Opinião

O lado certo da História

E não mais que de repente, a outrora chamada Terra da Liberdade — berço da democracia no novo mundo — torna-se uma autocracia que não se sustenta num mínimo item de moralidade pública.

A América, com sua riquíssima tradição constitucional, admirada por todos os constitucionalistas, e a fonte na qual beberam todos os países ocidentais democráticos, passa por momentos preocupantes, e que decerto logo passarão.

Os Estados Unidos, tal qual o conhecíamos, se dissolve momentaneamente a olhos vistos e tudo o que lhe resta agora são as cinzas do livre comércio, as exéquias da terra livre para migrantes, a morte da democracia com respeito às minorias e o fim da liberdade de opinião.

Imigrantes, legais ou ilegais, são presos nas ruas e deportados; jornalistas são expulsos de coletivas de imprensa; mentiras são ditas oficialmente aos borbotões diariamente; minorias são desrespeitadas; taxas comerciais são distribuídas a torto e a direito, e a ignorância parece que tomou assento com toda a arrogância ousada, estúpida e sem limites.

A caricatura dos Simpsons se torna realidade na casa antes ocupada por estadistas como Lincoln e Kennedy. Diante do que se vê, até o esquecível George W. Bush merece ser chamado de estadista.

E qual a razão desta estultícia? Seria o ministro Alexandre de Moraes um terrorista internacional, um criminoso de guerra ou um bandido com delitos em larga escala? Óbvio que não! O que se vê é uma lei criada para tratar casos específicos de uma natureza própria, ser usada para retaliar questões comerciais e financeiras de caráter totalmente distinto.

Instrumentos úteis

Não me convence a ideia, ou desculpa, de que a taxação cáustica e a aplicação da Lei Magnitsky sobre integrante da nossa Suprema Corte se deva à amizade, proteção ou ao pacto do governo norte-americano com um ex-presidente e seus filhos.

Eles não me parecem representar muita coisa na política internacional, a não ser o fato de serem instrumentos úteis a outros interesses maiores. Isso ficou muito claro quando não receberam sequer um mísero convite para a posse do atual presidente americano.

Spacca

Incansáveis, bateram na porta do vizinho do norte e instigaram, pediram, imploraram e sugeriram sanções ao país inteiro, tudo com o objetivo de escaparem à simples e republicana aplicação da lei em razão dos atos criminosos por eles praticados — direta ou mediatamente — contra todo o povo brasileiro.

As medidas contra Alexandre de Moraes tem o tom da revanche do réu contra o julgador, e associar-se a ela implica punir o país por ser democrata e representa uma aceitação tácita dos crimes cometidos contra a democracia brasileira. Concordar com as sanções implica atenuar as responsabilidades de quem planejou golpe de estado e assassinatos.

A questão da ação drástica do governo autoritário norte-americano contra o Brasil se deve, em verdade, às decisões do Supremo Tribunal Federal que impuseram às big techs responsabilidades sobre a divulgação de crimes praticados à bordo de suas plataformas, impuseram — corretamente — responsabilidade sobre as suas atuações em solo brasileiro e exigiram o respeito às leis brasileiras.

Contudo, jamais aconteceriam se a atuação de quem não quer se submeter às leis do país não existisse. Obviamente o que fere os interesses econômicos norte-americanos não são a liberdade ou a responsabilidade por crime de golpe de estado de um presidente que já passou e de parlamentares que passarão, mas sim a regulação de atividades econômicas de empresas norte-americanas em outros países.

A liberdade para tratarem a internet como quiserem, inclusive protegendo crimes de pedofilia, assassinato e tráfico de drogas, sem limites e sem regulação, transformando-a em um universo paralelo sob controle de poucos bilionários, é o que importa.

