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Opinião

25 anos do Snuc: conservação da natureza e luta contra crise climática

Há exatos 25 anos, em 18 de julho de 2000, o Brasil dava um passo histórico na proteção ambiental com a promulgação da Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc). Como advogado especialista e pesquisador do direito ambiental e desenvolvimento, tenho acompanhado de perto a evolução desse marco legal e os impactos positivos que ele gerou no país.

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Celebrar um quarto de século do Snuc é celebrar a consolidação de uma política pública ambiental que alia o rigor técnico jurídico com a visão de futuro, assegurando que o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da CF/88) se traduza em áreas verdes efetivamente protegidas. Trata-se de uma conquista que vem junto com um grande questionamento: como o Snuc pode transformar, de forma efetiva, realidades ambientais em tão pouco tempo?

Do ponto de vista jurídico, o Snuc representou a síntese de décadas de aprendizado e articulação em prol da natureza. A Constituição de 1988 já havia afirmado, no caput artigo 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, atribuindo ao Estado, o dever de proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Não obstante, ao longo dos anos 1990, esse comprometimento com o meio ambiente foi confirmado através de compromissos internacionais — como a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) – ratificada pelo Brasil através do Decreto Federal nº 2.519 de 16 de março de 1998, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) — que impulsionaram o Brasil a organizar a proteção jurídica das áreas protegidas.

Foi nesse contexto que nasceu o Snuc, uma legislação de vanguarda que organizou as unidades de conservação (UCs) em categorias e critérios objetivos, aplicáveis nas três esferas de governo. Parques Nacionais, Reservas Biológicas, APAs, Reservas Extrativistas, entre outras categorias, passaram a ter regramentos unificados, objetivos definidos e instrumentos de gestão participativa.

Essa estrutura integrada — envolvendo União, estados, municípios e até iniciativas privadas — conferiu segurança jurídica e eficiência à criação e manejo das UCs, permitindo que diferentes entes e a sociedade civil trabalhassem em conjunto na conservação da natureza. Pode-se afirmar que o Snuc hoje, destaca-se como um dos maiores sistemas de proteção da biodiversidade no mundo e uma legislação ambiental pioneira em nível global.

Números impressionam

Segundo dados apresentados no portal eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, pouco antes da lei, no ano 2000, cerca de 754 mil km² do território brasileiro estavam protegidos, com 1.053 Unidades de Conservação. Atualmente, são mais de 2,6 milhões de km² sob proteção, representando um aumento de 244,8% na área total de UCs. Esse montante equivale a aproximadamente 20% do território terrestre do país (e 26% das águas jurisdicionais marinhas) — mais de dez vezes a área do Estado de São Paulo.

Do ponto de vista quantitativo, o número de unidades também mais que triplicou, saltando de 1.053 UCs em 2000 para 3.185 UCs atualmente [1]. Essa expansão não ocorreu de forma centralizada, mas sim por meio de um verdadeiro esforço federativo e plural: 340 UCs federais, 796 estaduais, 771 municipais e 1.278 reservas particulares (RPPNs) [2] compõem hoje o vasto mosaico do Snuc, envolvendo desde parques nacionais até pequenas reservas municipais e áreas privadas voluntariamente conservadas.

Essa diversidade de atores reforça a ideia de que conservar a natureza é uma missão compartilhada por toda a sociedade brasileira, em múltiplos níveis. Cada hectare protegido reflete escolhas políticas e jurídicas em prol do interesse público ambiental, muitas vezes resultantes de anos de trabalho técnico e diálogo entre comunidades, ONGs e governos.

Mais do que quantidade, importa perguntar: qual o papel dessas unidades de conservação para o Brasil e o mundo, especialmente diante da crise climática atual? As evidências mostram que o Snuc tem sido um aliado na mitigação das mudanças climáticas. Em primeiro lugar, porque ao criar áreas protegidas conseguimos frear o desmatamento — um dos principais vetores do aquecimento global.

Estudos indicam que a existência de UCs reduz significativamente as taxas de desflorestamento nas regiões abrangidas. O próprio Tribunal de Contas da União, em auditoria de 2013 (Acórdão 3.101/2013-Plenário, no âmbito do processo TC 034.496/2012-2), reconheceu que as UCs contribuem para estancar a perda de cobertura vegetal, evitando emissões de gases de efeito estufa que agravariam o aquecimento global.

