Em tempos em que a democracia brasileira conheceu tanto a esperança quanto o arbítrio, a advocacia nacional consolidou-se como força cívica, ética e intelectual. Entre 1938 e 1977, a Ordem dos Advogados do Brasil foi conduzida por líderes que, mesmo em meio à censura, à repressão e à instabilidade política, não silenciaram diante do arbítrio e firmaram a OAB como trincheira de resistência democrática.
Esses quase 40 anos marcaram não apenas a história da instituição, mas o próprio destino do Direito brasileiro. De Melo Viana a Caio Mário, cada presidente soube interpretar o seu tempo com altivez e lucidez. Não se curvaram ao autoritarismo nem se omitiram diante da violência. Fizeram da advocacia uma forma de consciência pública, e da Ordem, um símbolo de legalidade e esperança.
Após o brilhante mandato de Levi Carneiro, coube a Fernando de Mello Viana (1938–1944) a árdua tarefa de sucedê-lo. Ex-vice-presidente da República e jurista de prestígio, liderou a OAB durante o Estado Novo, período em que as liberdades constitucionais estavam suspensas.
Naquela época, o Conselho Federal passou a representar ao governo sobre atentados e violências praticados contra advogados sob o escudo das leis autoritárias, como no caso em que “oficiou ao ministro da Justiça e ao presidente da República condenando a atitude do Interventor Federal do Acre que, amparado ilegalmente por dispositivo da Lei de Segurança recolhera à penitenciária o conselheiro José Lopes Aguiar, que se achava no exercício de suas funções de advogado [1]“. Passou também a impetrar ordens de Habeas Corpus em favor de advogados presos ilegalmente pelo regime.
Foi também em sua gestão que as carteiras profissionais passaram a ser reconhecidas como documentos oficiais de identidade. Com serenidade e firmeza, estruturou administrativamente a instituição e reafirmou a advocacia como função pública essencial à Justiça — mantendo viva, em meio à repressão, a ideia de que o Direito é o cimento da coesão nacional.
Com o fim da ditadura de Vargas, Raul Fernandes (1944–1948) conduziu a OAB no processo de redemocratização. Diplomata da palavra e da Constituição, foi figura central na Assembleia Constituinte de 1946 e não se calou diante de atentados contra advogados que defendiam a liberdade. Sob sua liderança, a Ordem reafirmou seu compromisso com a reconstrução institucional e com a dignidade profissional da advocacia.

Na breve presidência de Augusto Pinto Lima (1948), interrompida tragicamente por sua morte durante uma sessão do Conselho, e na sequência com Odilon de Andrade (1948–1950), a OAB reorganizou seus quadros e fortaleceu a ética profissional. Foi o início de um tempo de maturação institucional, em que a Ordem se reconheceu como guardiã da moralidade jurídica e da boa técnica do ofício.
Com Haroldo Valladão (1950–1952), a Ordem aproximou-se ainda mais do meio acadêmico. Catedrático de renome, Valladão via no advogado um agente da transformação social, responsável por propor reformas e aprimorar as leis e a administração da Justiça. Defendia que a advocacia, como função pública, só pode florescer em ambiente de liberdade e independência.
Em sua gestão, defendeu a Ordem de invasivas por parte do Tribunal de Contas da União, que, em abril de 1950, oficiou à entidade para que em 60 dias apresentasse sua prestação de contas, buscando submeter a entidade a um controle estatal indevido.
“Como se veria, a batalha pela manutenção da autonomia não se esgotaria por completo em momento algum da história da Ordem, alternando, somente, períodos de hibernação e atividade. Como em outras ocasiões, o Conselho reagiu, posicionando-se de modo veementemente contrário à tentativa de ingerência nos assuntos da instituição” [2].
Anteprojeto do estatuto e a ‘revisão vertical’
Attílio Vivácqua (1952–1954), companheiro de Levi Carneiro e signatário do Código de Ética de 1934, simbolizou a continuidade institucional. Teve papel importante na consolidação da estrutura interna da Ordem.
