SEM IMAGENS

TJ-GO suspende decisão que obrigava uso de câmeras por policiais militares

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás cassou decisão de primeiro instância que determinava o uso de câmeras em fardas dos policiais militares do estado.

Governo de Goiás

Estado não se omite em relação ao uso racional da força letal, disse procurador

Na decisão, que atendeu a recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do estado, o colegiado julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

Relatora do caso, a juíza substituta Sandra Regina Teixeira baseou seu entendimento no princípio da separação de poderes e ressaltou o papel do Poder Executivo na formulação políticas públicas.

Além disso, a juíza acolheu a alegação de vício processual na decisão anterior, conforme apontado pela Procuradoria do estado.

Proferida pela comarca de Anápolis no ano passado, a decisão de primeiro grau determinou que o estado apresentasse um plano piloto de combate à letalidade policial no município, o que incluía o uso das câmeras corporais pelos agentes.

Na ação, o Ministério Público alegou que, entre 2020 e 2022, as mortes em confrontos com a polícia na cidade representavam mais de 40% do total de registros do tipo. O pedido foi aceito, então, com a justificativa de que o uso do equipamento evita comportamentos abusivos por parte dos policiais.

No recurso, o procurador-geral, Rafael Arruda, argumentou que o estado não se omite em relação ao uso racional da força letal pela Polícia Militar. Ele também apontou dados sobre a segurança pública em Goiás, como a queda nos números de criminalidade, o que segundo ele, contraria as alegações do Ministério Público.

Debate sobre a não autoincriminação

Paralelamente à controvérsia em Goiás, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de imagens de câmeras corporais como prova contra policiais que usavam o equipamento na farda no momento da gravação. A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Casa.

Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico avaliam, porém, que o uso de gravações de câmeras policiais em ações penais em que eles respondem por abuso não viola o princípio da não autoincriminação. Isso porque, afirmam os estudiosos, as imagens são públicas, não dos agentes, e eles não são obrigados a ato probatório que os incrimine.

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