De fato, o desmatamento e a mudança do uso da terra já chegaram a responder por cerca de 17% a 20% das emissões globais de GEE, e historicamente foram a principal fonte das emissões brasileiras. Assim, proteger florestas e outros ecossistemas via UCs é atacar o problema na raiz. Um levantamento econômico de 2016 quantificou esse benefício climático: graças às UCs, o Brasil evitou o desmatamento de 18,6 milhões de hectares, prevenindo a liberação de aproximadamente 10,5 gigatoneladas de CO2 na atmosfera [3]. Esse volume de carbono corresponde a quase cinco vezes o total das emissões nacionais naquele ano ou impressionantes 6 vezes as emissões líquidas do Brasil em 2016.

Em outras palavras, sem o escudo do Snuc, nossa contribuição ao efeito estufa teria sido muito maior. As UCs funcionam como sumidouros de carbono ao manter estoques florestais intactos e saudáveis, capturando e armazenando gás carbônico na biomassa e no solo. Não por acaso, proteger e restaurar ecossistemas é hoje reconhecido globalmente como estratégia para cumprir as metas do Acordo de Paris.

Além da captura de carbono, as UCs prestam uma gama de serviços ecossistêmicos para a adaptação às mudanças climáticas e o bem-estar humano. Costumo dizer — alinhado a outros conservacionistas — que Snuc deveria ser um sinônimo nacional de garantia de chuva, energia, água potável, solo fértil, polinização, qualidade de vida, emprego e renda. Essa frase sugere, em termos simples, o quão fundamentais são as UCs para manter as funções ecológicas que sustentam nossa sociedade. Áreas protegidas conservam nascentes e cursos d’água, regulam o ciclo hidrológico e ajudam a estabilizar o clima regional.

Segundo o estudo “quanto vale o verde: a importância econômica das unidades de conservação brasileiras [4]”, as UCs contribuem para a disponibilidade hídrica, influenciando a captação de aproximadamente 4 bilhões de m³ de água por ano para uso em cidades e campos. Em um país que enfrenta secas severas e crises de abastecimento em diferentes regiões, proteger as florestas e outros biomas é também proteger nossas reservas de água doce e a regularidade das chuvas. Essas áreas funcionam como uma infraestrutura natural gratuita, prevenindo desastres (como enchentes e deslizamentos), conservando solos e garantindo polinizadores para a agricultura. Em tempos de emergência climática, investir em UCs é investir em resiliência: ecossistemas bem preservados têm maior capacidade de absorver impactos climáticos extremos, servindo de refúgio para a biodiversidade em meio à sexta extinção em massa que já se delineia.

Do ponto de vista econômico mais amplo, há estudos que demonstram que as UCs geram benefícios econômicos que superam em muito os custos de mantê-las. Em relatório apresentado no estudo acima mencionado, demonstrou-se que o estoque de carbono preservado pelas UCs brasileiras pode valer cerca de R$ 130 bilhões, com benefícios anuais entre 4 e 8 bilhões de reais para a economia. Destaca-se que os valores estão desatualizados, tendo considerado o câmbio de R$ 3,25/US$, e tendo sido realizado há 10 anos. Some-se a isso os ganhos em serviços ambientais como água, polinização, controle de erosão, além do potencial biotecnológico de manter a biodiversidade intacta (fármacos, alimentos, princípios ativos).

Some-se a isso os ganhos em serviços ambientais como água, polinização, controle de erosão, além do potencial biotecnológico de manter a biodiversidade intacta (fármacos, alimentos, princípios ativos).

Na advocacia ambiental, frequentemente lidamos com o falso dilema “desenvolvimento vs. preservação”; o Snuc, com seu quarto de século de experiências, mostra na prática que desenvolvimento e conservação podem e devem andar juntos. Cada unidade de conservação bem manejada é um laboratório vivo de sustentabilidade, equilibrando proteção dos recursos naturais com pesquisa científica, uso público ordenado e melhoria das condições de vida das populações envolvidas.

É importante frisar que essa trajetória de 25 anos do Snuc não foi isenta de desafios. Houve períodos de menor apoio político e até tentativas de retrocesso na proteção já conquistada. No início da minha carreira e formação jurídica, ouvi muitas vezes a máxima pessimista de que “leis ambientais nem sempre pegam”. Mas o Snuc provou o contrário: mesmo sob pressões consideráveis, manteve-se como bastião jurídico em defesa das áreas protegidas.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal reforçou essa segurança jurídica ao decidir que é inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o artigo 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. (STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896). Essa decisão cessou as tentativas de investidas unilaterais que pretendiam abolir parques e estações ecológicas por simples decretos e consolidando a jurisprudência contra as “canetadas” que ameaçavam reverter as diversas conquistas ambientais, garantindo que mudanças nos limites de UCs demandem debate democrático no Legislativo.