É esta a causa da raiva do presidente norte-americano; irritação com a soberania do Brasil; irritação com a atuação do Poder Judiciário do Brasil; irritação com a regulação de suas atividades que protegem crimes e que, não raro e não apenas uma vez, causaram mortes e devastações. Basta ver o caso de Myanmar. Proteger crimes e discursos do ódio em nome da liberdade é, per se, um absurdo.

Mais grotesco ainda quando se percebe que não é em nome da liberdade, mas em nome da riqueza produzida por um maior uso da internet e das mídias sociais que o discurso do ódio provoca. O que se vê é um atentado contra o Brasil, uma declaração contemporânea de hostilidade. Porém, a razão primária de toda essa panaceia diplomática que vivemos é o desejo simples e direto de uma só família em — por interesses puramente individuais — ver-se distante da aplicação das leis brasileiras.

Pediram, rastejaram e imploraram e terminaram por causar danos incomensuráveis ao pais, fornecendo a desculpa útil a quem não quer aceitar as decisões de um Judiciário independente. E há muitos que aplaudem, desejosos de ver os que colocaram em marcha um golpe de estado permanecerem impunes. Há muitos culpados que pensando neles próprios, agridem o país do qual são nacionais e ofendem a dignidade de toda uma nação…. além de causarem prejuízos ao povo brasileiro e a seus próprios apoiadores.

Todos os que assim agem merecem ser responsabilizados, pois isso que nada mais é do que vil traição, com repercussões nos campos cível e penal. O STF segue agindo corretamente! Alexandre de Moraes segue agindo corretamente. Ambos, Supremo Tribunal Federal e o ministro, antes de serem motivos de qualquer outro sentimento, devem inspirar orgulho e admiração, por representarem a mais escorreita essência do pensamento democrático moderno! Independência e correção; autonomia e brasilidade.

Patriotismo não é querer fazer outro país grande; mas amar o seu próprio país e querer vê-lo mais forte e melhor, mais independente e firme! Nada mais ridículo do que usar o boné do vizinho em detrimento da sua própria casa.

No tempo em que as palavras ficaram líquidas, vemos “patriotas” que atuam contra o Brasil…. mas podemos ver juízes que orgulham o país e a magistratura brasileira.

A solidariedade ao ministro Alexandre de Moraes é dever patriótico. Todos aqueles que amam a soberania e a democracia deveriam fazê-lo.

No futuro, quando tudo isso passar, ficarão para a história aqueles que souberam se posicionar do lado certo. Quem está ao lado na trincheira, sempre será importante, e isso vale até mais do que a própria guerra!

Toda solidariedade e todos os aplausos ao ministro Alexandre de Moraes.

Ney Bello

é desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor da Universidade de Brasília (UnB), pós-doutor em Direito e membro da Academia Maranhense de Letras.

WLStorer disse:
01 de agosto de 2025 às 03:24

O governo norte-americano é autoritário? Se no futuro, quando tudo isso passar, ficarão para a história aqueles que souberam se posicionar do lado certo, com certeza, tal Desembargador Federal e professor da UnB não ficará para história.

Rejane disse:
01 de agosto de 2025 às 10:52

Dr. Ney Bello, ao longo dos anos, admirei V.Exa. em diversas ocasiões pelos posicionamentos jurídicos. No entanto, neste caso, discordo frontalmente e causou estranheza a sua linguagem, sempre polida, técnica ter-se vulgarizado neste episódio. De que independência do Judiciário V Exa. está a tratar ? Da independência da Constituição, o Judiciário brasileiro não se submete mais à Constituição, tem princípios próprios, é *generativo* ? Da independência da sociedade brasileira, não deve nenhum tipo de satisfação, nem mesmo respeito aos cidadãos brasileiros ? O que V.Exa. teria a dizer sobre o devido processo legal em relação aos milhares de brasileiros envolvidos nos processos do 8 de janeiro ? A História irá registrar todos esses momentos que estamos vivendo mostrará quem esteve do lado *certo*, se é que V.Exa. está-se referindo à Constituição, ao Direito e à Justiça.

