Em julho de 2015, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), um importante marco na defesa da igualdade de direitos e condições para todos os cidadãos. Este preceito fundamental agregou à Constituição Federal uma visão moderna, ampla e integrada sobre os direitos que abrangem mais de 18,6 milhões de brasileiros com uma ou mais deficiências, bem como suas famílias e redes de apoio. A LBI consolidou avanços significativos nas áreas da saúde, educação, acessibilidade, mobilidade urbana, cultura, esporte e mercado de trabalho, estabelecendo diretrizes para garantir a dignidade e o protagonismo das pessoas com deficiência em todos os âmbitos da vida em sociedade.
No entanto, no âmbito dos debates acerca da Lei Brasileira de Inclusão, é recorrente a manifestação de que os dispositivos legais muitas vezes permanecem restritos ao plano normativo, sem efetiva aplicação na prática, crítica frequentemente acolhida no gabinete da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, que tem o papel de articular com as demais pastas do Governo do Estado para encurtar o caminho entre a lei e as ações necessárias para o bem-estar e qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Para que haja efetiva inclusão, é imprescindível que as pessoas sem deficiência compreendam seus deveres enquanto cidadãos. A inclusão não é apenas um direito da pessoa com deficiência, mas uma responsabilidade compartilhada. Um dos pontos centrais da LBI é assegurar que todas as instituições de ensino, públicas e privadas, ofereçam suporte adequado para estudantes com deficiência, garantindo igualdade de oportunidades e eliminando barreiras que dificultem o aprendizado e a participação plena.
Esse dever estende-se ao Estado, à sociedade e à família, conforme estabelece o artigo 8º, que trata da prioridade na efetivação dos direitos. Nesse contexto, aprender a conviver com a diversidade é uma atitude cidadã que deve ser promovida desde os primeiros anos escolares, por meio de políticas públicas estruturadas e eficazes.
Pensando nisso, o governador Tarcísio de Freitas publicou o Decreto nº 69.470, em abril de 2025, que reestruturou a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) e instituiu a Escola da Inclusão. Essa iniciativa do Governo do Estado de São Paulo visa preencher lacunas históricas na educação inclusiva, dialogando não somente com as pessoas com deficiência, mas com toda a sociedade.
Para superar os desafios enfrentados pela comunidade surda (especialmente as barreiras comunicacionais impostas pela ausência de profissionais habilitados em Libras), o primeiro curso oferecido pela Escola da Inclusão foi o de introdução à Língua Brasileira de Sinais, em parceria com a Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp). Esse curso tem como objetivo não apenas difundir o conhecimento da Libras, mas também sensibilizar a população sobre a importância da comunicação acessível para a autonomia e cidadania da pessoa surda.
Toda a estrutura da Escola da Inclusão foi cuidadosamente planejada para garantir acessibilidade, protagonismo e participação ativa das pessoas com deficiência. Outro parceiro fundamental nesta jornada é o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), referência internacional no desenvolvimento do paradesporto. Responsável pela gestão do Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, considerado o mais moderno da América Latina, o CPB se uniu ao Governo do Estado para implementar uma ação inovadora: a transformação de um espaço público localizado no Parque Fontes do Ipiranga, na capital, em um centro de atividades culturais e esportivas inclusivas.

No local, são oferecidos cursos de arte, dança, música, teatro e práticas esportivas para crianças, adolescentes e jovens com deficiência. O diferencial do projeto é seu caráter inclusivo: as atividades promovem convivência, respeito mútuo e fortalecimento de vínculos. Uma equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social, cultura e direitos humanos coordena as atividades, assegurando uma abordagem integral e humanizada.
Inclusão, empatia e ação coletiva
Conhecer seus direitos é a melhor forma de exercê-los em sua plenitude. Por isso, outra vertente da Escola da Inclusão é a produção e disponibilização de materiais didáticos e guias informativos, desenvolvidos em conformidade com os princípios da LBI. Esses conteúdos, acessíveis em diversos formatos, têm como objetivo empoderar a população com deficiência e sensibilizar a sociedade sobre o papel de cada um na construção de um país mais justo e inclusivo.
Ao celebrarmos os dez anos da Lei Brasileira de Inclusão, é necessário reconhecer os avanços conquistados, mas também renovar nosso compromisso com a transformação cultural que ela propõe. A LBI é uma ferramenta poderosa, mas seu impacto depende da implementação de políticas públicas contínuas, bem financiadas e socialmente pactuadas. A inclusão começa pela educação, mas sua continuidade depende de empatia e ação coletiva.
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