Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o trâmite da ação penal contra o governador do Acre, Gladson Cameli (PP), até que a defesa tenha acesso aos pedidos de informações financeiras do réu.

Defesa de Gladson Cameli quer saber como os RIFs foram pedidos ao Coaf
Cameli foi denunciado e seria julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (19/11), por organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.
Tanto nesse processo quanto nos autos de outro inquérito, que tramita separadamente no STJ, a defesa do governador vem questionando a forma como relatórios de inteligência financeira (RIFs) foram pedidos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A alegação dos defensores é de que eles não tiveram acesso a dois formulários usados no Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C), plataforma utilizada para o compartilhamento de informações entre o Carf e os órgãos de investigação.
Esses documentos podem comprovar que os RIFs foram produzidos por encomenda, a pedido da Polícia Federal, e sem autorização judicial prévia. O STF ainda vai decidir se essa forma de compartilhamento é constitucional.
Governador na mira do Coaf
No STJ, a relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, rejeitou a tese de que a falta de acesso aos formulários prejudica a defesa, que acessou os RIFs produzidos. No STF, porém, Gilmar Mendes discordou dessa posição.
Ele destacou que a tese fixada pelo Supremo no Tema 990 da repercussão geral condiciona o compartilhamento dos RIFs ao uso de instrumentos formais de comunicação, como o SEI-C, o que assegura a legitimidade da requisição e produção dessas informações.
Assim, a ordem é para que a Polícia Federal ou o Coaf apresente os relatórios antes do julgamento da ação penal, com a reabertura do prazo no STJ para manifestação das partes sobre os documentos.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a Corte Especial do STJ recentemente rejeitou a suspensão do caso de Gladson Cameli para aguardar a decisão do STF sobre a constitucionalidade do RIF por encomenda. O governador continua afastado do cargo.
HC 264.580 (STF)
Apn 1.076 (STJ)
Inq 1.764 (STJ)
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login