prato na mesa

Citação enviada a restaurante fechado ao público é válida, diz TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um restaurante de Niterói (RJ) que alegava nulidade da citação enviada para seu endereço depois de ter sido fechado ao público.

Para o colegiado, isso não impede a empresa de receber notificações no endereço cadastrado em seu registro comercial porque, apesar do fechamento, suas obrigações permanecem.

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TST validou citação feita em restaurante que estava fechado ao público

Conforme os autos, o restaurante foi condenado na Justiça do Trabalho em 2020, em ação movida por uma empregada que deu o endereço onde a empresa havia funcionado até março daquele ano. O restaurante foi obrigado a fechar na época da pandemia da Covid-19 e nunca mais reabriu.

Na fase de execução, uma das sócias alegou que só havia tomado conhecimento da ação trabalhista quando foi surpreendida pela penhora em sua conta bancária, em abril de 2022.

Ela, então, apresentou uma ação rescisória para anular a condenação, alegando que a notificação da sentença foi entregue no endereço fechado e, por isso, não pôde se defender.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) rejeitou a ação rescisória, entre outros pontos porque o endereço comercial continuava ativo no registro da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja). A empresa e a sócia recorreram ao TST alegando, entre outros pontos, que, na época, o restaurante estava fechado por força de um decreto municipal, em razão da pandemia.

Endereço cadastrado

O relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, apontou que, conforme a jurisprudência do TST (Súmula 16), a notificação enviada pelo correio é considerada recebida 48 horas depois da sua postagem.

Caso ela não seja recebida dentro desse prazo, ou se a entrega for feita depois, o ônus de provar essa ocorrência é do destinatário. No caso analisado, há comprovante de que a notificação foi recebida no endereço indicado pela empregada.

Para o ministro, o fato de a empresa estar fechada ao público, ainda que por determinação de um decreto municipal, não impede que ela receba notificações nos endereços cadastrados em seus registros comerciais. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Processo 0100841-48.2023.5.01.0000

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