O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dispensou o CEO e acionista controlador da Ambipar, Tércio Borlenghi Júnior, da obrigatoriedade de vender ações da empresa por aumento de sua participação na companhia.

Com voto de qualidade do presidente em exercício, colegiado proveu recurso contra decisão da área técnica
O julgamento, concluído nesta terça-feira (29/7), acabou empatado por 2 a 2, mas foi decidido pelo voto qualificado do presidente em exercício Otto Lobo. O diretor assumiu o cargo depois da renúncia de João Pedro Nascimento, no último dia 21.
O colegiado tomou a decisão ao analisar um recurso da Ambipar contra a sanção imposta pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), área técnica da CVM.
Depois de investigar um disparo dos preços das ações da companhia, em meados de 2024, a SRE entendeu que a valorização foi consequência de compras feitas por fundos de investimentos ligados a um banco e um investidor que estariam atuando com Borlenghi Júnior para beneficiar sua companhia.
Tal situação exigiria uma oferta pública de aquisição (OPA) por aumento de participação, nos termos do artigo 30 da Resolução 85/2022 da CVM. O dispositivo determina que a venda de ações deve ser feita quando o acionista controlador e pessoas vinculadas a ele ou que atuem com ele adquiram mais de um terço do total de ações sem ser por meio de uma OPA.
Responsável pela defesa da Ambipar, o escritório Aragão & Tomaz Advogados Associados recorreu da decisão alegando que a superintendência analisou a evolução por um período curto de tempo, o que não permitiu uma compreensão do processo.
“A valorização das ações Ambipar não teve qualquer relação com as aquisições promovidas pelo controlador. Na verdade, tratava-se de movimento de mercado decorrente da mudança de fundamentos que, até então, recomendavam a venda das ações, provocando operações de venda a descoberto em volume correspondente a 70% do free float (ações disponíveis para negociação) da companhia”, argumentou o advogado Eugênio Aragão.
“Ou seja, houve por parte do próprio mercado uma recomendação de recompra das ações depois que a Ambipar captou mais de R$ 700 milhões por meio de follow-on (oferta subsequente de ações, feita em 2023).”
Além de Otto Lobo, o diretor João Accioly votou pelo provimento do recurso. Já a diretora Marina Copola e o ex-presidente João Pedro Nascimento, que se manifestaram na sessão de 24 de junho, ficaram vencidos.
Clique aqui para ler o informativo da reunião do colegiado
Processo 19957.008951/2024-31
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