Rubens Cavalcante da Silva disse:
01 de agosto de 2025 às 14:05

desde 7 de setembro de 1822 o Brasil deixou de ser uma colônia para se tornar um Estado nacional soberano.

Assim sendo, nenhum país ou tirano estrangeiro tem poder para interferir na nossa soberania nacional, ainda mais um projeto de ditador que pretende interferir no julgamento de um seu semelhante, projeto de ditador que se acha investido de poderes para além das fronteira do seu próprio País, coisa que não tem, pois tal nunca lhe foi outoragado.

Aqui no Brasil, diferentemente dos Estados Unidos, quem atenta contra o Estado Democrático de Direito no qual se constitui a República Federativa do Brasil, é processado e julgado pelos crimes cometidos, observado-se o devido processo legal e o contraditóiro e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e, se culpado, será condenado e sofrerá as penas da Lei Penal brasileira.

Hino da Independência do Brasil

Já podeis, da Pátria filhos
Ver contente a Mãe gentil
Já raiou a liberdade
No horizonte do Brasil
Já raiou a liberdade
Já raiou a liberdade
No horizonte do Brasil

Brava gente brasileira
Longe vá, temor servil
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil

Os grilhões que nos forjava
Da perfídia astuto ardil
Houve mão mais poderosa
Zombou deles o Brasil
Houve mão mais poderosa
Houve mão mais poderosa
Zombou deles o Brasil

Brava gente brasileira
Longe vá, temor servil
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil

Não temais ímpias falanges
Que apresentam face hostil
Vossos peitos, vossos braços
São muralhas do Brasil
Vossos peitos, vossos braços
Vossos peitos, vossos braços
São muralhas do Brasil

Brava gente brasileira
Longe vá, temor servil
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil

Parabéns, ó brasileiros
Já, com garbo juvenil
Do universo entre as nações
Resplandece a do Brasil
Do universo entre as nações
Do universo entre as nações
Resplandece a do Brasil

Brava gente brasileira
Longe vá, temor servil
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil

Rubens C R da Silva disse:
03 de agosto de 2025 às 16:39

Negar a trama golpista que se abateu sobre a Democracia brasileira a partir de 2018, que culminou com os atos de 1 de janeiro de 2023, crime continuado contra o Estado Democrático de Direito, é puro cinismo.

Tudo começou com "um cabo e um soldado para fechar o STF"

https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/tudo-come%C3%A7ou-com-um-cabo-e-um-soldado-para-fechar-o-stf/ar-AA1JN7ii?ocid=winp1taskbar&cvid=e923166a2a734afff60bbcc37e852063&ei=10

DITADURA NUNCA MAIS! SEM ANISTIA E SEM COMPLACÊNCIA COM GOLPISTAS.

A Constituição Federal não é um pacto suicida, onde se admitiria, por meio do exercício de direitos e garantias fundamentais, a abolição do regime democrático por meio de golpe de Estado.

Karl Loewenstein, jurista alemão, em artigo publicado na American Political Science Review (junho de 1937), intitulado “Militant Democracy and Fundamental Rights” (Democracia militante e Direitos Fundamentais), apontou como uma das causas da ascensão do nazismo na Alemanha a ausência de defesa de si mesma da república de Weimar contra o fascismo insurgente na época. Mesmo conhecedores das mobilizações fascista na Alemanha, na vigência da Constituição de Weimar, as instituições da República Alemã não a defenderam eficazmente, menosprezando a capacidade dos líderes fascistas – ainda inexpressivos – de subverterem a ordem constitucional. (Na Alemanha nazista o líder fascista era um cabo, no Brasil é um ex-capitão do Exercito).

