Chá de cadeira

STJ vai tomar posição sobre RIF do Coaf até que saia decisão do STF

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai unificar a posição sobre a legalidade da produção de relatórios de inteligência financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido dos órgãos de persecução penal.

Gustavo Lima/STJ

3ª Seção STJ 2023

3ª Seção do STJ vai decidir tratamento dado ao RIF do Coaf por encomenda

A uniformização vai valer até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal se debruce sobre o tema, dando ponto final à discussão. Não há data ou previsão para que isso aconteça ainda.

A uniformização será possível porque a 5ª Turma do STJ decidiu afetar um dos muitos casos que tratam do tema para julgamento pelo colegiado, que reúne também os integrantes da 6ª Turma.

O recurso especial foi impetrado pelos advogados Alberto Toron e Dora Cavalcanti, e a sustentação oral na 5ª Turma do STJ foi feita pela advogada Luiza Oliver.

Autor da proposta de afetação do caso à 3ª Seção, o ministro Messod Azulay defendeu a uniformização, ainda que precária, porque não se sabe quando o STF dará a solução final e porque o tema continua sendo cotidianamente analisado no STJ.

Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a legalidade dos chamados RIFs por encomenda tem gerado uma importante dispersão jurisprudencial.

Ela parte de um julgamento do STF de 2019, em que se concluiu que o compartilhamento, de ofício, de informações sigilosas pelos órgãos de inteligência (Coaf) e fiscalização (Receita Federal) para fins penais, sem autorização judicial prévia, é constitucional.

Ao interpretar as teses do STF, o STJ inicialmente entendeu que, quando a informação é obtida pelo caminho inverso (por iniciativa do órgão de investigação), é necessário passar pelo crivo do juiz antes.

Com o aumento do uso dos RIFs em investigações criminais, essa posição foi sendo contestada no Judiciário e, principalmente, no Supremo.

Gustavo Lima/STJ

Ministro Messod Azulay defendeu afetação do caso para definição de posição do STF

RIF por encomenda

O STF está dividido. A 1ª Turma entende que o compartilhamento de RIFs a pedido da autoridade é válido, sem qualquer necessidade de passar por controle prévio do Judiciário.

Já a 2ª Turma diz que não é possível pedir esses dados sigilosos para subsidiar investigação criminal sem antes obter uma autorização judicial.

Diante desse cenário, a 6ª Turma do STJ inicialmente aderiu à posição favorável ao uso do RIF por encomenda, mas depois reafirmou que ele é ilegal por causa da divergência no STF.

Já a 5ª Turma vinha decidindo que o RIF por encomenda é legal, mas com uma restrição: que só possa ser requisitado após a instalação do inquérito formal — ou seja, não basta o procedimento preliminar ao inquérito, no caso da Polícia Judiciária, ou a notícia de fato, no caso do Ministério Público.

Reavaliação de posição

Essa posição foi desafiada em julgamento da 5ª Turma no último dia 11. O colegiado se reuniu para reavaliar a própria jurisprudência. Houve empate.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso, e o ministro Joel Ilan Paciornik votaram por validar o RIF por encomenda, mantendo a forma como o colegiado vinha decidindo.

Abriu a divergência o ministro Messod Azulay, acompanhado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Para eles, o RIF por encomenda é ilegal, independentemente de haver inquérito formal instaurado.

O desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti não pôde votar porque não integrava o colegiado ainda quando o julgamento foi iniciado. Portanto, não assistiu à sustentação oral da defesa.

Com o empate, o ministro Messod Azulay sugeriu encaminhar o caso para a 3ª Seção, para unificar a posição. A proposta foi considerada oportuna pelos demais magistrados.

Tema em disputa

O tema do acesso aos RIFs do Coaf é relevante e atual porque o uso dessas informações pelos órgãos de persecução penal se tornou mais importante do que nunca.

Em dez anos, o Coaf aumentou em 1.339,4% o número de RIFs produzidos por iniciativa das Polícias Civil e Federal e do Ministério Público. Em 2023, o órgão produziu e entregou média de 38 relatórios por dia.

Há ainda notícia de trocas de informações feitas de maneira informal, o que viola direitos dos investigados e a jurisprudência de STF e STJ. O risco é tornar o Coaf um repositório de informações para a prática de pesca probatória (fishing expedition).

O Coaf, enquanto isso, aguarda o STF estabelecer objetivamente quais seriam os requisitos que devem ser observados nas demandas das autoridades de investigação. O órgão diz que não produz provas, apenas oferece “mapas de calor”.

REsp 2.150.571

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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