Uma empresa de urbanização de Goiânia terá de indenizar um pedreiro por não oferecer condições apropriadas para refeições e sanitários no local de serviço. A decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que foram desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho.

Para o TST, empresa de urbanismo tem de se responsabilizar por banheiros e refeitórios de pedreiro contratado
Contratado por concurso público, o pedreiro disse que trabalhava das 7h às 17h e, nesse período, era submetido a condições degradantes e humilhantes de trabalho. Segundo ele, a empresa não oferecia vestiário apropriado para troca de uniformes e equipamentos de proteção individual, nem locais adequados para refeições e necessidades fisiológicas.
Em sua defesa, a empresa alegou que não havia obrigação legal de fornecer refeitórios, banheiros externos e vestuários para funcionários que atuam em vias públicas.
O primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) concluíram que a falta de sanitários e de refeitório para quem tem jornada externa e itinerante em espaço público seria inerente à própria função exercida. “Não há ato ilícito, independente de comprovação ou não dos fatos narrados”, concluiu o TRT.
Normas não foram respeitadas
Já o ministro Breno Medeiros, relator do recurso do pedreiro, ressaltou que a Norma Regulamentadora 24 obriga as empresas a fornecer locais apropriados para alimentação e instalações sanitárias. Sua falta desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho e autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Processo 0011033-43.2023.5.18.0005
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