O Plenário do Supremo Tribunal Federal interrompeu nesta quinta-feira (15/5) o julgamento do recurso do Ministério Público do Trabalho contra a decisão que não reconheceu sua legitimidade para atuar em processo que discute pagamento de honorários advocatícios em ações coletivas, aprovados sem anuência dos trabalhadores representados por sindicato.

MPT diz que pode participar de ações sobre honorários devido ao interesse social
A análise foi suspensa para que os ministros delimitem mais claramente o objeto da ação, especialmente a natureza e a forma de contratação dos honorários. O recurso também debate a dedução e o pagamento da parcela junto com os honorários assistenciais.
Em 2023, o STF permitiu a cumulação de honorários assistenciais e contratuais incidentes sobre demandas em ações coletivas trabalhistas, desde que houvesse autorização da categoria em assembleia e efetiva prestação dos serviços advocatícios.
O MPT recorreu da decisão, argumentando que a discussão não se restringia à cobrança de honorários individuais, mas também envolvia questões de interesse social, o que justificaria sua atuação nesses casos.
Voto do relator
O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou para negar os embargos de declaração do MPT. Segundo o magistrado, os honorários advocatícios não decorrem de relação trabalhista.
De acordo com Nunes Marques, contratos individuais entre advogados e trabalhadores têm natureza privada e não podem ser invalidados por deliberação coletiva, nem justificam a atuação do MPT. Esses direitos são disponíveis, disse o ministro, e não têm relevância social a exigir tutela coletiva.
Voto divergente
O ministro Flávio Dino abriu a divergência por entender que o MPT tem legitimidade nesses casos. Isso porque o debate envolve a aprovação coletiva de honorários, por entidade de classe.
O magistrado citou os artigos 127 e 114 da Constituição Federal. Esses dispositivos atribuem ao MPT o dever de assegurar a ordem jurídica e os interesses sociais, mesmo quando se tratem de direitos disponíveis.
AO 2.417
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