O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral (Tema 1.426) da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1.430.827, que discute se os estados podem autorizar a caça de espécies exóticas invasoras em seus territórios. A decisão a ser tomada, em data ainda a ser definida, deverá ser seguida por todas as instâncias.
Entre as espécies exóticas consideradas invasoras estão o búfalo, javali, javaporcos, tilápia, saguis e tambaquis. É possível conferi-las no Relatório Temático Sobre Espécies Exóticas Invasoras,
Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos da Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (BPBES).

STF vai definir se estados podem autorizar caça de animais invasores, como o Búfalo
Discussão
O caso trata da validade da Lei estadual 17.295/2020 de São Paulo, que autorizou medidas de controle populacional e manejo de animais classificados como invasores e nocivos ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura.
Ao julgar ação movida pelo partido Avante, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a expressão “invasoras”, presente em diversos trechos da norma, por entender que houve extrapolação da competência estadual e violação ao princípio da separação de Poderes.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo recorreu ao STF contra essa decisão.
O relator do RE, ministro Flávio Dino, destacou que o tema tem relevância social, econômica e jurídica, pois envolve a definição dos limites da atuação dos estados no controle dessas espécies. Segundo ele, elas representam risco à biodiversidade e aos ecossistemas, conforme estudos técnicos nacionais e internacionais.
RE 1.430.827
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