Colecionador de sentenças

TRE-SP anula uma das condenações de Pablo Marçal à inelegibilidade

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo anulou a pena de inelegibilidade de oito anos imposta a Pablo Marçal, candidato a prefeito de São Paulo no ano passado, no julgamento de recursos em três ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) nas quais ele havia sido condenado em primeira instância.

As ações foram movidas pelo PSB; pelo então candidato a prefeito Guilherme Boulos; e por sua Coligação Amor por São Paulo (Federação PSOL/Rede e Federação Brasil da Esperança/Fé Brasil, formada por PT, PC do B e PV, e PDT). Essas Aijes foram julgadas em conjunto na instância inicial.

RS/Fotos Públicas

Pablo Marçal

Pablo Marçal obteve uma vitória no TRE-SP, mas ainda há outras condenações

Marçal, porém, continua condenado à inelegibilidade em outros processos, mas só será considerado inelegível caso haja manutenção das sentenças em segundo grau.

Na ação movida pelo PSB, foi apurada a venda do apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de doação de R$ 5 mil para sua campanha por meio de Pix, conforme divulgado em vídeos nas redes sociais. Já na Aije que teve como autor Boulos, foi acrescentado trecho de vídeo de Marçal em que era divulgado link para formulário de cadastro de doação para compra de apoio.

A prática resultou em condenação na primeira instância por abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos.

No julgamento no TRE-SP, o relator do processo, juiz Claudio Langroiva, considerou indispensável a verificação da gravidade da conduta de Marçal, ou seja, de uma exposição capaz de gerar desequilíbrio na disputa eleitoral.

“Não se está a negar a ilicitude da conduta do recorrente, já que a ilegalidade da proposta é evidente — prática que atenta contra a moralidade e a paridade de armas —, mas para o reconhecimento da procedência da ação é indispensável, além da ilicitude, a gravidade e, no caso do viés econômico, a efetiva constatação da quantidade de recursos efetivamente angariados por meio dessa prática específica”, destacou o relator.

Na mesma sessão de julgamento, o TRE-SP começou a analisar outra das ações em que Marçal foi condenado à inelegibilidade por oito anos e também ao pagamento de multa no valor de R$ 420 mil. Langroiva votou pelo parcial provimento dos recursos, para afastar a condenação por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico e para mantê-la em relação ao uso indevido dos meios de comunicação social. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Regis de Castilho. Com informações da assessoria de imprensa do TRE-SP.

Aije 0601199-36.2024.6.26.0001

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