* Reportagem publicada no Anuário da Justiça Direito Empresarial 2025. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).
Capa da nova edição do Anuário da Justiça Direito Empresarial
A regulação de mercados digitais no Brasil está cada vez mais próxima. Após diversas discussões sobre o tema, o governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, elaborou um projeto de lei que amplia as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica para que ele seja o responsável pela regulação e fiscalização do mercado da economia digital. Encaminhado à Câmara dos Deputados em setembro de 2025, o texto leva em consideração a experiência de outros países. Entre as propostas, está a inserção de novos instrumentos pró-competitividade direcionados a plataformas consideradas sistemicamente relevantes, possibilitando a criação de novos mecanismos para impedir o abuso de poder econômico por grandes plataformas digitais.
O projeto prevê, ainda, a criação de uma Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Cade, com poder regulatório para combater práticas anticompetitivas. “O que muda para o Cade com a mudança na legislação é que deixaremos de ser exclusivamente uma agência de investigação e punição e passaremos a ter dentro uma estrutura regulatória, onde serão criadas regras abstratas para as empresas”, explicou o presidente interino do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, em entrevista ao Anuário.
O julgamento de atos de concentração pelo Cade
O presidente ressalta que o Conselho já atua na defesa da concorrência no mercado da economia digital, onde já são aplicadas punições e medidas preventivas. Ele explica que esse mercado não é o mesmo que rede social. “Facebook e Instagram são uma parte pequena da economia digital. A economia digital vai incluir grandes redes de varejo, como a Amazon, prestadores de serviço, como o iFood, o Uber. E também redes tradicionais que têm uma faceta digital, o Wellhub, o antigo Gympass, uma rede de academias de ginástica que têm uma plataforma digital com um novo modelo de negócio”, pontuou. “O Cade entra no que se chama de regulação econômica das empresas. Nós não entramos na regulação de conteúdo de rede social,” conclui.
Para o advogado Marco Antonio Fonseca Júnior, sócio do Demarest Advogados, a regulação das plataformas digitais é um dos temas mais relevantes e complexos do Direito Concorrencial contemporâneo, não apenas no Brasil, mas no mundo. “O Cade tem se posicionado como um órgão preparado para colaborar na elaboração da regulação no Brasil, propondo uma abordagem ex-ante, ou seja, preventiva, inspirada em modelos internacionais, como o Digital Markets Ac t, da União Europeia, combinada com a atuação tradicional ex-post da autoridade, reprimindo infrações que já se materializaram”, disse, em entrevista ao Anuário. “A proposta de criação de uma unidade especializada em mercados digitais dentro do Cade me parece positiva, pois evita os custos envolvidos na criação de uma nova agência e aproveita a expertise já acumulada pelo órgão”, destacou.
Uma preocupação do órgão antitruste no mercado digital é se os modelos de inteligência artificial atuais cometem condutas anticompetitivas, especialmente no que diz respeito ao treinamento de inteligência artificial usando propriedade intelectual de terceiros sem autorização. “Empresas de IA estão treinando seus modelos em cima do conteúdo de agências de notícias. Talvez, a gente tenha de intervir quando isso é feito sem autorização, com o risco de poder excluir alguém do mercado, ou de criar dano ao consumidor,” explicou o presidente.
Em 2024, ocorreram 712 notificações de operações de concentração ao Cade. Um recorde, o número é 20% maior do que o de notificações do ano anterior (594). O valor das operações analisadas chega a R$ 1,1 trilhão. Os principais setores envolvidos foram: geração de energia elétrica; incorporação imobiliária, comércio varejista e indústria.
97% dos atos de concentração foram aprovados pelo Cade
De acordo com a Lei 12.529/2011, é obrigatória a notificação ao Cade de ato de concentração quando uma das empresas envolvidas tem faturamento superior a R$ 750 milhões e a outra de R$ 75 milhões. Para o presidente do Cade o aumento de notificações está relacionado com as condições do ambiente de negócios.
Apesar do aumento das notificações, não há aumento no prazo de análise pelo Cade. “Hoje, os processos de concentração são decididos em 20 dias, em média. Os atos mais complexos vão para 200, 300, 400 dias. Temos um limite de 380 dias”, explica o presidente. Apesar de algumas operações serem mais burocratizadas, não há risco de que isso implique no aumento médio do tempo, “até porque muitas operações são sumárias, ou seja, não têm nenhum problema concorrencial.”
O tempo médio de análise dos processos passou de 117 dias, em 2023, para 94 em 2024. Os atos de concentração sumários, por sua vez, tiveram um tempo de análise de 15 dias, enquanto o tempo médio geral ficou em 22 dias. O Cade dispõe da ferramenta e-Notifica, que auxilia o processo de notificação e contribui para a redução do tempo de análise.
O Cade também mantém atuação firme no combate a condutas anticompetitivas. Em 2024, foram instauradas 73 investigações deste tipo de conduta: 24 relacionadas a cartéis, 39 condutas unilaterais e dez condutas uniformes. No ano, as multas aplicadas chegaram a R$ 303 milhões. Foram dez investigações instauradas e R$ 190 milhões em multas a mais que no ano anterior.
Julgamentos e investigações de condutas anticompetitivas
Cartéis são acordos para combinar preços, dividir mercados, limitar a produção ou adotar práticas ilegais em licitações públicas. Já as condutas unilaterais são práticas abusivas de um agente dominante no mercado, como por exemplo, a criação de barreiras para novos concorrentes ou exigência de exclusividade. A conduta uniforme se caracteriza pela adoção de medidas para uniformizar a atuação de concorrentes em um mercado. Um exemplo é a criação de tabelas de preços para padronizar os valores praticados.
A investigação de conduta anticompetitiva começa com uma denúncia ou por iniciativa do próprio Cade. Instaurado o processo, os representados são notificados para apresentarem a defesa e a Superintendência-Geral analisa os fatos. As conclusões são encaminhadas para o Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Em caso de condenação, as empresas ficam sujeitas a multas ou penalidades diversas.
ANUÁRIO DA JUSTIÇA DIREITO EMPRESARIAL 2025
ISSN: 2965-4580
Número de páginas: 172
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur
Versão digital: gratuita, disponível no site anuario.conjur.com.br ou pelo app Anuário da Justiça
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