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STM condena militares e esposas por fraude em compras de quartel no RS

O Superior Tribunal Militar acatou recurso do Ministério Público Militar (MPM) e condenou dois civis e cinco militares envolvidos em um esquema de fraude e corrupção no 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado (12º R C Mec), sediado em Jaguarão (RS).

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Fraude envolvia falsificação de notas fiscais e falsa entrega de mercadorias

Fraude envolvia falsificação de notas fiscais e falsa entrega de mercadorias

De acordo com a denúncia, entre dezembro de 2014 e julho de 2016, as civis, sócias de duas empresas e esposas de dois sargentos do quartel, emitiram notas fiscais ideologicamente falsas e entregaram mercadorias em quantidade inferior à contratada em transações realizadas com o 12º R C Mec. Os militares, esposos das mulheres, também foram envolvidos no caso. 

A fraude, conhecida como “química”, consistia em manipular requisições de materiais e atestar o recebimento de produtos que não eram efetivamente entregues. O esquema também contou com a participação de militares da própria unidade.

O prejuízo total apurado foi de R$ 122.560,85, sendo R$ 33.157,43 referentes às notas fiscais e R$ 89.403,42 às entregas parciais.

Denúncia

Segundo o Ministério Público Militar, os dois sargentos corromperam outros militares em posições estratégicas dentro da unidade para validar documentos e facilitar o pagamento das notas fraudulentas. Um cabo, um subtenente e um sargento teriam recebido entre R$ 1.080,00 e R$ 16.288,00.

Os militares e suas esposas também foram denunciados por associação criminosa, uma vez que se associaram para o fim específico de cometer crimes. A denúncia foi feita à primeira instância da Justiça Militar da União, em Bagé (RS), em fevereiro de 2020. O juiz federal, de forma monocrática, decidiu absolver todos os réus por falta de provas.

A promotoria entrou com recurso pedindo condenação pelos crimes de estelionato (art. 251 do Código Penal Militar), corrupção ativa e passiva majoradas (arts. 308 e 309 do CPM) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal comum).

Corrupção ativa e passiva

O ministro relator do caso, Artur Vidigal de Oliveira, decidiu pela condenação de todos os réus. Ele deu parcial provimento ao recurso, destacando que os sargentos cooptaram militares em posições estratégicas dentro da unidade para emitir requisições e notas fiscais falsas.

Segundo o ministro, “a análise dos autos comprova a oferta e o recebimento de vantagens indevidas, bem como o nexo entre tais pagamentos e a prática de atos funcionais em benefício da empresa envolvida”. As provas reunidas, conforme o relator, demonstram de forma clara o nexo causal entre a corrupção ativa e passiva, configurando os crimes previstos nos artigos 308 e 309 do Código Penal Militar. 

O ministro ressaltou ainda que as investigações identificaram transferências de valores oriundos da conta conjunta dos investigados, destinadas a militares responsáveis pelos atestes de recebimento das mercadorias da empresa contratada.

Associação criminosa

O relator também reconheceu a configuração do crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal comum. Segundo o voto, “ficou comprovada a união estável e duradoura dos quatro réus — sargentos e esposas  — com o fim específico de cometer crimes contra a Administração Militar, notadamente os de estelionato e corrupção”.

As provas indicam a emissão de 20 notas fiscais fraudulentas e diversas outras com entregas parciais. Testemunhos, como o de uma tenente do quartel, confirmaram que a empresa “fraudava vendas de mercadorias de maneira contumaz”, o que reforça a estabilidade e a permanência da associação criminosa.

Penas

As duas civis foram condenadas por estelionato e associação criminosa a 4 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, sem direito ao sursis. Um dos sargentos foi condenado por corrupção ativa e associação criminosa a 2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, com exclusão das Forças Armadas. Outro sargento foi condenado pelos mesmos crimes a 2 anos e 8 meses de reclusão, também em regime aberto, com exclusão das Forças Armadas.

O cabo foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto por corrupção passiva; um subtenente a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto, com exclusão das Forças Armadas por corrupção passiva; e outro sargento a 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, também com exclusão das Forças Armadas, por corrupção passiva.

O Plenário acatou o voto do relator por unanimidade e assegurou aos réus o direito de recorrer em liberdade e o benefício previsto no art. 20 da Lei nº 3.765/60, referente à pensão militar, uma vez cumpridas as condições legais. Com informações da assessoria de imprensa do STM.

Processo 7000027-59.2020.7.03.0203/RS

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