Na transição provocada pela morte de Vargas, Miguel Seabra Fagundes (1954–1956) assumiu a presidência da OAB, licenciando-se temporariamente para ocupar o Ministério da Justiça. Regressou em menos de um ano, mantendo voz ativa na defesa da legalidade e denunciando violações à Constituição.
Foi sob a sua presidência, que a Ordem aprovou, por unanimidade, em sessão do dia 8 de maio de 1956, o anteprojeto de Estatuto da Ordem dos Advogados, que daria origem a uma legislação profissional orgânica e inovadora, criando o exame da Ordem e regulamentando adequadamente a profissão. Fixou critérios de incompatibilidade e impedimentos e aumentou o elenco dos direitos e deveres do advogado.
Durante o governo desenvolvimentista de Juscelino Kubitschek, a OAB foi presidida por Nehemias Gueiros (1956–1958) e Alcino de Paula Salazar (1958–1960). Gueiros deixou como legado a I Conferência Nacional dos Advogados e a criação da Medalha Rui Barbosa. Trabalhou ativamente em prol de uma “revisão vertical” da legislação referente à Ordem, encaminhando ao Congresso Nacional o anteprojeto do primeiro Estatuto da Advocacia brasileira, corporificado pela Lei 4.215/63.
Alcino Salazar, por sua vez, foi eleito para o biênio 58-60 e Alberto Barreto de Melo reelegeu-se secretário-geral. Ambos, na direção e sistematização dos trabalhos, teriam como principal problema a equacionar nos anos finais da conturbada década, o complicado processo de transferência da capital federal para Brasília, com todos os seus desdobramentos de ordem política, técnica e estrutural. Avizinhava-se, assim, mais um “desafio da maioridade” [da OAB] a colocar novamente à prova a capacidade da instituição de absorver e reagir aos impactos externos mantendo, em paralelo, a sua dignidade [3].
Ao fim, sua gestão ficou marcada pela elaboração de parecer contrário à transferência das sedes do Supremo Tribunal Federal e dos altos tribunais do país para Brasília, devido à falta de infraestrutura para funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário na futura capital da República.
Golpe militar e o primeiro estatuto
José Eduardo do Prado Kelly (1960–1962), conduziu a OAB nos anos que antecederam o golpe militar de 1964. Em meio às turbulências políticas, sua gestão defendeu a vigência da Constituição de 1946 e dos princípios republicanos, condenando a instauração, à revelia do povo, do regime parlamentarista. Notório constitucionalista, integrou as assembleias constituintes de 1933 e 1946.
Atravessando o golpe de 1964, Carlos Povina Cavalcanti (1962–1965) assumiu a árdua missão de preservar a autonomia da OAB sob um regime de exceção. Após o golpe militar, obteve a permissão do Conselho Federal para convocar sessões extraordinárias circunstanciais, com a finalidade de discutir a evolução da crise política nacional. Foi reeleito, como antes, apenas Levi Carneiro e Melo Viana — reconhecimento da confiança da classe em sua liderança.
Foi, ainda, em sua gestão que finalmente, após conturbado processo que envolveu a discussão, elaboração preliminar e redação final que restou aprovada pelo Congresso Nacional a Lei nº 4.215/12963, que consagrou o primeiro Estatuto da OAB.
As gestões de Themístocles Ferreira (1965) e Alberto Barreto de Melo (1965–1967) enfrentaram o início do endurecimento institucional com prudência e firmeza. Em um momento delicado da história nacional, a OAB passou a receber denúncias de abusos e de violações aos direitos humanos. Barreto de Melo destacou-se ao adaptar a administração da Ordem ao novo Estatuto e por manter a integridade institucional mesmo sob vigilância.
