Para minar a lucratividade de crimes ambientais, será preciso ampliar o rol de sujeitos obrigados pela Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) a reportar operações financeiras suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), além de basear a apuração de delitos no mapeamento de toda a cadeia de suprimentos em setores como pecuária, ouro e madeira.

Cadeia do ouro, da madeira e da pecuária devem conhecer seus clientes para não se tornar meio para crime ambiental
A conclusão é do estudo “Lavagem de Dinheiro e Crimes Ambientais: Elaboração de Propostas para o Aprimoramento Normativo dos Controles de Prevenção Impostos aos Setores Vinculados à Mineração de Ouro, Extração de Madeira e Pecuária”. A pesquisa, do Instituto Esfera de Estudos e Inovação, frente acadêmica do think tank Esfera Brasil, foi feita pela advogada e mestre em Direito Penal pela USP Marina Brecht.
O estudo destaca a necessidade de ampliar a regra que obriga as empresas a “conhecer seus clientes” para toda a cadeia de suprimentos, além de manter registro das operações e comunicar operações suspeitas ao Coaf.
Ele indica ainda que o combate à destruição ambiental depende cada vez mais do asfixiamento financeiro das redes criminosas que sustentam cadeias como ouro, madeira e pecuária.
Elo econômico do crime ambiental
Isso porque a criminalidade ambiental passou a operar por meio de estruturas comerciais e logísticas complexas, aproveitando-se de brechas regulatórias e da ausência de controle sobre fornecedores.
“Nosso diagnóstico aponta para uma defasagem entre o perfil da criminalidade e o desenho regulatório atual”, explica Camila Funaro Camargo Dantas, CEO do Instituto Esfera. “A criminalidade ambiental é cada vez mais sofisticada. Hoje ela se infiltra nas cadeias produtivas de forma estruturada, e o combate precisa acompanhar essa mudança.”
Embora existam regras específicas para o ouro, elas ainda estão concentradas na análise de clientes e transações, sem considerar a contaminação da cadeia de suprimentos já na primeira venda. Na madeira e na pecuária, os setores seguem fora do rol de sujeitos obrigados à adoção de controles, cenário que mantém a estratégia de combate restrita ao sistema financeiro tradicional.
Entre os exemplos de avanço nesse sentido, o relatório cita a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a presunção de boa-fé na compra de ouro e as novas normas do Banco Central que definem operações suspeitas já na primeira aquisição do metal.
No campo da pecuária, o programa Boi na Linha, responsável por centralizar nos frigoríficos o dever de bloquear fornecedores suspeitos de ilegalidade ambiental, é apresentado como um protótipo da regulação baseada em cadeias de suprimento.
Clique aqui para ler o estudo
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login