A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve sentença da Comarca de Muriaé, na Zona da Mata, que condenou uma fabricante de alimentos e um supermercado a indenizar uma consumidora que encontrou larvas vivas em um pacote de biscoitos. Ela deve receber R$ 4 mil em danos morais.

Fabricante e supermercado devem indenizar R$4 mil em danos morais
Segundo o processo, logo que começou a consumir o produto, a cliente sentiu um gosto estranho e identificou larvas e mofo no pacote. Ela alegou que a ingestão do biscoito estragado causou repulsa e náuseas. Ela juntou nota fiscal, fotografias, vídeo e depoimento de testemunha para entrar com ação contra a empresa.
Em 1ª Instância, as empresas foram condenadas a indenizar a consumidora por danos morais. A fabricante alegou que não pode ser responsabilizada por má conservação do produto após a saída da fábrica, e também apontou ausência de risco sanitário
para desclassificar os danos morais. Já o supermercado argumentou que a responsabilidade do produto seria do fabricante.
Sentença mantida
A relatora do caso, desembargadora Ivone Guilarducci, rejeitou os argumentos das empresas e manteve a sentença.
“A presença de larvas vivas em um produto alimentício industrializado, adquirido devidamente lacrado e dentro do prazo de validade, jamais poderia ser tida como um risco inerente à sua natureza ou como mero dissabor cotidiano. Ao constatar que havia ingerido parte do alimento contaminado, a consumidora experimentou sensação de nojo, repulsa e insegurança, reação plenamente justificável diante da violação ao seu direito à alimentação segura e adequada.”
A magistrada negou ainda ter havido cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, “considerando a natureza perecível do alimento e a impossibilidade de sua conservação para exame técnico posterior”.
Os desembargadores Francisco Costa e Monteiro de Castro acompanharam o voto da relatora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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