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Ambiente Jurídico

Geoparques como instrumentos de preservação e promoção do patrimônio cultural

A Constituição, ao tratar do patrimônio cultural brasileiro, depois de enumerar, de forma exemplificativa, os principais bens que o integram, dispõe que o “Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação” (artigo 216, § 1º).

Verifica-se que a Carta Constitucional abrigou o princípio da não taxatividade dos instrumentos de promoção e proteção do patrimônio cultural, de sorte que qualquer ferramenta  legalmente apta a tanto, encontrará agasalho no ordenamento jurídico brasileiro.

Assim, não apenas tradicionais instrumentos de intervenção na propriedade, como o tombamento, se inserem no amplo leque de possibilidades de  zelar pela promoção e preservação dos bens culturais existentes no território nacional.

Em âmbito mundial, por exemplo, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) desenvolve projetos e ações voltados para induzir a melhor gestão de  sítios e locais de destaque cultural para a humanidade, como a Lista do Patrimônio Mundial, que, desde 1972,  que reconhece monumentos, conjuntos e outros bens culturais de valor universal, dando-lhes visibilidade internacional e apoio para manutenção.

No ano de 2004, em mais uma iniciativa estratégica de relevo, a Unesco deu início a um projeto com o objetivo de conservar e realçar, especificamente, o valor de zonas de importância geológica na história da Terra, levando em consideração que as paisagens e as formações geológicas, além de outros bens a elas associados, que são testemunhos essenciais da evolução do nosso planeta e elementos determinantes do nosso desenvolvimento sustentável.

Da mesma forma que o homem interage, há milênios, com a fauna e a flora, ele também o faz, talvez até de maneira mais intensa, com elementos da terra, onde, aliás, nas grutas,  encontrou sua primeira moradia e, nos painéis rochosos, a primeira tela para representar seus feitos e símbolos, por meio das pinturas rupestres.

O projeto da Unesco almeja a gestão adequada da variedade natural (geodiversidade) de elementos geológicos (rochas, minerais, fósseis), geomorfológicos (formas de relevo, topografia, processos físicos), do solo e hidrológicos, que tenham relevância internacional (geopatrimônio) mediante, sobretudo, o desenvolvimento de ações de geoconservação e geoturismo.

Spacca

Spacca

A geoconservação compreende as ações que visam à conservação dos  ambientes geológicos, fenômenos e processos ativos que dão origem a paisagens, rochas, minerais, fósseis, solos e outros depósitos superficiais (o suporte para a vida na Terra) por meio de atividades de divulgação, levantamento, resgate ou registro.

Já o geoturismo  consiste uma atividade que busca proteger e manter os locais de interesse turístico em conjunto com as coleções de espécimes, arquivos e materiais existentes, reforçando a imprescindível necessidade de levar conhecimento e informação para a sociedade acerca da importância dos recursos geológicos. Ele sustenta e valoriza a identidade de um território, tendo em consideração a sua geologia, ambiente, cultura, estética, patrimônio e o bem-estar dos seus residentes.

Um Geoparque Mundial da Unesco constitui uma área única e unificada, com território delimitado, onde sítios e paisagens de importância geológica internacional são geridos numa concepção holística de proteção, educação e desenvolvimento sustentável, com ampla participação social.

Os geoparques, que  combinam conservação com desenvolvimento sustentável e o envolvimento das comunidades locais, estão sendo instituídos nas mais diversas partes do mundo, existindo, atualmente, 229 unidades em 50 países.

O Brasil vem buscando o reconhecimento oficial de geoparques em seu território desde o início do programa  internacional e,  atualmente,  conta com seis  unidades inseridas oficialmente na Rede Mundial de Geoparques.

A Rede Mundial de Geoparques (GGN) é uma associação internacional, sem fins lucrativos, oficialmente criada em 2014 e sujeita à legislação francesa. Ela é a parceira oficial da Unesco para a operação dos Geoparques e tem como objetivo desenvolver modelos de boas práticas e estabelecer padrões de qualidade para territórios que integrem a proteção e a preservação de sítios do patrimônio da Terra em uma estratégia para o desenvolvimento econômico regional sustentável.

O primeiro geoparque brasileiro oficialmente reconhecido foi o do Araripe, localizado no Ceará,  integrado ao programa internacional no ano de 2006. Abrangendo os municípios de Barbalha, Crato, Juazeiro do Norte, Missão Velha, Nova Olinda e Santana do Cariri, ele se destaca pela riqueza de seus fósseis, que incluem a maior concentração mundial de vestígios de pterossauros, registros de mais de 20 ordens de insetos fossilizados e fósseis das primeiras plantas com flores. Esses elementos fazem da região um importante local para o estudo da história da vida na Terra.