Essa decisão é um exemplo poderoso de como a combinação entre uma lei bem estruturada (o Snuc) e instituições atuantes (MPs, Judiciário, sociedade civil) pode salvaguardar políticas ambientais mesmo em cenários adversos. Da mesma forma, nos últimos anos, vimos uma mobilização crescente da opinião pública, do setor privado e de governos em favor da conservação — um indicativo de que a cultura do Snuc está se enraizando.

Ainda precisamos aprimorar muita coisa: dotar todas as UCs de pessoal e orçamento adequados, concluir planos de manejo pendentes, fortalecer conselhos gestores e combater ilegalidades dentro e no entorno das áreas protegidas. Porém, ao olharmos para trás, percebemos que o caminho trilhado até aqui tornou irreversível a ideia de que as unidades de conservação são parte integrante do projeto de nação que almejamos – um Brasil que sabe da sua riqueza socioambiental e não abre mão dela.

Ao celebrar 25 anos do Snuc, não estamos apenas rememorando um feito do passado, mas renovando um compromisso com o futuro.

A crise climática e a perda de biodiversidade colocam diante de nós a urgência de ampliar e fortalecer ainda mais as redes de áreas protegidas. Nos fóruns internacionais, o Brasil voltou a assumir protagonismo, reconhecendo que sem proteger nossas florestas, campos, águas e montanhas, não há como enfrentar o aquecimento global nem assegurar desenvolvimento sustentável de longo prazo.

O Snuc se mostra como um pilar estratégico nessa transição para um modelo econômico de baixo carbono e alto respeito ecológico. Os próximos 25 anos demandarão criatividade e empenho: conectar fragmentos de habitats através de corredores ecológicos; integrar as UCs numa estratégia mais ampla de paisagem, junto com terras indígenas e áreas de uso sustentável, formando verdadeiros mosaicos socioambientais; e garantir financiamento permanente para a conservação, seja via orçamento público, seja via mecanismos inovadores como pagamento por serviços ambientais e fundos climáticos internacionais.

A boa notícia é que temos uma base sólida sobre a qual construir — o Snuc nos legou não apenas hectares protegidos, mas também know-how institucional, redes de atores engajados e um arcabouço legal robusto.

Cabe à nossa geração, com a responsabilidade que temos, seja como operadores do direito, como cientistas sociais, ou mesmo como interessados, dar continuidade a essa obra, expandindo-a e adaptando-a aos novos tempos.

Em suma, vinte e cinco anos após o surgimento do Snuc, celebramos não apenas uma lei, mas uma visão de país.

Celebramos a ideia de que é possível, sim, conciliar conservação da natureza com desenvolvimento humano, e que nossas florestas em pé valem mais do que qualquer ganho efêmero obtido com sua destruição. Cada parque nacional, cada reserva extrativista, cada refúgio de vida silvestre que integra o Snuc conta uma história de esperança e perseverança 1 esperança de legar aos nossos filhos e netos um planeta habitável, perseverança em lutar contra a corrente quando necessário, em nome do bem comum.

Que possamos seguir amplificando essa história

Ao compartilhar estas reflexões, levo comigo a intenção de instigar a curiosidade e o engajamento de colegas juristas, gestores públicos, pesquisadores e cidadãos em geral: conheçam as unidades de conservação, visitem nossos parques, apoiem as reservas próximas às suas comunidades.

O Snuc, afinal, não pertence apenas aos ambientalistas ou aos órgãos governamentais – ele é de todos nós, brasileiros, como um patrimônio coletivo. E defendê-lo é, em última instância, defender a vida, o equilíbrio climático e as bases naturais do desenvolvimento.

Parabéns ao Snuc pelos seus 25 anos, que venham muitos outros capítulos de sucesso nessa trajetória de proteção ambiental e construção de um futuro mais sustentável para o Brasil e para o planeta.

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[1] Dados disponíveis aqui.

[2] Dados disponíveis aqui.

[3] TREVIZAN, Ana Flávia.; OLIVEIRA, Felipe Augusto Hoeflich Damaso de. Unidades de Conservação como instrumentos de mitigação às alterações climáticas em Mato Grosso. Boletim de Geografia, v. 39, p. 254-264, e59419, 1 fev. 2022.

[4] Quanto vale o verde: a importância econômica das unidades de conservação brasileiras / Carlos Eduardo Frickmann Young & Rodrigo Medeiros (Organizadores). – Rio de Janeiro: Conservação Internacional, 2018. 180p.

Bruno Oliveira de Souza Kryminice

é procurador do Município de Campo Largo (PR), advogado sócio do escritório Valdivieso, Kryminice e Silva Advocacia. Mestre e doutorando do Programa de Pós-graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento (PPGMADE) da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Diretor acadêmico da Comissão de Direito Ambiental da OAB-PR e diretor de interiorização da Comissão de Direito à Cidade da OAB-PR. Professor universitário.

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