* Reportagem publicada no Anuário da Justiça Direito Empresarial 2025. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).
Capa da nova edição do Anuário da Justiça Direito Empresarial
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e supervisão do mercado de capitais e que integra o Sistema Financeiro Nacional, passa por um momento delicado em sua existência de quase 50 anos. Em carta aberta publicada em julho de 2025, superintendentes do órgão manifestaram preocupação com os rumos do Sistema Financeiro Nacional e a necessidade de valorização institucional da autarquia. Assinaram a carta os 18 superintendentes, o auditor-chefe e o chefe da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade.
Segundo o documento, é essencial que a Comissão conte, em sua instância máxima de deliberação, com um colegiado plenamente composto e com representação técnica oriunda da própria casa. “A presença de membros oriundos da carreira técnica da autarquia tem se mostrado, historicamente, um fator de equilíbrio e continuidade regulatória, permitindo que decisões estratégicas do colegiado reflitam o conhecimento acumulado da instituição e o compromisso com a execução qualificada da política pública setorial”, diz a carta.
O documento cita o Acórdão 3.252/2020 do Tribunal de Contas da União, que ressaltou a importância de integrar ao colegiado da CVM pelo menos um servidor de carreira da autarquia, “de modo a obter uma composição equilibrada, nos aspectos de formação técnica e político-estratégica”.
O colegiado é composto por cinco executivos, sendo um presidente e quatro diretores. Em setembro de 2025, apenas três vagas estavam ocupadas. Em julho de 2025, o então presidente João Pedro Barroso do Nascimento renunciou ao posto, que deveria ocupar até julho de 2027. Nascimento é advogado e não pertence aos quadros da Comissão. Com a renúncia, assumiu interinamente a presidência o diretor Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque, mais antigo do colegiado. Outra vaga de diretor está aberta no colegiado, desde o término do mandato de Daniel Maeda, em dezembro de 2024.
Segundo o superintendente seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional, Daniel Valadão, as vagas em aberto apresentam um cenário perigoso, como declarou em entrevista ao portal E-Investidor, do jornal O Estado de S.Paulo, publicada em julho. “Se apenas um deles não puder julgar um determinado caso por situação de conflito de interesse, por exemplo, é impossível avançar com um processo sancionador”, disse. “Um colegiado de apenas três pessoas, ou seja, 60% da capacidade, é muito disfuncional.”
Outro problema apresentado na carta é a falta de orçamento do órgão, apesar de não haver falta de arrecadação. O documento explica que em 2024, por exemplo, foram destinados à CVM apenas 27% do total arrecadado com a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, tributo vinculado que tem como fato gerador o poder de polícia legalmente atribuído à autarquia.
“Foram mais de R$ 1,1 bilhão arrecadados com taxa e apenas R$ 296 milhões efetivamente destinados ao financiamento das atividades regulatórias, incluindo-se nesse montante absolutamente todas as despesas obrigatórias e discricionárias da CVM, inclusive com aposentados e pensionistas”, afirma a carta. “Em outras palavras, só no ano passado, o crescimento substancial do mercado regulado resultou em superávit de mais de R$ 800 milhões ao caixa da União, sendo mais uma evidência do grande descasamento entre o desafio regulatório atual e a disponibilidade de recursos para o desempenho das atribuições legais da autarquia”, ressalta.

Tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição 65/2023, que visa a alterar a Constituição para estabelecer um novo regime jurídico para o Banco Central do Brasil, conferindo-lhe autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira. Para os membros da CVM, essa é uma oportunidade de se repensar o modelo institucional do Sistema Financeiro Nacional.
“A melhor forma de aperfeiçoar o sistema financeiro brasileiro é fortalecendo suas instituições — inclusive por meio da garantia de recursos adequados para o desempenho de suas atribuições. A experiência internacional recente, em jurisdições que revisaram seus modelos regulatórios, mostra-nos de forma inequívoca que esse é um aspecto crucial para o sucesso de qualquer modelo que venha ser escolhido”, diz a carta.
Em evento da B3 Week, em setembro de 2025, em São Paulo, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, reforçou a necessidade de que a Comissão tenha mais poder para evitar fraudes no mercado. Ele explicou que alguns fundos estão começando a se parecer mais com o que os bancos eram no passado e a CVM não tem ferramentas nem mandato legal para fazer a supervisão. “Precisamos reforçar o poder da CVM. Aumentamos o orçamento e contratamos novas pessoas na CVM pela primeira vez em dez anos e devemos aplicar o dinheiro arrecadado do mercado para melhorar a supervisão e o cumprimento das leis pela CVM. Devemos melhorar também as regras de reforço privado”, declarou.
Entre as atribuições da Comissão, está o julgamento de processo administrativo sancionador (PAS). Elaborado pelas áreas técnicas do órgão, trata-se de processo que culminou em acusação, derivado de investigação por meio de processo administrativo de caráter investigatório. Em 2024, as multas aplicadas em julgamentos superam R$ 1 bilhão. O número é o maior desde 2019. No ano, foram julgados 94 PAS, sendo 77 de rito ordinário e 17 de rito simplificado. Outros 32 processos foram encerrados por celebração de termo de compromisso. Como resultado dos julgamentos, 176 pessoas foram sancionadas e 150 absolvidas. Até dezembro de 2024, 765 processos administrativos com potencial sancionador estavam em andamento, nas oito áreas técnicas que atuam em processos de apuração ou investigação.
Em 2024, foram comunicados ao Ministério Público um total de 70 indícios de crime, sendo 25 ao MP Estadual e 45 ao MP Federal. Apenas no quarto trimestre de 2024, foram 15 comunicações. Entre os indícios de crime mais frequentes comunicados ao MP no quarto trimestre de 2024, destacaram-se os de “pirâmides” financeiras (artigo 2º, IX, da Lei 1.521/51), presentes em quatro comunicados; os de crime de exercício irregular (sem autorização) de cargo, profissão, atividade ou função (artigo 27-E da Lei 6.385/76), mencionado também em quatro ofícios; gestão fraudulenta (artigo 4º da Lei 7.492/86), objeto de dois ofícios; uso indevido de informação privilegiada (artigo 27-D da Lei 6.385), presente em dois ofícios; e manipulação do mercado (artigo 27-C da Lei 6.385/76), mencionado em dois ofícios.
ANUÁRIO DA JUSTIÇA DIREITO EMPRESARIAL 2025
ISSN: 2965-4580
Número de páginas: 172
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur
Versão digital: gratuita, disponível no site anuario.conjur.com.br ou pelo app Anuário da Justiça
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