma repentina. Na sua visão, isso compromete a viabilidade econômica da empresa e impacta o patrimônio de todos os sócios.

Mustafa confirmou o direito dos sócios a obter informações sobre o fim das relações comerciais da holding com sua principal fornecedora. Para a juíza, isso é um “instrumento essencial para o exercício da fiscalização dos atos de gestão”.

“A ausência de esclarecimentos mais específicos sobre as circunstâncias do rompimento contratual poderá comprometer a avaliação adequada dos riscos patrimoniais e a tomada de decisões estratégicas por todos os sócios envolvidos e intessados”, disse ela.

A magistrada ainda apontou que a liminar não gera qualquer prejuízo aos autores e contribui para uma transparência maior no trabalho da administração da empresa.

Por outro lado, Mustafa explicou que, sem referência às contas bancárias pertencentes à empresa, os sócios deverão se dirigir às instituições financeiras para que a ordem seja cumprida.

Ela também negou um pedido para que o sócio administrador informasse o estoque atual da empresa e a designação de um oficial de Justiça para verificação. De acordo com a juíza, não ficou comprovada qualquer negativa específica de acesso ao estoque.

Atuou no caso o advogado Victor Torres.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 6143989-40.2024.8.09.0051 

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também