Crime sem autor

Juiz absolve acusado de furto de carro por insuficiência probatória

Por entender que não havia provas suficientes para a condenação, o juiz Sirley Claus Prado Tonello Vistos, da 27ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, na capital paulista, absolveu um homem acusado de furto e corrupção de menores. 

Rafa Neddemeyer/Agência Brasil

Juiz levou em consideração os argumentos defensivos e a manifestação do MP pela improcedência da denúncia ao absolver acusado de furto

Réu acusado de furto de carro foi absolvido por falta de provas da autoria do crime

Segundo a denúncia, o homem atuou em conjunto com um adolescente no furto de um veículo avaliado em R$ 48 mil, um telefone celular avaliado em R$ 1,2 mil, um cabo USO e uma bola usada como ponta de antena. 

No entanto, o julgador considerou que o material probatório não era suficiente e seguiu a manifestação do Ministério Público pela improcedência da denúncia.

Como visto, e nos termos bem pontuados pela DD. Promotora de Justiça, a prova produzida por demais frágil e insuficiente para revelar a autoria do delito. Embora tenha sido comprovado nos autos que efetivamente ocorreu um delito de furto, certo que a participação do réu no delito não foi demonstrada de maneira cabal.”

O juiz também apontou que os depoimentos dos policiais militares envolvidos na prisão do réu não foram coerentes entre eles, havendo contrariedades em aspectos substanciais. E a testemunha civil disse não se recordar dos fatos com precisão.

O advogado Bruno Ferullo atuou no caso. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1524848-69.2023.8.26.0228

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também