A Lei 5.709/71 e a ADPF 342

Proteção da soberania exige defesa da lei e do Incra, diz advogado

A proteção da soberania do território brasileiro passa pela defesa das normas que restringem a aquisição de terras por estrangeiros, afirma o especialista em Direito Agrário Ney Strozake. Outro aspecto fundamental nessa luta, segundo o advogado, é o fortalecimento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) como órgão responsável pela fiscalização da compra ou arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros.

ConJur

Para Strozake, manual do Incra tem papel relevante na proteção das terras nacionais

“Precisamos aceitar e defender a soberania, ou seja, a vigência do arcabouço legal e o papel do Incra como agência de terras brasileiras na fiscalização. Isso é o mínimo”, disse ele em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico.

O arcabouço responsável pela proteção das terras nacionais tem como pilares a Constituição, que consagra a soberania territorial, e a Lei 5.709, de 1971, que restringe a compra de propriedades rurais por estrangeiros e é alvo de duas ações no Supremo Tribunal Federal (ADPF 342 e ACO 2.463) que visam derrubar essa limitação.

Strozake cita ainda a Lei 8.629, de 1993, que atribui ao Congresso Nacional a competência para autorizar a compra, por pessoa jurídica estrangeira ou equiparada, de imóveis além dos limites de área e percentual fixados na lei de 1971. Ele destaca, porém, que orientações do Incra também desempenham função relevante. Nesse sentido, ele pede atenção redobrada com o Manual de Orientação para Aquisição e Arrendamento de Imóvel Rural por Estrangeiro.

“Especialmente esse manual do Incra estabelece que toda pessoa jurídica não brasileira que queira investir dinheiro nas terras brasileiras precisa protocolar no Incra um plano de investimentos. Este é o único requisito que a lei exige para aquisição ou arrendamento de terras por estrangeiros: o protocolo no Incra informando qual é o plano de investimento naquela área. Se permitirmos a relativização desse critério, nós abrimos as portas para qualquer investidor e para qualquer interesse.”

Capacidade de monitoramento

Strozake, que advoga para o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), observa, contudo, que a estrutura institucional do Incra deixa a desejar e não permite que o órgão exerça plenamente seu poder de fiscalização. Assim, cabe à academia e às demais organizações da sociedade civil, incluindo o próprio MST, cobrar mais recursos federais para essa atividade.

“A ausência de uma estrutura com capacidade efetiva faz da letra da lei uma letra morta, que existe apenas no papel, mas que na prática infelizmente não se verifica”, disse ele durante o Simpósio Internacional sobre Propriedade e Estrangeiros, ocorrido nos dias 29 e 30 de setembro, na Faculdade de Direito da USP.

Clique aqui ou assista abaixo a entrevista:

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