Houve omissão do Congresso Nacional ao não editar uma lei que proteja o trabalhador contra os efeitos da automação e da inteligência artificial (IA), conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (9/10).
Supremo deu 24 meses para Congresso trabalhar na regulamentação do tema
Por unanimidade, os ministros declararam a omissão do Legislativo e determinaram um prazo de 24 meses para os parlamentares trabalharem em uma lei para proteger os trabalhadores, o que é previsto pelo artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal.
Esse trecho da Carta Magna diz que a proteção em face da automação é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, mas deixa claro que ela deve ser detalhada “na forma da lei”.
Dessa forma, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, fixou a seguinte tese:
O tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou procedente o pedido para reconhecer a omissão inconstitucional na regulamentação da proteção do trabalhador em face da automação, pela Constituição Federal, e, reajustados os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, também por unanimidade fixou o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional supra a omissão legislativa.
O julgamento ocorria no Plenário virtual até o ministro Flávio Dino pedir destaque. A ação julgada foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que alertou para o risco de desemprego estrutural e precarização do trabalho diante do avanço tecnológico acelerado, intensificado pela Covid-19 e pela adoção de ferramentas de IA.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a omissão do Legislativo e defendeu que o progresso seja acompanhado por políticas públicas de “transição justa”, com mecanismos de proteção social e investimento em capacitação profissional para requalificar os trabalhadores.
A posição inicial do ministro era de não dar um prazo para o Congresso por entender que, ao fim desse tempo, “não teríamos condição de tomar as providências, mas, sendo a posição da maioria, ressalvo minha opinião e acolho os argumentos”.
Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux acompanhavam o entendimento de Barroso contra a fixação do prazo de 24 meses, mas concordaram em reformular seus votos para o Plenário ter uma decisão unânime.
ADO 73
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