VIA ALTERNATIVA

STJ publica Regimento Interno do centro de solução de conflitos

O Superior Tribunal de Justiça publicou o regimento interno de seu recém-criado Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc/STJ), que ficará responsável por mediações e conciliações no âmbito da corte.

Rafael Luz/STJ

STJ sede prédio 2024

Cejusc do STJ incentivará solução alternativa de conflitos de casos em trâmite na corte

O órgão é formado por três câmaras: de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Penal. Seus coordenadores são os ministros Paulo Sérgio Domingues, Marco Buzzi e Sebastião Reis Júnior, respectivamente. Já a coordenação geral do Cejusc é da ministra Nancy Andrighi.

O objetivo é permitir que os relatores de recursos no tribunal enviem casos passíveis de resolução por via alternativa. Para isso, é necessário que as partes do processo concordem com o método adequado de solução.

Quando houver a resolução do conflito, o processo será encaminhado à relatoria, que vai homologar o acordo. Caso não haja êxito, o processo será devolvido ao relator para julgamento.

No caso da Câmara Criminal, a meta será implementar práticas restaurativas envolvendo o ofensor, a vítima, as famílias e demais envolvidos no crime.

Mediadores em cadastro

O órgão já iniciou o cadastro de mediadores, conciliadores e facilitadores restaurativos. Os profissionais devem ter certificado em curso de mediação feito por entidade credenciada e ao menos cinco anos de experiência na área.

É vedada a participação de advogados que atuem no STJ. Poderão atuar como mediadores, conciliadores ou facilitadores restaurativos os aposentados das carreiras da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados públicos aposentados e professores universitários aposentados.

Clique aqui para ler o Regimento Interno

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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