Loewenstein, percebeu que a tolerância com partidos políticos com objetivos totalitários permitiria a insurgência contra a própria Democracia, o que significava admitir que se tramasse para a sua extinção. Essa preocupação de Loewenstein se mostrou pertinente, pois Hitler ascendeu ao poder por meio do processos políticos legal vigente na Alemanha, na década de 30, como membro do Partido Nazista (Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães) – seus filiados eram popularmente chamados de nazistas e eram radicais da extrema direita, antissemitas, anticomunistas e antidemocratas [qualquer coincidência é mera semelhança] (https://encyclopedia.ushmm.org), e não por meio de ruptura da ordem constitucional.

Karl Loewenstein apontou como uma das causas da ascensão do nazismo na Alemanha a ausência de defesa de si mesma da Democracia contra a gestação do nazismo.

Loewenstein escreveu que As causas do insucesso do experimento democrático na Alemanha são muito complexos para serem medida em termos de um único denominador. Mas a falta de militância da República de Weimar contra os movimentos subversivos, embora claramente reconhecida como tal, destaca-se no pós-guerra situação da democracia tanto como uma ilustração quanto como um alerta. (...). Medidas destinadas a coibir os excessos políticos eram inúteis quando todo deputado radical podia, sob a proteção de imunidades parlamentares sacrossantas, empregar a plataforma para minar a República.

A imunidade parlamentar, a liberdade de expressão e a liberdade de reunião, por exemplo, direitos fundamentais próprios dos regimes democráticos, não podem servir de instrumento para tramas golpistas contra a Democracia.

Liberdade de expressão do pensamento, liberdade de imprensa, liberdade de reunião e imunidade parlamentar não podem ser utilizados como se fossem meios disponibilizados pela Democracia para sua própria destruição.

Loewenstein percebeu que a tolerância com partidos políticos de matriz totalitária, com fundamento nos direitos e garantias fundamentais, permite a sobrevivência e fortalecimento de inimigos mortais da Democracia, o que significa admitir a sua própria destruição. Isso é a abertura do portão da Democracia para a entrada do cavalo de Tróia dos seus inimigos mortais.

A Democracia não proporciona aos seus inimigos mortais os meios para destruir a si própria, ao contrário do que disse Joseph Goebbels, ministro da Propaganda na Alemanha nazista (Sempre será uma das melhores piadas da democracia o fato de que ela dá aos seus inimigos mortais os meios para destruir a si própria).

A Democracia dispõe dos meios jurídicos para defender a si mesma, por meio de suas instituições republicanas, e tem o dever de defender-se dos seus inimigos mortais.

A Democracia não pode ser tolerante com antidemocráticos golpistas, sob pena de proporcionar os meios para que eles a destruam.

Consta nas notas ao capítulo 7 da obra A sociedade aberta e seus inimigos¹ (pp. 289/290), de Karl Popper (1902 - 1994):

Menos conhecido é o paradoxo da tolerância: a tolerância ilimitada pode levar ao desaparecimento da tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada até àqueles que são intolerantes; se não estivermos preparados para defender uma sociedade tolerante contra os ataques dos intolerantes, o resultado será a destruição dos tolerantes e, com êles, da tolerância - nesta formulação, não quero implicar, por exemplo, que devamos sempre suprimir a manifestação de filosofias intolerantes; enquanto pudermos contrapor a elas a argumentação racional e mantê-las controladas pela opinião pública, a superação, a supressão seria por certo pouquíssimo sábia. Mas deveríamos proclamar o direito de suprimi-las, se necessário mesmo pela força, pois bem pode suceder que não sejam preparadas para se opor a nós no terreno dos argumentos racionais e sim que, ao contrário, comecem por denunciar qualquer argumentação; assim, podem proibir a seus adeptos, por exemplo, que dêem ouvidos aos argumentos racionais por serem enganosos, ensinando-os a responder aos argumentos por meio de punhos e pistolas [Carla Zambelli, deputada federal da extrema direita, e Jorge José da Rocha Guaranho, bolsonarista que invadiu a festa de aniversário do petista Marcelo Aloizio Arruda em Foz do Iguaçu (PR) e o matou a tiros, estão aí para provar essa teoria]. Deveremos então reclamar, em nome da tolerância, o direito de não tolerar os intolerantes. Deveremos exigir que todo movimento que pregue a intolerância fique à margem da lei e que se considere criminosa qualquer incitação à intolerância e à perseguição, do mesmo modo que no caso da incitação ao homicídio, ao sequestro de crianças ou à revivescência do tráfego (sic) de escravos.
____________
¹ POPPER, Karl Raimund (1902 - 1994). A sociedade aberta e seus inimigos; tradução de Milton Amado. Belo Horizonte, Ed. Itatiaia; São Paulo, Ed. da Universidade de São Paulo, 1974.

