Enquanto inexiste consenso, no Brasil, acerca da força vinculante dos precedentes, não raro surgem atritos entre tribunais superiores e juízos de primeira e segunda instância. Aqueles pugnam pela uniformização de um entendimento nacional a respeito de certas matérias. Estes encampam a bandeira do livre convencimento motivado dos magistrados, independentemente da maneira como tem sido construído o […]