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Opinião

Isenção de IR é jogada política incontestável, mas vai custar caro

19 de novembro de 2025, 16h24

O presidente Lula vem cumprindo parte de suas promessas de campanha. Especialmente aquelas contra a iniciativa privada e quem lidera a produtividade no Brasil. Começou com a reforma tributária do consumo, uma ideia estrangeira, mal adaptada e que aumentará a complexidade do sistema. A bola da vez é a reforma da renda e a tributação de dividendos. A cada dia um novo ataque.

Freepik

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Para compensar a isenção de Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5.000 o governo criou uma sobretaxa no IR de quem aufere mais renda: contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil terão uma alíquota extra, que sobe progressivamente até 10%, alcançando o teto quando a renda anual atingir R$ 1,2 milhão ou mais.

Com expectativa de rápida sanção presidencial, as mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, ano eleitoral. Do ponto de vista político, uma jogada irretorquível.

O problema é quando o populismo fiscal atropela a legislação e a segurança jurídica.

Não bastasse a criação dessa incidência suplementar de imposto sobre a renda, o governo criou um mecanismo de retenção na fonte de forma antecipada. A face mais conhecida dessa estratégia é atacar a distribuição dos dividendos.

Como o governo precisa fazer caixa e a incidência de Imposto de Renda depende da existência de lucro no ano fiscal, o tributo será cobrado na fonte. Ou seja, a sanha arrecadatória é tão grande que Brasília nem vai esperar 2027 para se beneficiar desses valores.

Assim, antes mesmo de se identificar quem é considerado “muito rico”, já que a apuração será antes do fechamento do ano fiscal, qualquer distribuição de dividendos creditados a partir de janeiro do ano que vem sofrerá cobrança na fonte. Se ao final do exercício a faixa de renda não se confirmar, o governo promete devolver o que cobrou a mais.

Armadilha

Esse mecanismo de futura devolução do que foi cobrado a mais será baseado em diversos índices e cálculos que transformam essa restituição em algo muito mais complexo do que é hoje. Convenhamos: alguma vez o governo de fato devolveu dinheiro aos contribuintes?

Spacca

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Vale lembrar que quando entrou em vigor a Lei 9.249/1995, que isentou dividendos, criou-se uma regra de transição que obrigava os dividendos antigos, gerados com tributação, a serem pagos com incidência do imposto. Era de se esperar, portanto, que a virada de chave respeitasse a mesma lógica: os dividendos gerados sob isenção também fossem distribuídos com isenção.

Mas estamos no Brasil. O PL 1.087 aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado coloca uma série de condicionantes para a aplicação da isenção. Dentre elas, vale destacar: a realização de balanço de apuração; o registro em órgão competente e a previsão da data correta para que o pagamento ocorra nos próximos três anos. Se nenhum desses requisitos forem cumpridos, haverá incidência de imposto. Ou seja, o que era regra, passa a ser tratado como exceção.

Em termos práticos, essa engenharia normativa cria uma armadilha burocrática. As empresas terão enorme dificuldade para atender a tantas exigências. Obviamente, a colocação de todos esses obstáculos representa uma tentativa de induzir o contribuinte a erro. A adaptação e conformidade ao sistema não foi precificada. Fora isso, é de se esperar um aumento da judicialização para empresas provarem o cumprimento dos requisitos. A isenção ficará mais cara e as discussões podem até mesmo alterar a natureza do dividendo.

Trata-se de mais um capítulo do velho roteiro brasileiro: o contribuinte cumpre seu dever, mas o Estado cria barreiras que transformam a boa-fé em risco fiscal. A confusão está posta. Quem possui dividendos a distribuir de forma isenta deve agir com urgência. O processo é lento, técnico e exige cuidado. Parece, de fato, construído para confundir — e arrecadar.

Eduardo Diamantino

é advogado tributarista

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