Rejane disse:
04 de agosto de 2025 às 13:13

O comentário do Sr Rubens C R da Silva mostra que ele não enxerga o que se passa no Brasil desde 2019. Foi o STF que deu um golpe de Estado em 2019 com a instauração do inquérito 4781. Tudo o que veio depois é consequência.

Rubens C R da Silva disse:
12 de agosto de 2025 às 22:02

Autor de ‘Como as Democracias Morrem’ diz que EUA punem Brasil por fazer o que ‘deveriam ter feito’

Em palestra no Senado, o escritor norte-americano Steven Levitsky, autor do best-seller “Como as Democracias Morrem”, afirmou ser “irônico” o fato de o governo de Donald Trump, presidente dos Estados Unidos, punir o Brasil por “fazer o que os americanos deveriam ter feito”.

A fala fez referência à ação penal em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por tramar um golpe de Estado para permanecer no Poder após perder as eleições de 2022, que culminou na invasão dos prédios dos Três Poderes em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. O episódio é comparado à invasão do Capitólio por trumpistas em janeiro de 2021, em Washington, após Trump perder as eleições, e pelo qual o republicano não foi responsabilizado.

“A grande ironia é que os Estados Unidos estão punindo o Brasil hoje por fazer o que os americanos deveriam ter feito. Como cidadão americano, eu sinto vergonha dessa situação”, disse nesta terça-feira, 12, durante seminário em Brasília.

Desde o início de julho, Trump faz investidas contra o Brasil declaradamente em troca do encerramento do processo contra Bolsonaro no Supremo. Desde então, o americano impôs tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros, abriu investigação contra supostas “injustiças comerciais” praticadas pelo País e aplicou a Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal.

O cientista político e professor de Harvard fez um paralelo sobre como as instituições dos dois países reagiram às tentativas de golpe. “As instituições do Estado (americano) falharam sistematicamente tentando parar Trump”, mencionando que tanto a Suprema Corte quanto o Congresso americanos não puniram o então ex-presidente com leis previstas na Constituição, que não permite que um participante de tentativa de golpe volte a se candidatar.

“O que sobressai no caso do Brasil é a Suprema Corte. A Suprema Corte americana atrapalhou os esforços para pararem o Trump. Já a brasileira está agressivamente tentando processar Bolsonaro. Essencialmente, eles são super-heróis que ficaram de pé defendendo a democracia contra Bolsonaro”, afirmou Levitsky.

O cientista político mencionou que o STF sofre críticas por legislar em temas constitucionais que não foram tratados pelo Legislativo e pelo Executivo, quando provocado. Apesar disso, na sua avaliação, o Supremo fez “exatamente a coisa certa defendendo a democracia agressivamente” nos últimos sete anos.

Fooonte: https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/autor-de-como-as-democracias-morrem-diz-que-eua-punem-brasil-por-fazer-o-que-deveriam-ter-feito/ar-AA1KpgM6?ocid=msedgntp&pc=DCTE&cvid=c81c5ce2705941ad92e2b90bb339e4b5&ei=19

Rubens C R da Silva disse:
12 de agosto de 2025 às 23:30

Descumprimento da lei como ideologia política

[...].

