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Opinião

Pés pelas mãos: Prefeitura de SP atravessa a lei e interfere em contrato com Aneel

O cargo de prefeito nas cidades brasileiras tem suas funções e atribuições descritas em diplomas como a Constituição, as Leis Orgânicas, em legislações complementares e mesmo no Código Tributário Nacional. Outros regramentos legais fazem referência ao que cabe a um prefeito determinar, administrar, autorizar.

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Pode-se percorrer à vontade os textos legais mencionados e mesmo outros: não se vai encontrar uma só cláusula sequer que diga que é de um prefeito a atribuição de decidir a cargo de quem ficará o serviço de distribuir energia a uma cidade.

Para que fique bem estabelecido: o artigo 21 da Constituição de 1988 diz que compete à União “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão (…) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos”. De maneira mais eloquente ainda, o artigo 22 diz que compete “privativamente” à União legislar sobre “águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão”.

Se não bastasse, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) recebeu, com o Decreto nº 12.068/2024, a atribuição de estabelecer os termos em que serão renovadas concessões de energia elétrica no Brasil. E quem define isso é o governo federal.

Fica então a questão de saber em qual fonte legal o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, teria encontrado fundamento legal para querer interromper um processo que corre, ao fim e ao cabo, segundo a estrita letra da lei. A pergunta, na verdade, tem mais de retórica que de dúvida real, porque sua resposta é bastante simples: em nenhuma.

Não há base legal para que o prefeito da capital paulista interfira em medida legal e legítima da agência reguladora, que permite renovar contratos de concessão da distribuição de energia elétrica cuja gestão se faz para garantir, com base na lei, tratamento isonômico a todas as empresas do ramo que atuam em território nacional.

O prefeito sabe disso: sua iniciativa de tentar reunir um grupo de prefeitos da região metropolitana de São Paulo para contestar o que está estabelecido não tem qualquer base legal. Um primeiranista de Direito lhe dirá isso sem medo de errar. Ele precisa, então, procurar outra base de sustentação para seu pleito vazio — e busca, assim, criar um fato político.

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A cidade de São Paulo foi atingida, em passado ainda recente, por tempestades que criaram grandes e graves contratempos para seus milhões de habitantes. A rede de energia foi duramente atingida. Vimos técnicos da distribuidora e da prefeitura nas ruas trabalhando juntos para atender a população. Nos últimos meses, ainda que a região metropolitana tenha sido duramente castigada por chuvas, inundações e ventanias históricas, a distribuição de energia não sofreu interrupções prolongadas.

Mas a politização do tema deixa de lado o fato de que distribuição de energia elétrica é um tema altamente técnico. E a cargo dele está justamente a Aneel, que trabalha com métricas e dados. A política tem bem pouco a contribuir nesta área específica.

Em meio a um processo de renovação das concessões, o prefeito da maior cidade do país anunciar a abertura de uma ação judicial interferindo na competência da agência federal visando atingir uma concessionária abre precedente para questionar a segurança jurídica do país. Ser gestor público exige ter cuidado e responsabilidade com as declarações que se vai fazer.

Discursos inflamados, que miram eventuais ambições políticas, podem induzir cidadãos a erro. O risco de desdobramentos negativos de alcance social, econômico de mercado são imensos. E ao gestor público recai o risco até mesmo de uma responsabilização pessoal pelos danos de declarações desse tipo.

Seria o caso de apresentar à gestão municipal os custos — em recursos financeiros e humanos — que uma tal ação judicial acarretaria. São Paulo tem uma miríade de problemas, e o que se vai despender em um litígio absolutamente improdutivo teria usos muito mais nobres.

Assistência social, manutenção de vias, educação, hospitais municipais — não caberia aqui a lista de destinos que se poderia dar ao que se vai gastar com tal ação. Com resultados muito mais produtivos e benéficos aos paulistanos.

Daniel Gerber

é advogado criminalista, mestre em Ciências Criminais e sócio de Daniel Gerber Advogados.

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