No ano de 2022 foram reconhecidos os geoparques Seridó (RN) e Caminhos dos Cânions do Sul (RS e SC). Em 2023 foram oficializados os geoparques de Caçapava e Quarta Colônia, ambos localizados no Rio Grande do Sul.

Por último, no ano de 2024,  foi reconhecido o geoparque de Uberaba – Terra de Gigantes, em Minas Gerais, que tem por missão a valorização do patrimônio geológico, histórico, ecológico e cultural, por meio da geoconservação, educação e turismo, em  busca  desenvolvimento socioeconômico sustentável da região. Um dos destaques o geoparque de Uberaba é o bairro de Peirópolis, onde já foram registrados aproximadamente 4.000 fósseis de dinossauros herbívoros e carnívoros, crocodilos, tartarugas, rãs, peixes, aves, mamíferos, conchas, plantas e microfósseis. No local está instalado  o Museu dos Dinossauros, que permite a difusão do conhecimento sobre os fósseis dos antigos seres que viviam na região, contando com uma boa estrutura de apoio ao turismo no seu entorno, o que contribui para a geração de emprego e renda em benefício da economia local.

Ao contrário do que se possa imaginar, um geoparque não é uma nova modalidade das tradicionais unidades de conservação previstas na nossa legislação interna e  a sua instituição, de per se, não impõe  um novo regime jurídico de restrição de direitos ao território por ele compreendido, a exemplo da criação de uma área especialmente protegida (como um Parque Nacional, previsto na Lei 9.985/2000) ou da instituição do tombamento (previsto no Decreto-Lei 25/37).

Trata-se de uma nova modalidade de gestão do patrimônio cultural  distanciada das tradicionais e burocráticas ações de comando e controle, com enfoque em iniciativas coordenadas de promoção e preservação,  buscando o desenvolvimento sustentável do território compreendido pelo geoparque.

Vantagens

Para o reconhecimento como geoparque, a Unesco exige a previsão da sua administração por um órgão com existência legal reconhecida pela legislação nacional com participação de todos os atores e autoridades locais e regionais relevantes, o que normalmente se dá por meio uma associação civil  o apoio de conselhos científicos e grupos de trabalho temáticos.

Os geoparques possuem diversas vantagens, quando comparados com as tradicionais formas de tratamento do patrimônio cultural, tais como: visão holística que integra patrimônio geológico, natural e cultural em uma única estratégia de gestão; gestão fundamentalmente participativa, envolvendo comunidades locais como protagonistas ativos na conservação e valorização do patrimônio; desenvolvimento econômico local por meio do geoturismo e da valorização de produtos locais;  educação para além da conscientização ambiental, incluindo a interpretação da história da Terra e a conexão entre processos geológicos, paisagens e culturas locais; governança em rede, com apoio  da Rede Global de Geoparques, facilitando o intercâmbio de experiências e boas práticas; flexibilidade, pois os geoparques adaptam suas estratégias às características específicas de cada território, permitindo maior flexibilidade na gestão patrimonial.

Apesar de todas essas particularidades, sob a ótica constitucional vigente, conquanto não implique qualquer restrição de direitos aos bens que o integram (proteção normativa específica sobre o território, com incidência de novo regime jurídico), os geoparques são exemplos concretos da participação da sociedade na promoção (valorização, divulgação e acessibilidade) e preservação (conservação, manutenção) do patrimônio cultural e podem ser inseridos na categoria de “outras formas de acautelamento e preservação” previstas, como cláusula de abertura, no artigo 216, § 1º da Constituição Federal, que, como já assinalamos, não abriga apenas as antigas formas de gestão baseadas na lógica de comando e controle.

 


REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério do Turismo. Manual de Desenvolvimento de Projetos Turísticos de Geoparques no Brasil / Brasil. Ministério do Turismo. Brasília-DF, 2022.

BRILHA, José. A Rede Global de Geoparques Nacionais: Um Instrumento para Promoção Internacional da Geoconservação. In: SCHOBBENHAUS, C. & SILVA, C.R. da (org.) Geoparques do Brasil-Propostas, Vol. I, CPRM, p. 29-37, Rio de Janeiro, 2012.

SCHOBBENHAUS, Carlos; SILVA, Cássio Roberto da (Orgs.). Geoparques do Brasil: propostas. Rio de Janeiro: CPRM, 2012.

Marcos Paulo de Souza Miranda

é promotor de Justiça em Minas Gerais, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (Caocrim) e membro do International Council of Monuments and Sites (Icomos).

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