Aniquilação do Estado democrático de Direito como ideologia política

Há algo de novo nos exemplos de estado de ilegalidade que citei acima. O descumprimento do direito não é privilégio do mundo atual. Vou ficar no meu quadrado. No segmento das ciências criminais, a criminologia já nos mostrou que há uma diferença entre violar a lei penal praticando um crime (criminalização primária) e ser efetivamente alcançado pelo poder punitivo (criminalização secundária). Ser criminoso é diferente de ser criminalizado. Criminosos todos somos. Todos nós, em alguma medida, violamos a lei (só para dar um exemplo: transferir pontos de multas de trânsito para outras pessoas é crime de falsidade ideológica, ok?). Mas nem todos nós ficamos submetidos ao poder punitivo. Ser criminalizado pressupõe submeter-se a um processo seletivo de escolha que normalmente recai sobre pessoas vulneráveis. Basta pesquisar a raça preponderante no sistema prisional para entendermos isso.

Zaffaroni, no clássico Em Busca das Penas Perdidas, já nos falava da incoerência do direito penal: como justificar um modelo jurídico que, caso aplicado full, emperraria o sistema social? Todos nós iríamos em cana. Por isso é que o sistema penal deve obrigatoriamente selecionar o público que será ideologicamente controlado. O Direito Penal foi feito para não funcionar. Ele é um instrumento de controle social meticulosamente pensado e alimentado.
A significação iluminista de violação da lei — em especial, da lei penal — trazia consigo um traço de identidade cultural bem claro: apesar da seletividade acima referida, o crime era algo normalmente clandestino, uma ação desvalorada. Afrontar o direito não era motivo de orgulho, tampouco caracterizava bandeira política.

Esse é o ponto que hoje a gente percebe estar em transformação. Pipocam em nosso colo exemplos diários de que segmentos da política mundial assumiram o compromisso de aniquilar o Estado democrático de Direito. Está em andamento um movimento mundial de expulsão do Poder Judiciário do centro de gravidade do regime democrático. E não se trata de apenas substituí-lo por um tirano qualquer que ocupe a chefia do Poder Executivo. Eles são instrumentos de oligopólios tecnológicos que não desejam o direito por perto, pois não querem interferência alguma em suas decisões.

Maria Helena Chauí nos fala na atropia e na acronia do mundo atual [13]. As redes sociais retiram a nossa capacidade de nos relacionar com o espaço e com o tempo. De questionarmos a verdade. A verdade me é dada por aquilo que minhas relações digitais transmitem. E quando sou capturado por esse ambiente, a minha domesticação digital é plena. Viro cúmplice dessa nova subjetividade. O resultado disso é que vivemos uma fantasia de nos sentirmos livres porque apertamos este ou aquele botão. Quando, na verdade, essa tomada de decisão não é mais nossa. A decisão nos é dada sem percebermos. Fecha-se, com isso, o círculo de controle social.

Então, os tiranos que vão e vem são meros personagens de uma ideologia política que tem por trás a substituição do regime democrático por um regime que talvez sequer saibamos exatamente o que será. Mostrar a todos que o descumprimento da lei é possível e recomendável é apenas uma estratégia para que o Estado Democrático de Direito seja assassinado. Quanto mais caos, mais difícil captar a verdade. Uma população confusa é mais fácil de ser flambada. Por isso é que normalizar o descumprimento da lei e o descrédito de instituições seja uma das estratégias dessa ideologia política que perigosamente se avizinha como instrumento de dominação.

Não é necessário ter o dom da premonição para antevermos que, se nossa democracia sucumbir, em seguida estaremos debatendo a convocação de uma nova assembleia constituinte. Será o fechamento perverso do ciclo anti-democrático. E pior: vendido como se democracia fosse.

https://www.conjur.com.br/2025-jul-22/descumprimento-da-lei-como-ideologia-politica/

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