Provocação perigosa

Defesa de Bolsonaro tem 24 horas para esclarecer descumprimento de cautelares

Na noite desta segunda-feira (21/7), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu 24 horas para os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) esclarecerem o descumprimento das medidas cautelares impostas a ele na sexta-feira (18/7).

Fellipe Sampaio/STF

Bolsonaro durante interrogatório no STF pela ação penal contra Núcleo 1 da trama golpista

Fala de Bolsonaro com a imprensa foi para as redes sociais

Mais cedo, o ministro reforçou que Bolsonaro não pode usar redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros, e isso “inclui, obviamente, as transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros, não podendo o investigado se valer desses meios para burlar a medida, sob pena de imediata revogação e decretação da prisão”.

Horas depois, o ex-presidente esteve no Congresso Nacional e, segundo o despacho de Alexandre, “foram divulgadas diversas postagens nas redes sociais, em que o réu JAIR MESSIAS BOLSONARO exibe o aparelho de monitoramento eletrônico, proferindo discurso para ser exibido nas plataformas digitais”.

Cercado pela imprensa, o ex-presidente disse que a sua tornozeleira eletrônica, colocada na sexta, “é o símbolo da máxima humilhação do nosso país”.

No despacho, o ministro incluiu várias capturas de tela do político do PL andando pelo Legislativo e links para postagens com as falas dadas no local.

Além de ter de usar a tornozeleira, Bolsonaro está proibido de acessar redes sociais, de se aproximar de embaixadas e consulados, de se comunicar com embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras e de falar com seu filho Eduardo Bolsonaro (PL-SP), deputado federal licenciado que está nos Estados Unidos.

O ex-presidente também tem de cumprir recolhimento domiciliar noturno, das 19h às 7h, e nos fins de semana. A Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor das medidas.

As cautelares contra Bolsonaro foram aplicadas pouco mais de uma semana após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar uma tarifa de 50% sobre todos os produtos importados do Brasil, a partir de 1º de agosto. O principal motivo citado por Trump para aplicar a taxa foi uma suposta “caça às bruxas” promovida pelas autoridades brasileiras contra o ex-presidente brasileiro.

O processo contra Bolsonaro foi protocolado no STF no último dia 11, dois dias após o anúncio de Trump. Os investigadores da Polícia Federal identificaram risco de que o ex-presidente fugisse do país.

A pedido de Alexandre, o ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do Supremo, convocou uma sessão extraordinária virtual para o colegiado analisar a decisão. O julgamento acaba às 23h59 desta segunda-feira.

Falta apenas o voto do ministro Luiz Fux. Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o voto de Alexandre, que é o relator da ação, e formaram maioria para validar as medidas contra Bolsonaro.

Soberania violada

As cautelares foram aplicadas porque Bolsonaro teria financiado uma operação para atacar a soberania nacional e interferir na independência dos poderes, o que gerou efeitos concretos a partir das tarifas anunciadas por Trump.

Eduardo Bolsonaro já é investigado por atuar nos Estados Unidos em prol de sanções contra o que ele chama de perseguição política a ele e a seu pai. O inquérito, aberto por Alexandre em maio, apura crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito.

No voto para manter as medidas cautelares, o relator chamou a postura do ex-presidente de “grave e despudorada”, “sem qualquer respeito à Soberania Nacional do Povo brasileiro, à Constituição Federal e à independência do Poder Judiciário, expressamente, confessou sua consciente e voluntária atuação criminosa na extorsão que se pretende contra a Justiça brasileira, CONDICIONANDO O FIM DA ‘TAXAÇÃO/SANÇÃO’ À SUA PRÓPRIA ANISTIA”.

O que diz a defesa?

Em nota divulgada na sexta, os advogados de Bolsonaro, Celso Sanchez Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser, disseram que as “graves medidas cautelares foram impostas em função de atos praticados por terceiros, circunstância inédita no Direito brasileiro” e destacaram que é estranho a decisão do Supremo não utilizar como fundamento “qualquer indício que possa apontar um risco de fuga”.

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Pet 14.129

Isabella Cavalcante

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Alberto Louvera disse:
22 de julho de 2025 às 11:42

São 11:38 do dia 22 de julho de 2025. A intimação da defesa de Bolsonaro para explicar o inexplicável, para justificar a violação das cautelares não tem amparo jurídico, ou seja, não há obrigação legal de se intimar os defensores. Todavia, para não se alegar ofensa ao contraditório, intimou-se a defesa que em nada mudará o rumo dos fatos. Após será intimada a Procuradoria-Geral que, em menos de 24 horas irá requerer a revogação das medidas cautelares, substituindo-as por prisão preventiva, que há muito já deveria ter sido decretada.

Plinio G. Prado Garcia disse:
22 de julho de 2025 às 12:36

É preciso arguir nulidade absoluta desse processo, ratione fori, materiae et personae.
A questão, antes de tudo, é de Direito Constitucional, como já expus em carta aberta ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.
De nada adiantarão os louváveis esforços dos colegas criminalistas ao cingirem a defesa de seus clientes a argumentos restritos ao Direito Penal e Processual Penal.

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