A advogada Flávia Alessandra Naves da Silva decidiu retirar sua candidatura ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo pelo Quinto Constitucional. A informação é do jornal O Estado de S.Paulo.

TJ-SP promoveu nesta quarta duas votações de listas enviadas pela OAB-SP
Flávia teve o registro profissional temporariamente suspenso por supostamente ter se negado a repassar dinheiro a uma cliente em uma ação contra o INSS. A suspensão foi revogada no mês de agosto. O nome dela integrava uma das três listas sêxtuplas entregues pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil ao TJ-SP.
Com a lista sêxtupla em mãos, cabe aos desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP eliminar três candidatos. A relação com os nomes dos três restantes é encaminhada ao governador do estado, que escolhe um dos indicados.
Por causa da desistência, o Órgão Especial determinou, por unanimidade, a devolução da lista com o nome de Flávia à OAB-SP, que terá de refazer as indicações.
A OAB-SP informou que não existe decisão definitiva no processo disciplinar contra a advogada e que ela não está suspensa. “Assim, conforme preconiza a própria Constituição Federal do Brasil, vigora a regra de tratamento da presunção de inocência”, afirma a entidade.
Outras duas listas foram votadas pelo TJ-SP nesta quarta-feira (8/10) — a Lista 2 era a que tinha o nome de Flávia e foi devolvida. Veja o resultado das votações:
Lista 1
Daniel Blikstein (22 votos)
Carlos Alberto de Santana (14)
Fernanda Tartuce Silva (14)
Lista 3
Marta Cristina Cury Saad Gimenes (20 votos)
Ana Luisa Porto Borges (17)
Derly Barreto e Silva Filho (13)
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