O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, reduziu de R$ 450 mil para R$ 100 mil o repasse feito pela prefeitura da capital mineira para a organização da 26ª Parada LGBTQIA+ da cidade, marcada para este domingo (20/7).

Parada LGBTQIA+ de Belo Horizonte está marcada para este domingo
A decisão é resultado de uma ação apresentada por dois vereadores que sustentaram que há irregularidades no repasse. Os parlamentares Pablo Almeida e Uner Augusto, ambos do PL, disseram que a contratação da organização “padece de vícios de ilegalidade e imoralidade” e alegaram comprometimento dos princípios da impessoalidade e da eficiência, previstos na Constituição Federal.
Além disso, falaram na ausência de “critérios objetivos de metas e resultados, bem como de controle da prestação de contas”. Assim, eles pediram a suspensão imediata dos efeitos do contrato e o impedimento de qualquer repasse. Já o município de Belo Horizonte defendeu a “plena legalidade e moralidade do ato administrativo” e afirmou que a contratação “está plenamente fundamentada em critérios legais e objetivos”.
A prefeitura reforçou o caráter de interesse coletivo do evento, “promovendo a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade e a não discriminação, o fortalecimento do pluralismo e da diversidade, e a educação em direitos humanos”. O município citou a previsão de 300 mil participantes, que devem atrair R$ 20 milhões para a economia local, rechaçou alegações de dano ao erário e reforçou o aspecto “político-cultural tradicional” da parada.
Prudência e cautela
Na decisão, o juiz disse ser necessário ter prudência e cautela para lidar com o caso. “A prudência recomenda uma limitação do valor a ser liberado inicialmente, até que os custos sejam melhor esclarecidos, para se evitar a ocorrência de dano ao patrimônio público, mas não a suspensão do contrato ou convênio firmado.”
“Para conciliar os interesses em conflito, de um lado, o controle da legalidade e da moralidade na aplicação dos recursos públicos e a proteção do erário, e de outro, a garantia da realização de um evento de relevante interesse social, faz-se necessária uma medida intermediária que permita a continuidade da parada ou evento, mas com a cautela necessária sobre os valores a serem liberados”, continuou ele.
O julgador apontou a documentação inicial da ação como “genérica quanto à comprovação da falta de singularidade ou exclusividade” da contratação, apesar de ver plausibilidade nos argumentos.
Para ele, da parte da prefeitura, faltou detalhamento para justificar o repasse de R$ 450 mil. Por causa disso, ele determinou que a organização do evento apresente, em 15 dias, a previsão de todas as receitas e despesas, assim como a metodologia usada para prestação de contas.
Ainda segundo o juiz, a análise sobre eventual responsabilidade processual será cabível “ao final do feito”, se houver comprovação “de que atuou de forma temerária ou desleal”.
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Processo 1023012-43.2025.8.13.0024
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