Por unanimidade, o colegiado do Conselho Nacional de Justiça ratificou nesta terça-feira (11/3) a liminar que afastou o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) Walter Roberto Paro de suas funções.

Plenário do CNJ fez a terceira sessão ordinária de 2025 nesta terça-feira
Em dezembro de 2024, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, afastou cautelarmente o magistrado. A decisão foi confirmada pelo Plenário na terceira sessão ordinária de 2025.
O afastamento atendeu ao requerimento do presidente da Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa), José Conrado Azevedo Santos, e do Sindicato das Indústrias de Frutas e Derivados do Estado do Pará. A decisão foi adotada no âmbito da reclamação disciplinar instaurada para apurar suposta infração por quebra dos princípios da imparcialidade, do contraditório e do devido processo legal em processos que envolvem a eleição da Fiepa.
De acordo com o corregedor nacional, o afastamento cautelar do magistrado em procedimento administrativo possui previsão legal e tem como objetivo garantir a integridade das investigações e evitar prejuízos de interesse público.
Ao elencar os fatos narrados, o ministro mencionou atuação intimidatória sobre a secretaria de juízes que atuam na 1ª Vara do Trabalho de Belém, mesmo durante a instrução do processo disciplinar pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
O corregedor mencionou ainda atuação interna no TRT-8 para atrapalhar a atuação daquela Corregedoria. Para ele, os fatos “não apenas recomendam, mas tornam essencial o afastamento do desembargador”.
“Tais circunstâncias, ao menos em tese e em exame preliminar, evidenciam quebra de imparcialidade e, como bem destacado pelo senhor corregedor geral da Justiça trabalhista, indicam a necessidade do afastamento do magistrado para preservação da ordem jurídica institucional, a credibilidade, a idoneidade das instituições que integram o Poder Judiciário nacional.”
Equipamentos lacrados
Em seu voto, o corregedor nacional lembrou ainda que a gravidade dos fatos ensejou também outras medidas, como a determinação de lacrar o gabinete do desembargador afastado e os seus computadores, notebooks e tablets, que se encontram nas instalações do tribunal ou na posse do magistrado.
O ministro afirmou que os fatos podem evidenciar de forma reiterada a quebra dos princípios da imparcialidade, do contraditório e do devido processo legal, e violações aos artigos 8º, 9º, 10º, 20 e 24 do Código de Ética da Magistratura Nacional e ao artigo 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979).
“A decisão do CNJ evidencia a gravidade das condutas atribuídas ao magistrado, reforçando a importância de salvaguardar a integridade do devido processo legal e a confiança na Justiça do Trabalho. A Fiepa e as partes interessadas seguem aguardando os desdobramentos nas instâncias competentes”, afirmou o advogado da Fiepa, Matheus Corrêa da Veiga, sócio do escritório Correa da Veiga Advogados. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Reclamação Disciplinar 714.767
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