Altivez ante o arbítrio
Samuel Vital Duarte (1967–1969) enfrentou os efeitos devastadores do AI-5 com dignidade e coerência. Em pronunciamentos incisivos, afirmou: “A restituição à sociedade brasileira de suas franquias será o melhor caminho para o fortalecimento das instituições”. Em sua gestão, após a decretação do AI-5, a OAB erigiu-se como porta-voz do restabelecimento da ordem jurídica. Embora nem sempre atendida, diversas foram as vezes em que a entidade interveio, exigindo apuração de responsabilidade e denunciando os atentados à dignidade da pessoa humana, tanto em relação a prisões políticas, de advogados ou não, quanto a atos arbitrários promovidos pela censura ou outros mecanismos de coerção instituídos.
Em seguida, Laudo de Almeida Camargo (1969–1971) assumiu a presidência da Ordem. Chamado de “o juiz” por sua retidão moral, integrou diversas funções públicas, atuando como magistrado, prefeito, deputado e governador de São Paulo, além de ter integrado o Supremo Tribunal Federal entre 1932 e 1951.
As gestões de José Cavalcanti Neves (1971–1973) e José Ribeiro de Castro Filho (1973–1975) reafirmaram o papel da OAB como uma das principais instituições civis a se manter de altiva diante do arbítrio. Cavalcanti Neves buscou, sem sucesso, reabrir canais de diálogo com o governo Médici, reivindicando o restabelecimento do habeas corpus, a reativação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e o fim das violências contra advogados no exercício da profissão. Já sob a presidência de Ribeiro de Castro, a Ordem reagiu com firmeza às tentativas de submissão institucional. Devolveu ofícios que impunham interferência do Executivo em sua autonomia e organizou a V Conferência Nacional dos Advogados com um tema que era, por si só, um ato de resistência: “O Advogado e os Direitos do Homem”. Em tempos de vigilância e censura, suas gestões semearam, com lucidez e coragem, os ideais que mais tarde floresceram na luta pela anistia e pela redemocratização do país.
O ciclo se encerra com a altivez de Caio Mário da Silva Pereira (1975–1977), civilista consagrado e escudo da advocacia. Em tempos sombrios, defendeu com vigor o papel do advogado como mediador da Justiça. Criticou o AI-5, repudiou o esvaziamento das prerrogativas e sustentou, com brilho intelectual, o valor absoluto da dignidade humana.
Compromisso público
Esses homens, cada qual a seu modo, ajudaram a forjar uma Ordem que transcende sua função corporativa. OAB consolidou-se como uma instância de lucidez em meio à turbulência, firme em seus propósitos, serena em sua conduta e resiliente diante de ataques ao Estado Democrático de Direito.
Rever esse percurso é reconhecer que a advocacia, mais do que um elo entre a lei e o cidadão, tornou-se presença ativa na preservação das liberdades públicas e na defesa das instituições — quando mantê-las de pé exigia não apenas convicção, mas coragem. E assim construiu, passo a passo, uma tradição de compromisso público que ainda hoje dá sentido à sua existência ao longo de 95 anos.
[1] BAETA, Herman Assis (Coord.). História da Ordem do Advogados do Brasil. Criação, primeiros percursos e desafios (1930-1945). Brasília: OAB-Ed.. 2003, p. 111.
[2] BAETA, Herman Assis (Coord.). História da Ordem do Advogados do Brasil. Da redemocratização ao Estado Democrático de Sireito (1964-1988). Brasília: OAB-Ed.. 2003, p. 39.
[3] BAETA, Herman Assis (Coord.). História da Ordem do Advogados do Brasil. Da redemocratização ao Estado Democrático de Sireito (1964-1988). Brasília: OAB-Ed.. 2003, p. 69.


Gostaria de mais informações sobre a vida de Carlos Povina sou coordenadora de uma escola com esse nome em Maceió e gostaria de fazer uma exposição sobre os fatos históricos em torno dele, no entanto encontro poucas informações e, ainda assim, desencontradas. Será que haveria ainda alguém da família para receber uma homenagem?
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