Pesquisar
Opinião

O que o Carf ensina sobre os limites da responsabilidade tributária do sócio

Nas discussões envolvendo autuações fiscais, nem sempre está claro até que ponto a responsabilidade da empresa pode se estender aos seus sócios. Um recente acórdão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) trouxe reflexões importantes sobre esse limite, ao afastar a responsabilidade de um sócio pessoa física por uma dívida tributária da pessoa jurídica, com base na ausência de comprovação de conduta dolosa ou participação direta no fato gerador da obrigação tributária.

Reprodução

Reprodução

A decisão é relevante porque reafirma um entendimento que nem sempre é observado nas autuações: não basta que o sócio tenha interesse financeiro nos resultados da empresa para que ele seja responsabilizado solidariamente. É necessário que esse interesse seja jurídico, ou seja, que o sócio tenha participado de forma efetiva na realização do fato gerador que originou o tributo não recolhido.

Sócios como responsáveis solidários

No caso analisado pelo Carf, a empresa havia sido autuada pela Receita Federal por deixar de reter imposto sobre pagamentos considerados sem causa ou vinculados a operações não comprovadas. Na mesma autuação, foram incluídos sócios como responsáveis solidários, com base nos artigos 124, inciso I e parágrafo único, e 135, incisos I e III, do Código Tributário Nacional. A alegação era de que teria havido excesso de poderes e infração à legislação tributária.

Ao julgar o recurso, o Carf afastou a responsabilidade de um dos sócios por entender que a simples condição de sócio ou mesmo a existência de interesse convergente no resultado econômico da empresa não configuram, por si só, o “interesse comum” exigido pela legislação para a responsabilização solidária. Segundo o entendimento do colegiado, é imprescindível que haja uma atuação conjunta no fato gerador da obrigação tributária — ou seja, que o sócio tenha participado direta e materialmente da conduta que deu origem ao tributo devido.

O acórdão esclarece que o interesse jurídico, nesse contexto, não se confunde com o interesse econômico. O sócio pode até ter se beneficiado indiretamente da atividade da empresa, mas isso não significa que tenha atuado com dolo, fraude ou simulação, nem que tenha concorrido para a prática da infração tributária. Sem a comprovação desses elementos, não há como imputar a ele a responsabilidade pelo débito fiscal da pessoa jurídica.

Essa distinção é fundamental para garantir segurança jurídica às relações empresariais. A inclusão automática de sócios em autos de infração, sem a demonstração de sua participação nos fatos geradores ou na prática de atos ilícitos, representa um risco à livre iniciativa e ao funcionamento regular das sociedades empresariais. O controle fiscal é legítimo, mas deve observar os limites legais e o devido processo legal.

Spacca

Spacca

Gestão tributária

Situações como essa demonstram a importância de uma gestão tributária bem estruturada e de um planejamento preventivo que vá além da simples conformidade formal. Conhecer os riscos, revisar as operações, avaliar a governança interna e mapear potenciais fragilidades são etapas essenciais para mitigar não apenas autuações fiscais, mas também responsabilizações indevidas de sócios e administradores.

É preciso desenvolver soluções voltadas ao planejamento tributário e à consultoria preventiva, com foco na redução de riscos e na eficiência jurídica e fiscal. Atuar na revisão de estruturas empresariais, na análise de operações com impacto tributário e na implementação de boas práticas que asseguram maior previsibilidade nas relações com o Fisco, com o objetivo de contribuir para que as empresas tomem decisões fundamentadas, com segurança e respaldo técnico.

A decisão do Carf é um bom exemplo de como a correta interpretação da legislação tributária pode evitar distorções e proteger os direitos dos contribuintes. Entender os limites da responsabilidade de cada agente dentro da estrutura empresarial é uma medida essencial para a manutenção da segurança jurídica no ambiente de negócios.

Angel Ardanáz

é advogado, especialista em Direito Empresarial pela FMU e sócio do escritório Ardanáz e Salgarelli.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também

Não há publicações relacionadas.