O Conselho Nacional de Entidades Representativas de Servidores e Trabalhadores do Sistema Socioeducativo (Conasse) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra trechos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma estabelece diretrizes para o atendimento de adolescentes que cumprem medidas de restrição ou privação de liberdade no sistema socioeducativo em todo o país.

O ministro Cristiano Zanin é o relator da ação apresentada pelo Conasse
Na ação direta de inconstitucionalidade, o Conasse questiona a Resolução 252/2024 do Conanda. Segundo a entidade autora da ação, a norma detalha aspectos operacionais das unidades socioeducativas, como procedimentos de revista, especificações técnicas de veículos de transporte, uso de equipamentos de segurança, estrutura organizacional e outros aspectos de gestão administrativa local, que competem exclusivamente aos entes federativos responsáveis pela execução das medidas socioeducativas.
Com isso, a autora sustenta que a resolução extrapola as atribuições legais e constitucionais do Conanda e viola, entre outros pontos, a autonomia dos estados e do Distrito Federal e a separação dos poderes. Ela afeta ainda as atribuições e responsabilidades dos trabalhadores do sistema.
A ADI foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.849
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